TJPR - 4000194-83.2021.8.16.0030
1ª instância - Medianeira - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2022 12:23
Arquivado Definitivamente
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18/08/2022 16:11
Recebidos os autos
-
18/08/2022 16:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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16/08/2022 19:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/08/2022 19:11
Juntada de Certidão
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08/08/2022 15:53
Recebidos os autos
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08/08/2022 15:53
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
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08/08/2022 11:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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05/08/2022 13:52
Recebidos os autos
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05/08/2022 13:52
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
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05/08/2022 08:56
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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04/08/2022 16:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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04/08/2022 16:00
Juntada de Certidão
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06/07/2022 14:34
RECEBIMENTO TERMO DE AGRAVO
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04/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª CÂMARA CRIMINAL Autos nº. 4000194-83.2021.8.16.0030 Recurso: 4000194-83.2021.8.16.0030 Classe Processual: Agravo de Execução Penal Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Agravante(s): Ministério Público do Estado do Paraná Agravado(s): CLAUDINEI GLOSS Considerando o término da designação deste Magistrado, e tendo em vista não se encontrar este feito dentre os quais fiquei vinculado (artigos 51 e 52, todos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná), devolvo os autos para os devidos fins. Curitiba, 03 de maio de 2021.
Alexandre Kozechen Juiz Subst. 2ºGrau -
26/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª CÂMARA CRIMINAL Autos nº. 4000194-83.2021.8.16.0030 Recurso: 4000194-83.2021.8.16.0030 Classe Processual: Agravo de Execução Penal Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Agravante(s): Ministério Público do Estado do Paraná Agravado(s): CLAUDINEI GLOSS Considerando o término do período de convocação, devolvo o presente processo por não ter me vinculado a ele, nos termos do art. 59, V, a, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná[1].
Curitiba, data da assinatura digital. José Ricardo Alvarez Vianna Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau [1] Art. 59.
Nas substituições e nas convocações serão observadas as seguintes regras: (...) V - terminado o período de substituição ou de convocação: a) serão devolvidos os processos não julgados, salvo aqueles aos quais o Desembargador ou o Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau convocado tenha se vinculado. -
03/02/2021 14:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA 2O. GRAU
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03/02/2021 14:10
Recebidos os autos
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03/02/2021 14:10
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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03/02/2021 14:10
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
04/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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