TJPR - 0000517-92.2020.8.16.0095
1ª instância - Irati - 1ª Vara Civel, da Fazenda Publica e Acidentes do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 12:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2025 17:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2025 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2025 18:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/05/2025 01:06
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 16:58
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
20/05/2025 12:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2025 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2025 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 01:05
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 14:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2025 14:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2025 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2025 08:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/12/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2024 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2024 14:39
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/12/2024 01:07
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 13:38
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
18/11/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2024 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2024 13:25
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
31/10/2024 14:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2024 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2024 21:32
DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO
-
07/10/2024 01:06
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 15:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2024 15:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2024 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 01:06
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 15:06
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/09/2024 15:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2024 14:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/08/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDIO ZWIERZYKOWSKI FILHO
-
07/08/2024 15:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2024 15:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/08/2024 00:17
DECORRIDO PRAZO DE JANAINE FERREIRA DELFINO SILVEIRA
-
06/08/2024 13:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2024 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2024 15:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/07/2024 15:56
Juntada de COMPROVANTE
-
03/07/2024 15:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO POR WHATSAPP
-
12/06/2024 12:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2024 12:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2024 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2024 15:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/06/2024 15:17
Juntada de COMPROVANTE
-
14/05/2024 22:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/05/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 12:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2024 11:04
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/04/2024 01:06
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 16:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2024 16:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2024 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 12:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/12/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2023 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2023 14:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2023 11:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2023 20:01
OUTRAS DECISÕES
-
08/11/2023 13:37
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 16:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
02/10/2023 16:08
Juntada de COMPROVANTE
-
27/09/2023 18:14
DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO
-
22/09/2023 18:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/09/2023 16:55
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 17:52
Expedição de Mandado
-
29/08/2023 16:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MARIA TEREZA FERREIRA
-
17/07/2023 12:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2023 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2023 13:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2023 13:46
Juntada de COMPROVANTE
-
16/06/2023 09:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/06/2023 09:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/05/2023 16:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESABILITAÇÃO
-
11/05/2023 18:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2023 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2023 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2023 16:13
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
14/03/2023 06:56
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
13/03/2023 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2023 10:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 12:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2023 17:25
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
11/02/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 11:56
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
06/02/2023 20:26
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
06/02/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2023 08:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/01/2023 17:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2023 17:40
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
16/01/2023 12:37
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
12/01/2023 14:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2023 13:55
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
09/01/2023 09:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2022 13:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/12/2022 16:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2022 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2022 16:14
Juntada de COMPROVANTE
-
18/11/2022 16:13
Juntada de COMPROVANTE
-
18/11/2022 16:13
Juntada de COMPROVANTE
-
06/11/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2022 16:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/10/2022 16:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/10/2022 16:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/10/2022 14:42
Recebidos os autos
-
27/10/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 13:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/10/2022 19:00
Recebidos os autos
-
26/10/2022 19:00
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 16:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/10/2022 16:40
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 14:23
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/09/2022 14:15
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 17:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 16:28
Recebidos os autos
-
25/07/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 12:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/07/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 18:00
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
21/06/2022 15:52
Conclusos para decisão
-
29/10/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 17:29
Conclusos para decisão
-
17/09/2021 09:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 13:07
Conclusos para decisão
-
24/05/2021 21:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 01:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI 1ª VARA CÍVEL DE IRATI - PROJUDI Rua Pacifico Borges, 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: (42) 2104-3148 Processo: 0000517-92.2020.8.16.0095 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$20.000,00 Autor(s): JANAINE FERREIRA DELFINO SILVEIRA Réu(s): CLAUDIO ZWIERZYKOWSKI NAJLA NEJM ZWIERZYKOWSKI 1.
Trata-se de usucapião ajuizada por JANAINE FERREIRA DELFINO SILVEIRA.
Em emenda à inicial a requerente pugna pela retificação do polo ativo da demanda, com a inclusão de seu tio, AUGUSTO CESAR FERREIRA, e sua avó MARIA TEREZINHA.
A autora faz tal requerimento por conta do imóvel usucapiendo ter sido possuído por seu avô AUGUSTO FERREIRA, já falecido (ev. 27). 2.
Pelo se extrai da documentação acostada nos autos, o imóvel usucapiendo encontra-se registrado em nome de NAJLA NEJM ZWERZYKOWSKI e seu cônjuge CLÁUDIO ZWERZYKOWSKI, conforme matrícula de n. 11277 (ev. 14.7).
