TJPR - 0016641-30.2019.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 00:36
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDO CATTANEO ZAVADSKI
-
28/01/2025 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2025 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 12:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESABILITAÇÃO
-
05/12/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
09/11/2024 00:37
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDO CATTANEO ZAVADSKI
-
19/10/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2024 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
08/09/2024 21:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2024 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2024 00:42
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDO CATTANEO ZAVADSKI
-
23/06/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2024 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2024 09:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2024 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2024 12:30
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
20/03/2024 10:17
Juntada de GUIA DE ACOLHIMENTO
-
20/03/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2024 16:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2024 16:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2024 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2024 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2024 16:41
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
31/01/2024 02:04
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDO CATTANEO ZAVADSKI
-
21/01/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2024 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2023 07:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2023 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2023 15:42
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
08/11/2023 08:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/10/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2023 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2023 08:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2023 09:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2023 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2023 13:56
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
29/08/2023 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2023 13:06
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/07/2023 01:05
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 10:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2023 10:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2023 18:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2023 18:41
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
28/05/2023 19:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2023 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2023 13:48
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
11/05/2023 09:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/04/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2023 11:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2023 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2023 13:28
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
03/04/2023 11:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2023 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2023 17:35
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/02/2023 13:56
Juntada de GUIA DE ACOLHIMENTO
-
14/02/2023 10:11
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 11:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2023 11:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2023 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 14:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/01/2023 09:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2023 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2022 09:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2022 16:56
Recebidos os autos
-
27/10/2022 16:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
24/10/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 08:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/10/2022 08:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2022 08:53
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
13/10/2022 08:53
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 14:48
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/09/2022 01:09
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 16:10
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
10/08/2022 13:02
Recebidos os autos
-
10/08/2022 13:02
Juntada de CUSTAS
-
10/08/2022 12:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 16:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
06/08/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDO CATTANEO ZAVADSKI
-
04/08/2022 16:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 11:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 10:48
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
02/06/2022 13:14
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/04/2022 18:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 11:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/03/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 15:28
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
31/01/2022 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/01/2022 15:11
Juntada de GUIA DE ACOLHIMENTO
-
28/01/2022 13:29
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
28/01/2022 08:38
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 08:38
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 08:38
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 08:38
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 08:38
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 19:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2022 19:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2022 19:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2022 19:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2022 19:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2022 19:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/12/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 15:36
Recebidos os autos
-
15/12/2021 15:36
Juntada de CUSTAS
-
15/12/2021 15:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 12:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/12/2021 11:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2021 11:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2021 09:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 15:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2021 15:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2021 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 18:08
Recebidos os autos
-
30/11/2021 18:08
Juntada de CUSTAS
-
30/11/2021 17:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 17:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
30/11/2021 15:32
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
30/11/2021 15:24
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
29/11/2021 09:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 09:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 09:33
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
29/11/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 15:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 10:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 19:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2021 19:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2021 16:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 11:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 11:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 11:58
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 15:38
Juntada de COMPROVANTE
-
16/11/2021 15:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 16:45
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
13/10/2021 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 18:26
OUTRAS DECISÕES
-
23/08/2021 13:41
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 10:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 08:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 09:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2021 14:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 09:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 15:40
Conclusos para decisão
-
27/05/2021 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 11:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/05/2021 14:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/05/2021 01:20
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDO CATTANEO ZAVADSKI
-
14/05/2021 11:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed.
Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 9976-4757 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016641-30.2019.8.16.0017 Processo: 0016641-30.2019.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$128.356,48 Autor(s): FERNANDO CATTANEO ZAVADSKI Réu(s): MUNDI ENGENHARIA LTDA DECISÃO SANEADORA I.
Trata-se de ação de rescisão contratual c/c devolução dos valores pagos e reparação de danos morais e materiais proposta por FERNANDO CATTANEO ZAVADSKI em face de MUNDI ENGENHARIA LTDA. II.
