TJPR - 0009781-03.2021.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2023 14:55
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2023 14:35
Recebidos os autos
-
01/02/2023 14:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/01/2023 16:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/01/2023 16:31
Recebidos os autos
-
29/01/2023 16:31
Juntada de CUSTAS
-
29/01/2023 16:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2022 16:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/10/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE ALEX BRYAN VIDELLA
-
25/10/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BS2 S.A.
-
14/10/2022 00:42
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
21/09/2022 09:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2022 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2022 15:58
Recebidos os autos
-
16/09/2022 15:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/09/2022
-
16/09/2022 15:58
Baixa Definitiva
-
16/09/2022 15:57
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
16/09/2022 15:57
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
16/09/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BS2 S.A.
-
16/09/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE ALEX BRYAN VIDELLA
-
01/09/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
20/08/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 09:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 21:12
Juntada de ACÓRDÃO
-
06/08/2022 00:00
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
30/06/2022 17:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2022 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 16:07
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 01/08/2022 00:00 ATÉ 05/08/2022 23:59
-
28/06/2022 14:46
Pedido de inclusão em pauta
-
28/06/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 14:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2022 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 12:23
Conclusos para despacho INICIAL
-
27/06/2022 12:23
Recebidos os autos
-
27/06/2022 12:23
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
27/06/2022 12:23
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
27/06/2022 09:23
Recebido pelo Distribuidor
-
26/06/2022 11:44
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2022 11:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
23/06/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BS2 S.A.
-
10/06/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
24/05/2022 12:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/05/2022 09:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 09:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BS2 S.A.
-
16/05/2022 21:57
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
10/05/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
12/04/2022 09:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 17:45
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
25/03/2022 17:45
Recebidos os autos
-
25/03/2022 17:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/03/2022
-
25/03/2022 17:45
Baixa Definitiva
-
25/03/2022 17:45
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
25/03/2022 01:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BS2 S.A.
-
17/03/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
04/03/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 17:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2022 17:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 15:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 15:12
Juntada de ACÓRDÃO
-
21/02/2022 12:47
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
08/02/2022 09:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/02/2022 12:13
Juntada de Certidão
-
05/02/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BS2 S.A.
-
26/01/2022 01:38
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
24/12/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 08:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 22:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 14:34
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 14/02/2022 00:00 ATÉ 18/02/2022 23:59
-
11/12/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 09:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2021 14:11
Pedido de inclusão em pauta
-
06/12/2021 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 14:20
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
30/11/2021 15:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 12:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 23:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/09/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 13:58
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
17/09/2021 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 15:15
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
17/09/2021 13:58
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/09/2021 18:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 17:59
Conclusos para despacho INICIAL
-
15/09/2021 17:59
Recebidos os autos
-
15/09/2021 17:59
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
15/09/2021 17:59
Distribuído por sorteio
-
15/09/2021 17:20
Recebido pelo Distribuidor
-
15/09/2021 17:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
09/09/2021 00:51
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BS2 S.A.
-
08/09/2021 08:52
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 16:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 14:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 02:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
31/08/2021 01:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 01:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 12:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2021 10:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 20:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 20:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 20:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 18:07
OUTRAS DECISÕES
-
25/06/2021 07:42
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 19:05
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
08/06/2021 13:18
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
07/06/2021 18:03
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2021 18:00
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
07/06/2021 15:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/06/2021 12:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2021 17:12
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
02/06/2021 17:12
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
31/05/2021 21:36
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2021 19:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
10/05/2021 16:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 16:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 17:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2021 17:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/04/2021 17:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/04/2021 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 15:19
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 4ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8142 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009781-03.2021.8.16.0030 Processo: 0009781-03.2021.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$21.274,82 Autor(s): ALEX BRYAN VIDELLA Réu(s): BANCO BS2 S.A.
Banco Votorantim S.A. I.
Defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita (art. 99, CPC).
II.
Presentes os requisitos constantes dos arts. 319 e 320 do CPC, recebo a petição inicial.
III.
Ao Cartório para que paute audiência de conciliação (CPC, art. 334) na pauta do CEJUSC PRO – Cível, no primeiro dia e horário disponíveis.
IV.
Intime-se a parte autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º), preferencialmente, por meio eletrônico, conforme o art. 22, do Decreto Judiciário nº 400/2020-D.M.
V.
Cite-se e intime-se a parte ré (CPC, art. 334, parte final).
A parte ré deverá ainda ser alertada de que eventual desinteresse na realização da audiência de conciliação deverá ser informado por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, §5º, do CPC).
VI. Na mesma oportunidade, em atenção ao determinado no art. 24, do Decreto Judiciário nº 400/2020-D.M., o advogado da parte requerida deverá, em petição apartada a ser incluída em movimento do sistema PROJUDI, indicar os endereços eletrônicos (e-mails) do procurador e da parte e, facultativamente, do número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone. À Serventia, para que observe a imperiosa necessidade de que esta menção conste na carta ou mandado de citação, além da advertência mencionada no art. 22, §1º, do referido Decreto.
VII.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, § 8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, §10).
VIII.
Ficam as partes cientes, ainda, que a pessoa em grupo de risco da COVID-19 participará da audiência por videoconferência, salvo determinação expressa em sentido contrário, devendo ela informar previamente ao Juízo sobre a sua condição para as providências cabíveis.
IX.
Em não havendo auto composição, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), terá início a partir da audiência ou, sendo caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I).
X.
Na hipótese de todas as partes protocolarem petição manifestando seu desinteresse na composição consensual, o prazo de contestação correrá nos termos do que dispõe o art. 335, do CPC.
XI.
Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
XII.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Foz do Iguaçu, 23 de abril de 2021.
Trícia Cristina Santos Troian Juíza de Direito -
24/04/2021 08:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2021 08:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 14:15
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 14:15
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 13:30
Recebidos os autos
-
23/04/2021 13:30
Distribuído por sorteio
-
23/04/2021 10:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/04/2021 10:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
01/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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