TJPR - 0004487-85.2019.8.16.0079
1ª instância - Dois Vizinhos - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2025 11:53
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
16/07/2025 00:13
Recebidos os autos
-
16/07/2025 00:13
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 00:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2025 14:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
15/07/2025 14:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/07/2025
-
15/07/2025 14:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/07/2025
-
15/07/2025 14:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/07/2025
-
15/07/2025 14:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/07/2025
-
15/07/2025 01:03
DECORRIDO PRAZO DE DARCI VILMAR POMORSKI
-
15/07/2025 01:03
DECORRIDO PRAZO DE CARLA APARECIDA POMORSKI SANTOS HIRT
-
08/07/2025 13:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2025 11:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2025 14:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2025 12:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2025 12:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2025 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2025 16:48
Homologada a Transação
-
11/06/2025 01:13
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 14:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2025 13:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2025 15:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2025 15:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2025 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 17:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2025 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2025 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2025 14:23
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
21/02/2025 18:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2024 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 01:08
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 16:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/11/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2024 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2024 18:23
INDEFERIDO O PEDIDO
-
22/10/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 18:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2024 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2024 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 01:08
Conclusos para despacho
-
14/09/2024 00:50
DECORRIDO PRAZO DE CARLA APARECIDA POMORSKI SANTOS HIRT
-
13/09/2024 16:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2024 13:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2024 13:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2024 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2024 16:10
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
23/08/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 13:11
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
23/08/2024 13:04
Recebidos os autos
-
23/08/2024 13:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/08/2024
-
23/08/2024 13:04
Baixa Definitiva
-
23/08/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 16:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2024 16:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2024 06:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2024 06:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2024 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 17:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2024 10:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/07/2024 16:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2024 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2024 10:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2024 10:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2024 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2024 15:56
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
19/07/2024 18:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2024 15:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/07/2024 08:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2024 11:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2024 16:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2024 16:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2024 15:53
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
01/07/2024 14:27
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
01/07/2024 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2024 14:19
Juntada de ACÓRDÃO
-
01/07/2024 14:15
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
27/06/2024 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 00:17
DECORRIDO PRAZO DE MONICA APARECIDA POMORSKI SANTOS
-
26/06/2024 00:17
DECORRIDO PRAZO DE CARLA APARECIDA POMORSKI SANTOS HIRT
-
25/06/2024 18:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2024 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2024 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 12:52
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 17:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2024 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2024 17:36
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 24/06/2024 00:00 ATÉ 28/06/2024 23:59
-
17/05/2024 16:07
Pedido de inclusão em pauta
-
17/05/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 16:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2024 14:18
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
19/04/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2024 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 13:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/04/2024 13:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2024 16:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2024 18:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2024 17:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2024 16:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2024 15:06
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
19/03/2024 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2024 13:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2024 00:36
DECORRIDO PRAZO DE LADISLAU POMORSKI
-
18/03/2024 14:13
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/03/2024 14:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2024 17:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/03/2024 17:17
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
15/03/2024 17:17
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
14/03/2024 16:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/03/2024 15:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2024 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2024 15:45
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
11/03/2024 16:22
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE INVENTARIANTE
-
11/03/2024 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2024 00:33
DECORRIDO PRAZO DE CARLA APARECIDA POMORSKI SANTOS HIRT
-
09/03/2024 00:33
DECORRIDO PRAZO DE MONICA APARECIDA POMORSKI SANTOS
-
09/03/2024 00:33
DECORRIDO PRAZO DE CARLA APARECIDA POMORSKI SANTOS HIRT
-
08/03/2024 17:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2024 17:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2024 15:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2024 16:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2024 10:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2024 17:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2024 17:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2024 17:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2024 17:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2024 17:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2024 15:51
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
06/02/2024 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2024 14:29
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