Por meio de contrato de cessão de direitos hereditários, o avô da requerente, AUGUSTO FERREIRA, adquiriu os direitos hereditários e de meação de NAJLA NEJM ZWERZYKOWSKI e seu filho CLÁUDIO ZWERZYKOWSKI FILHO sobre a propriedade do bem usucapiendo, por intermédio de escritura pública (ev. 1.9).
Pois bem.
O polo passivo da ação de usucapião deve ser composto por aqueles que detêm a propriedade do bem e que, por meio da prescrição aquisitiva, venham a sucumbir ao direito do possuidor em ter declarado o domínio da coisa.
Por outro lado, seu polo ativo deve ser composto por quem efetivamente exerce posse sobre o bem, na forma de todos os requisitos legalmente pre
vistos.
No presente caso, os proprietários registrais são, conforme a documentação acostada NAJLA NEJM ZWERZYKOWSKI e CLÁUDIO ZWERZYKOWSKI.
Pelo que se extrai também da documentação, há indicativo de que CLÁUDIO ZWERZYKOWSKI é falecido, haja vista que os direitos hereditários de seus herdeiros foram negociados em contrato juntado em ev. 1.9, no entanto, não há comprovação nos autos de seu falecimento.
Ocorre que tais direitos hereditários sobre o bem foram negociados entre NAJLA NEJM ZWERZYKOWSKI, seu filho, CLÁUDIO ZWERZYKOWSKI FILHO, e o avô da autora, AUGUSTO RIBEIRO, de forma que este último adquiriu os direitos dos outros dois, conforme a mencionada escritura pública.
Além disso, também é mencionado o falecimento de AUGUSTO RIBEIRO pela autora, no entanto, também não há comprovação de tal ocorrido, não tendo sido juntada aos autos certidão de óbito ou qualquer documento no sentido de abertura de inventário e partilha.
Desta forma, faz-se necessário, primeiramente, comprovar o falecimento de CLÁUDIO ZWERZYKOWSKI, para fins de incluir o seu espólio no polo passivo da demanda, ou o inventariante, no caso de ter sido aberto inventário em seu nome, tendo em vista que consta como proprietário registral do imóvel objeto da ação.
Deverá a parte requerente incluir a documentação comprobatória do falecimento, bem como a de (in)existência de inventário, requerendo a inclusão das pessoas legítimas no polo passivo.
No mesmo sentido, faz-se necessária a comprovação do falecimento do avô da requerente, AUGUSTO FERREIRA, que, por conta da escritura pública juntada em ev. 1.9, também faz parte do polo passivo da demanda, tendo em vista que adquiriu os direitos sobre a propriedade do imóvel em questão.
Da mesma forma, deve ser comprovado pela requerente o falecimento e a (in)existência de inventário, incluindo os legitimados no polo passivo.
Os herdeiros de AUGUSTO FERREIRA não devem ser inclusos no polo ativo da ação, haja vista que o polo ativo da usucapião deve ser composto por quem exerce a posse e é legitimo a ter para si declarada a propriedade do bem.
Veja-se que, ainda que estes expressem concordância com os pedidos iniciais, tal concordância só pode ser admitida se feita por estes na condição de integrantes do polo passivo, haja vista o falecimento indicado. 3.
Assim, intime-se a requerente para promova a emenda cabível à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, incluindo a documentação pertinente e retificando os polos do feito, nos termos da fundamentação supra, observando, ademais, as decisões anteriores. 4.
Independente de manifestação, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Dil. necessárias. Irati, datado e assinado digitalmente.
AMANDA VAZ CORTESI VON BAHTEN Juíza de Direito -
23/04/2021 18:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 18:45
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
07/04/2021 17:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/04/2021 14:43
Conclusos para decisão
-
22/01/2021 10:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/12/2020 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2020 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2020 18:33
INDEFERIDO O PEDIDO
-
22/09/2020 17:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
18/09/2020 18:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/09/2020 00:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2020 18:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2020 18:46
EXPEDIÇÃO DE SEI
-
02/09/2020 15:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/08/2020 18:28
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/08/2020 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2020 14:49
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/05/2020 15:43
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
24/04/2020 00:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2020 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2020 10:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/04/2020 13:53
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/03/2020 14:59
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
09/03/2020 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2020 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2020 18:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/02/2020 18:42
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 17:12
Recebidos os autos
-
27/02/2020 17:12
Distribuído por sorteio
-
27/02/2020 16:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/02/2020 16:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2020
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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