TJPR - 0040993-21.2010.8.16.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Denise Kruger Pereira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2022 11:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/11/2021 21:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/07/2021 13:47
Baixa Definitiva
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09/07/2021 13:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/07/2021
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21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0040993-21.2010.8.16.0000/6 Recurso: 0040993-21.2010.8.16.0000 Pet 6 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Valor da Execução / Cálculo / Atualização Requerente(s): SAULO BONAT DE MELLO HEROLDES BAHR NETO FABIANO NEVES MACIEYWSKI Requerido(s): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Através da petição de mov. 71.1, a Recorrente informa que não concorda com a perda do objeto do presente recurso e requer o prosseguimento do feito.
Da análise dos autos, verifica-se que o próprio subscritor do pedido de mov. 71.1 foi o mesmo patrono que, por meio das petições juntadas aos mov. 26.1 (Pet 3) e mov. 27.1 (Pet 4) relatou “a extinção do processo principal, ocasionando a perda do objeto do presente recurso” e requereu “a baixa do presente recurso”.
Portanto, nada há que ser reconsiderado quanto à decisão proferida no mov. 71.1 e, caso a parte mantenha sua irresignação, deverá manejar o recurso que entender cabível para a modificação do decisum.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Luiz Osório Moraes Panza 1° Vice-Presidente AR-08 -
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0040993-21.2010.8.16.0000/4 Recurso: 0040993-21.2010.8.16.0000 Pet 4 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Valor da Execução / Cálculo / Atualização Requerente(s): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Requerido(s): GENESIO MARTINS Preliminarmente, retifique-se a autuação do recurso, habilitando o advogado HEROLDES BAHR NETO (OAB/PR 23.432) como procurador da parte recorrida, juntamente com os causídicos FABIANO NEVES MACIEYWSKI (OAB/PR 29.043) e SAULO BONAT DE MELLO (OAB/PR 24.636).
Considerando que ação que deu origem ao presente recurso foi julgada extinta, em razão da homologação do Negócio Jurídico Processual firmado entre as partes (decisão de mov. 42.1, dos autos originários), por decisão transitada em julgado em 27.08.2020, julgo prejudicado o procedimento recursal, ante a perda do objeto.
Decorrido prazo recursal, promova-se a baixa definitiva dos autos.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital.
Luiz Osório Moraes Panza 1° Vice-Presidente AR47E -
21/04/2021 14:02
Alterado o assunto processual
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23/03/2021 01:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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18/09/2020 09:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/07/2020 15:21
Recebidos os autos
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27/07/2020 15:18
CONVERTIDOS OS AUTOS FÍSICOS EM ELETRÔNICOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2010
Ultima Atualização
21/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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