06/02/2024 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2024 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2024 14:14
INDEFERIDO O PEDIDO
-
06/02/2024 12:30
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 16:54
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/02/2024 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2024 12:26
Conclusos para despacho INICIAL
-
05/02/2024 12:26
Recebidos os autos
-
05/02/2024 12:26
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
05/02/2024 12:26
Distribuído por sorteio
-
05/02/2024 10:17
Recebido pelo Distribuidor
-
05/02/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2024 01:33
DECORRIDO PRAZO DE CARLA APARECIDA POMORSKI SANTOS HIRT
-
02/02/2024 19:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2024 19:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
01/02/2024 09:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/01/2024 11:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2023 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2023 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2023 18:27
OUTRAS DECISÕES
-
23/08/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 18:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2023 09:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2023 20:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2023 14:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2023 00:17
DECORRIDO PRAZO DE CARLA APARECIDA POMORSKI SANTOS HIRT
-
16/08/2023 00:17
DECORRIDO PRAZO DE MONICA APARECIDA POMORSKI SANTOS
-
15/08/2023 09:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2023 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2023 13:07
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
18/07/2023 10:43
Recebidos os autos
-
18/07/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 10:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2023 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2023 14:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2023 18:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
12/07/2023 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2023 20:45
ORDENADA A ENTREGA DOS AUTOS À PARTE
-
06/06/2023 01:14
DECORRIDO PRAZO DE MONICA APARECIDA POMORSKI SANTOS
-
06/06/2023 01:12
DECORRIDO PRAZO DE CARLA APARECIDA POMORSKI SANTOS HIRT
-
05/06/2023 17:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2023 12:44
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/05/2023 18:42
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
17/05/2023 19:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2023 09:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2023 16:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2023 16:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2023 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 12:54
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
03/05/2023 09:22
Recebidos os autos
-
03/05/2023 09:22
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 10:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/04/2023 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2023 17:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
03/04/2023 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 17:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/02/2023 13:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/02/2023 10:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2023 18:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/12/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2022 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 12:52
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 08:36
Recebidos os autos
-
29/11/2022 08:36
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 14:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 14:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/10/2022 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 12:38
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 15:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2022 17:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 08:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2022 10:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2022 10:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2022 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 13:44
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
12/07/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE CARLA APARECIDA POMORSKI SANTOS HIRT
-
11/07/2022 17:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2022 11:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 09:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2022 09:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 00:27
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 12:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 16:54
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
04/04/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 09:11
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 15:22
Recebidos os autos
-
04/03/2022 15:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/02/2022 17:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 15:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/02/2022 01:07
DECORRIDO PRAZO DE CARLA APARECIDA POMORSKI SANTOS HIRT
-
27/01/2022 09:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/12/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/12/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2021 16:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2021 16:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 10:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2021 10:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 00:14
DECORRIDO PRAZO DE CARLA APARECIDA POMORSKI SANTOS HIRT
-
22/11/2021 17:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 10:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 14:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2021 13:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2021 13:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 13:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 11:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 18:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 16:06
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
18/10/2021 09:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2021 15:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2021 13:40
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/08/2021 09:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2021 15:12
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 19:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 01:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 19:11
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE DOIS VIZINHOS VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE DOIS VIZINHOS - PROJUDI Avenida Dedi Barrichello Montagner, 680 - Dois Vizinhos/PR - CEP: 85.660-000 - Fone: (46) 3536-8480 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004487-85.2019.8.16.0079 Processo: 0004487-85.2019.8.16.0079 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$150.000,00 Requerente(s): ANA CAROLINA APARECIDA POMORSKI SILVEIRA De Cujus(s): LADISLAU POMORSKI Trata-se de inventário judicial dos bens deixados pelo autor da herança Ladislau Pomorski.
Recebida a inicial foi nomeada o herdeiro que estava na posse do espólio Darci Vilmar como inventariante (evento 14).
Foram apresentadas as primeiras declarações (evento 26).
Citadas, as herdeiras Monica Aparecida Santos Souza e Ana Carolina Silveira impugnaram as primeiras declarações apresentadas (eventos 49 e 55).
Decorreu o prazo para a herdeira Carla Aparecida Pomorski Santos se manifestar (evento 66).
O Município de Dois Vizinhos informou o valor do bem descrito nas primeiras declarações constante no seu cadastro imobiliário (evento 76).
O inventariante concordou com avaliação judicial do bem pertencente ao espólio (evento 87). É o breve relato.
Decido.