Narra a parte autora, em resumo, que pactuou com a ré contrato de empreitada por preço global, em data de 04 de setembro de 2017, o qual tinha por objeto a construção de uma residência com dois pavimentos, com área total de 219,74m², em Maringá, pelo valor de R$ 270.825,79.
Explica que na referida contratação constou na cláusula 8ª o prazo de execução da obra, que seria de 240 dias corridos a partir da emissão da ordem de serviço, o qual se verificou no mês de maio de 2018.
Entretanto, neste mês as partes pactuaram um aditivo para que ocorresse uma alteração na metragem da construção, passando de 219,74m² para 255,56m², aumento este que acresceu a quantia de R$ 25.134,00, tendo-se prorrogado em mais 60 dias o prazo de conclusão da obra, tendo como data limite 02/07/2018.
Narra que até o momento o requente efetuou o pagamento de R$ 195.649,10 a ré, todavia, a residência não está finalizada e, inclusive, encontra-se muito longe de tal finalização, tanto é, que na data do ajuizamento da ação, o atraso ultrapassa 1 ano.
Sustenta que o atraso é injustificado.
Aduz que efetuou diversas cobranças a ré, todavia, sem êxito, sendo que em razão do atraso está tendo que pagar aluguel e também foi multado pela SANEPAR, no valor de R$ 1.116,27, em razão de uma ligação irregular realizada pela ré e também pelo Município de Maringá, no valor de R$ 2.000,00, em razão da ausência dos projetos corretos e do alvará de construção, documentos estes que eram de responsabilidade da requerida.
Além disso, conta que teve gastos com engenheiro e com empresa especializada, para poder prosseguir com a construção.
Destaca que essa empresa especializada, após análise técnica, concluiu que pouco mais de 57,04% da obra contratada, encontra-se terminada, sendo que o autor já efetuou o pagamento de mais de 80% do valor total da obra.
Diante do exposto, pede a rescisão contratual e a restituição dos valores já pagos, no importe de R$ 73.573,00.
Além disso, requer indenização por danos materiais e morais suportados.
Deu à causa o valor de R$ 128.356,48 Juntou documentos (Evento 01).
III.
Devidamente citada, a ré ofertou sua contestação ao evento 67.
Em resumo, alega a requerida em sua defesa que o percentual de 57,04% de conclusão da obra indicada pela parte autora não reproduz a veracidade dos fatos, vez que em verdade, do total da obra contratada, a requerida realizou o equivalente à 81,90%, não havendo, portanto, que se falar em valor à ser restituído ao requerente.
No mais, impugnou os pleitos de indenização por dano material e moral.
Ao final, requestou pela improcedência dos pedidos iniciais.
IV.
Sobreveio réplica (Mov. 71).
V.
As partes foram intimadas para especificarem as provas que pretendiam produzir (Evento 73), tendo ambas requerido a oitiva de testemunhas e depoimento pessoal das partes (Movimentos 78 e 80). Vieram os autos.
Decido.
VI.
Não foram alegadas preliminares ou prejudiciais de mérito.
As partes encontram-se bem representadas, concorre interesse jurídico e econômico ao feito e não existem nulidades a se reconhecer.
Declaro o feito saneado.
VII.
Do prosseguimento do feito e fixação dos pontos controvertidos Fixo os seguintes pontos controvertidos: 1) A parte autora faz jus a rescisão contratual pretendida? 2) Qual o percentual que deve ser considerado quanto a conclusão da obra, o indicado pelo autor ou pela ré? 3) A parte autora faz jus a indenização por dano moral? Se sim, em qual montante? 4) A parte autora faz jus a indenização por dano material? Se sim, em qual montante? VIII.
Das provas A fim de esclarecer a controvérsia, possibilitando o julgamento do processo, defiro, por ora, tão somente a produção de prova testemunhal, consistente nos depoimentos das partes e oitiva de eventual testemunha arrolada.
IX.
Para realização de audiência de instrução e julgamento, designo o ato para o dia 27 de maio de 2021, às 15h00min, pelo sistema de videoconferência.
