TJPR - 4000071-27.2021.8.16.0017
1ª instância - Ponta Grossa - Vara de Execucoes Penais e Corregedoria dos Presidios
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2022 08:10
Arquivado Definitivamente
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06/03/2022 01:39
Recebidos os autos
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06/03/2022 01:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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24/02/2022 15:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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24/02/2022 15:20
Juntada de Certidão
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09/02/2022 17:06
Recebidos os autos
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09/02/2022 17:06
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
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02/02/2022 14:55
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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19/01/2022 15:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/12/2021 15:32
RECEBIMENTO TERMO DE AGRAVO
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04/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª CÂMARA CRIMINAL Autos nº. 4000071-27.2021.8.16.0017 Recurso: 4000071-27.2021.8.16.0017 Classe Processual: Agravo de Execução Penal Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Agravante(s): ANDERSON CARLOS DOS SANTOS BUENO Agravado(s): Ministério Público do Estado do Paraná Considerando o término da designação deste Magistrado, e tendo em vista não se encontrar este feito dentre os quais fiquei vinculado (artigos 51 e 52, todos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná), devolvo os autos para os devidos fins. Curitiba, 03 de maio de 2021.
Alexandre Kozechen Juiz Subst. 2ºGrau -
26/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª CÂMARA CRIMINAL Autos nº. 4000071-27.2021.8.16.0017 Recurso: 4000071-27.2021.8.16.0017 Classe Processual: Agravo de Execução Penal Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Agravante(s): ANDERSON CARLOS DOS SANTOS BUENO Agravado(s): Ministério Público do Estado do Paraná Considerando o término do período de convocação, devolvo o presente processo por não ter me vinculado a ele, nos termos do art. 59, V, a, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná[1].
Curitiba, data da assinatura digital. José Ricardo Alvarez Vianna Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau [1] Art. 59.
Nas substituições e nas convocações serão observadas as seguintes regras: (...) V - terminado o período de substituição ou de convocação: a) serão devolvidos os processos não julgados, salvo aqueles aos quais o Desembargador ou o Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau convocado tenha se vinculado. -
29/01/2021 12:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA 2O. GRAU
-
28/01/2021 15:55
Recebidos os autos
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28/01/2021 15:55
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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28/01/2021 15:55
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2021
Ultima Atualização
04/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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