TJPR - 0002195-31.2021.8.16.0056
1ª instância - Cambe - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2022 10:14
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2022 14:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
20/07/2022 14:51
Recebidos os autos
-
18/07/2022 14:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/06/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
15/06/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
-
12/05/2022 18:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2022 18:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 11:54
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
08/03/2022 15:17
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
08/03/2022 15:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/02/2022
-
01/02/2022 01:25
DECORRIDO PRAZO DE ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
-
01/02/2022 01:25
DECORRIDO PRAZO DE PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
07/12/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
07/12/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
-
06/12/2021 10:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 10:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 13:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2021 13:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 17:35
Homologada a Transação
-
12/11/2021 10:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 10:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 07:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
08/11/2021 16:55
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
04/11/2021 11:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2021 11:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 17:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/09/2021 10:22
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
02/09/2021 18:29
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
27/08/2021 10:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 10:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 11:39
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
24/08/2021 11:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 07:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 07:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 07:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 07:33
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 01:11
DECORRIDO PRAZO DE PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
13/08/2021 01:10
DECORRIDO PRAZO DE ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
-
12/08/2021 10:38
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
06/08/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 10:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 10:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 10:27
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 10:14
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
22/06/2021 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2021 13:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2021 13:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2021 13:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 13:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 11:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 11:35
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 11:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 11:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2021 11:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2021 16:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/05/2021 15:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/05/2021 15:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/05/2021 15:24
Conclusos para decisão
-
07/05/2021 15:24
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
30/04/2021 11:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 11:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 11:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 11:22
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
-
30/04/2021 10:58
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
29/04/2021 09:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 09:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (043) 3302-4400 Autos nº. 0002195-31.2021.8.16.0056 Trata-se de Ação Declaratória de Inexigibilidade de débito c/c Indenização por Danos Morais, com pedido de Tutela de Antecipada, ajuizada por Alessandro Antunes da Silva em face de Pernambucanas Financiadora S.A e Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados.
Recebo a petição inicial.
DA JUSTIÇA GRATUITA Defiro o benefício da justiça gratuita ao autor.
Anote-se.
DA TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA 1 - Diante do exposto em inicial, em virtude da alteração da legislação processual, vejo a possibilidade de concessão de um dos pedidos da medida de tutela antecipada, qual seja, a prevenção de inserção de inscrição do nome do autor no cadastro de inadimplentes, eis que preenchidos os requisitos previstos nos Arts. 300 e seguintes, do CPC, quais sejam a evidência da probabilidade do direito (“fumus boni iuris”) e o perigo de dano ou resultado útil ao processo (“periculum in mora”).
A probabilidade do direito invocado na exordial está delineada pela alegação que o autor resta prejudicado por um erro cometido pela ré.
Acrescento que conforme o alegado, ocorre uma situação de risco ao requerente, uma vez que a parte contrária colocou a autora no rol dos órgãos de proteção de crédito alegando uma cobrança de dívida já prescrita.
Denota-se o perigo de dano, pela possibilidade do autor sofrer danos com a continuidade de seu nome no rol dos órgãos de proteção de crédito, com “verbi gratia”, cerceamento do crédito e abalo no conceito de bom pagador, fatos que podem acarretar prejuízos ao autor até o julgamento destes autos. 2 - Destaco ainda que a medida concedida é reversível, não infringindo a disposição do Art. 300, parágrafo 3º, do CPC. 3 - Oficie-se aos órgãos de proteção ao crédito para que cancelem a inscrição do nome de Alessandro Antunes da Silva, bem como se abstenham de colocar o nome da mesma, referente ao valor de R$ 282,09, advinda da dívida vencida em 23/02/2014 (contrato 962227633) do banco ré.
DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO Informo que ainda não há previsão de pauta para agendamento de audiência presencial (ultimo decreto n 513/2020 do TJ/PR).
As audiências estão ocorrendo na modalidade virtual, através do sistema WEBEX/CISCO.
Com a informação da data, intimem-se as partes para em 5 (cinco) dias, indicar o e-mail no qual desejam receber o convite de participação da videoconferência, no qual constarão informações de acesso à plataforma, a qual poderá ser realizada por intermédio de smartphone, computador ou tablet.
DA CITAÇÃO Cite-se a parte requerida, por carta com AR, para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 do CPC, sob pena, não o fazendo, ser considerada revel (art. 344 do CPC).
DA IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do CPC, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do CPC.
DO SANEAMENTO Após a apresentação da impugnação, ou esgotado o prazo, as partes devem especificar as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 370 do CPC, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o art. 370, parágrafo único, do CPC.
Cumpra-se.
Intimações e diligências necessárias. (datado e assinado digitalmente) Luciene Oliveira Vizzotto Zanettim Juíza de Direito -
26/04/2021 10:36
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SCPC BOA VISTA
-
26/04/2021 10:36
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (EXCLUSÃO)
-
26/04/2021 00:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 00:22
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 15:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/04/2021 15:38
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/04/2021 15:38
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 16:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2021 13:23
Recebidos os autos
-
07/04/2021 13:23
Distribuído por sorteio
-
07/04/2021 11:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/04/2021 11:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
22/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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