Na mesma oportunidade será tentada a conciliação.
Salienta-se, desde já, que o rol de testemunhas deverá ser depositado no prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão.
Ainda, frisa-se que é obrigação da parte providenciar a intimação pessoal da outra parte para colheita do depoimento pessoal e eventual aplicação de pena de confissão, nos termos do art. 385, §1º do CPC.
Ressalta-se que de acordo com a nova sistemática, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, acostando aos autos cópia da correspondência de intimação e comprovante de recebimento, com antecedia de pelo menos 3 dias da data da audiência (NCPC, art. 455 e parágrafos).
Advertindo, que a inércia na realização da intimação, importa em desistência da inquirição da testemunha.
Poderá a parte comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente de intimação, mas caso a testemunha não comparece, presumir-se-á que a parte desistiu da inquirição (NCPC, art. 455, §2º).
Havendo testemunhas residentes fora da comarca, expeça-se carta precatória com prazo de 30 dias para cumprimento.
X.
Acerca do ônus da prova, aplica-se, ao caso em comento, a regra geral prevista no artigo 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil, já que ausentes os requisitos necessários para atribuição de forma diversa.
XI.
Saliento, por fim, que as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustar acerca da presente decisão no prazo de 05 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável (art. 357, §1º, CPC).
Intimem-se.
Diligências necessárias.
XII.
Oportunamente, voltem conclusos.
Int. e diligências necessárias.
Maringá, 23 de abril de 2021. Iza Maria Bertola Mazzo Juíza de Direito -
26/04/2021 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 09:21
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 09:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 09:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 17:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/04/2021 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
22/04/2021 09:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/04/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDO CATTANEO ZAVADSKI
-
20/04/2021 14:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2021 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 11:49
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 10:24
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
22/02/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2021 02:26
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2021 10:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2021 19:34
Juntada de Petição de contestação
-
22/12/2020 10:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/12/2020 14:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/12/2020 12:35
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2020 07:42
Expedição de Mandado
-
05/11/2020 00:28
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDO CATTANEO ZAVADSKI
-
25/10/2020 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2020 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2020 00:50
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/09/2020 10:07
PROCESSO SUSPENSO
-
19/09/2020 01:09
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/09/2020 21:57
PROCESSO SUSPENSO
-
05/08/2020 18:57
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
03/08/2020 16:07
Juntada de Certidão
-
01/08/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2020 14:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2020 00:56
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDO CATTANEO ZAVADSKI
-
30/07/2020 15:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2020 00:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2020 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2020 15:23
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 01:03
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
03/07/2020 14:57
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 00:49
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDO CATTANEO ZAVADSKI
-
25/05/2020 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2020 01:04
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDO CATTANEO ZAVADSKI
-
20/05/2020 00:44
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDO CATTANEO ZAVADSKI
-
15/05/2020 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2020 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2020 11:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2020 11:11
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2020 11:56
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
04/05/2020 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2020 11:56
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 11:55
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
30/04/2020 13:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
17/03/2020 00:56
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2020 17:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2020 23:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/02/2020 00:35
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDO CATTANEO ZAVADSKI
-
31/01/2020 00:52
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDO CATTANEO ZAVADSKI
-
07/01/2020 13:32
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
27/12/2019 00:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2019 17:22
Expedição de Mandado
-
16/12/2019 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2019 16:29
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
16/12/2019 16:28
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
08/12/2019 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2019 17:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
27/11/2019 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2019 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2019 08:46
Conclusos para despacho
-
07/11/2019 17:41
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 00:10
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDO CATTANEO ZAVADSKI
-
28/08/2019 11:38
Juntada de GUIA DE ACOLHIMENTO
-
28/08/2019 09:56
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
11/08/2019 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2019 15:31
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
31/07/2019 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2019 14:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/07/2019 14:09
Conclusos para despacho
-
15/07/2019 12:52
Recebidos os autos
-
15/07/2019 12:52
Distribuído por sorteio
-
12/07/2019 10:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/07/2019 10:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2019
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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