TJPR - 0001093-87.2019.8.16.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luiz Taro Oyama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 16:01
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
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04/12/2023 16:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/12/2023
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04/12/2023 16:17
Baixa Definitiva
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04/12/2023 16:17
Juntada de Certidão
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01/12/2023 12:30
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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01/12/2023 00:37
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO CAIUÁ/PR
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17/10/2023 16:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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16/10/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/10/2023 14:40
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
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05/10/2023 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/10/2023 21:27
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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18/09/2023 15:25
Conclusos para despacho DO RELATOR
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14/09/2023 12:45
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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14/09/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO CAIUÁ/PR
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04/09/2023 14:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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28/08/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/08/2023 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/08/2023 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 17:24
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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09/08/2023 17:24
LEVANTADA A CAUSA SUSPENSIVA OU DE SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO / SOBRESTAMENTO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
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09/08/2023 16:59
Conclusos para despacho DO RELATOR
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04/07/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/07/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/06/2021 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/06/2021 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/06/2021 10:51
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
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23/06/2021 10:50
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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22/06/2021 01:02
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO CAIUÁ/PR
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27/05/2021 14:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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07/05/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/05/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/04/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1093-87.2019.8.16.0041 Comarca: Vara da Fazenda Pública de Alto Paraná Apelante: Dionisio da Silva Apelado: Município de São João do Caiuá Relator: Des.
Luiz Taro Oyama Vistos etc. 1 1.
A parte apelante requer a suspensão do presente 2 processo, tendo em vista o Ofício Circular nº 40/2019 - NUGEP/SG (Grupo de Representativos nº 16).
Em que pese por meio do Ofício Circular nº 152/2020 tenha havido o cancelamento do Grupo de Representativos nº 16: "Se a aposentadoria voluntária, pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de servidor público municipal acarreta a vacância de seu cargo público efetivo, nos casos em que o ente municipal não possui regime próprio de previdência".
Recursos Extraordinários 0000507- 73.2017.8.16.0153 Pet 2 e 0000826-60.2017.8.16.0082 Pet 2, houve a admissão do IRDR nº 0021373-08.2019.8.16.0000 (Tema nº 26), a fim de fixar as seguintes teses: 1. É constitucional a lei municipal que estabelece a aposentadoria como causa de vacância do cargo, independentemente do regime previdenciário adotado pelo Município (RPPS ou RGPS)? 2. É viável a cumulação do benefício de aposentadoria concedido sob o RGPS com a remuneração de cargo, emprego ou função pública na hipótese em que o Município não detém regime próprio de previdência, isto é, adota o RGPS para seus servidores? Dessa forma, possui razão a parte apelante, sendo necessária a suspensão do presente processo até o julgamento final do mencionado IRDR. 2.
Intimem-se. 3.
Diligências necessárias.
Curitiba, 23 de abril de 2021. 2 1 Petição (mov. 46). 2 Levo ao conhecimento de Vossas Excelências as decisões de admissão dos Recursos Extraordinários n. 0000507-73.2017.8.16.0153/02 e 0000826- 60.2017.8.16.0082/02, selecionados como representativos de controvérsia (grupo de representativos nº 16), relativos à: “Se a aposentadoria voluntária, pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, de servidor público municipal acarreta a vacância de seu cargo público efetivo, nos casos em que o ente municipal não possui regime próprio de previdência". 3 -
26/04/2021 09:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/04/2021 09:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/04/2021 07:52
Suspensão por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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28/03/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/03/2021 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/03/2021 13:21
Conclusos para despacho INICIAL
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17/03/2021 13:21
Distribuído por sorteio
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17/03/2021 10:37
Recebido pelo Distribuidor
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16/03/2021 15:18
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2021
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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