As impugnações ora apresentadas (eventos 49 e 55): a) impugnação da herdeira Monica: I - questiona a metragem do imóvel constante na certidão venal, pois consta que o imóvel possui uma área de construção de 72,34m², o que não condiz com o alvará de construção apresentado pelo inventariante, logo, o referido valor pode ser referente ao terreno com a antiga casa de madeira que o de cujus possuía, o que deve ser o objeto de partilha, requerendo a expedição de ofício para Prefeitura, a fim de que preste os esclarecimentos necessários e a realização avaliação judicial sob o bem; II) concorda com as dívidas, contudo, pugna que sejam partilhadas de acordo com a cota parte de cada herdeiro; b) impugnação da herdeira Ana Carolina: I – impugnou a construção da residência sob o imóvel que pertencia ao espólio, uma vez que o inventariante não possuía autorização para tanto, bem como não comprovou que construiu referida residência com recursos próprios ou se os recursos eram provenientes do de cujus; II – informou a existência de uma residência anterior no lote, logo, requereu que o valor do bem fosse integrado na partilha, uma vez que ao construir em terreno alheio o inventariante somente terá direito de ser indenizado sob o valor gasto para custear a realização de tais obras e não da valorização do bem como um todo, pois referida valorização pertence ao espólio, pugnando, ao final pela avaliação judicial do bem.
O inventariante se manifestou (evento 87), informando que tentou conversar com as demais herdeiras para resolver a situação do bem quando iniciou as obras para seu melhoramento, contudo, não obteve a solução amigável e, após, perdeu o contato com elas.
Informou que toda construção foi custeada por ele, pois sempre teve a intenção de adquirir a propriedade do bem em razão do valor sentimental que ele possui.
Alegou que nunca existiu impugnação das obras realizadas no bem até que elas se concluíram.
Requereu apenas pela partilha do terreno, sob pena de enriquecimento ilícito das demais herdeiras, assim, pugnou pela avaliação judicial do terreno a ser partilhado sem as suas benfeitorias.
Inicialmente, cumpre registrar, que o artigo 1.784, do Código Civil, é claro ao estabelecer que: “Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários”, ou seja, o princípio da saisine estabelece que com a morte do proprietário dos bens haverá imediatamente a transferência da herança aos seus sucessores legítimos e testamentários.
Veja-se que pelas fotografias acostadas aos eventos 87.8 e 87.9, verifica-se que estava edificada no terreno, objeto da partilha, uma residência de madeira, sendo que, pela fotografia de evento 89.9, denota-se que ela estava construída no segundo pavimento, uma vez que o lote possui um declive.
Contudo, no ano de 2012, apenas dois meses após a morte do genitor, segundo o inventariante, ele edificou uma nova residência de alvenaria no local, construindo muro, colocação de calçada, portões e grades no imóvel.
Pois bem.
Inicialmente, cumpre registrar que não restou suficientemente esclarecido se houve uma ampliação/reforma no imóvel já existente no terreno objeto de partilha e/ou se o inventariante derrubou/vendeu a casa de madeira existente e posteriormente construiu uma nova no local.
Isto porque, como bem pontuou a herdeira Monica, pelo documento de evento 87.2, verifica-se que a licença de construção era para 99,99m², enquanto na certidão de valor venal de evento 76.2, consta como área construída apenas 72,34m², existindo uma diferença de 27,65m².
Se não bastasse, na declaração de evento 87.7, o declarante informa que realizou a construção de 99,9m² do sobrado em alvenaria e, sequência, a ampliação em alvenaria de 59,20m².
Referidas divergências fazem surgir a dúvida se a residência existente na data do óbito do de cujus (quando ocorreu a transmissão do bem aos demais herdeiros) era a constante na certidão de valor venal do bem e, posteriormente, o inventariante apenas ampliou os 27,65m² do imóvel ou se a residência foi demolida/vendida e construída uma nova no local.
Veja-se que não há dúvidas que os demais herdeiros, em razão do princípio da saisine, possuem direito dos bens existentes na data do óbito, logo, se existia uma residência de madeira edificada no terreno, ela também integrava o monte partilhável.
Ademais, a alegação do inventariante de que ninguém se opôs com a construção/reforma, não é crível para exclusão da residência existente na data do óbito, uma vez que ele tinha plena ciência que o terreno também pertencia aos demais herdeiros, logo, deveria ter buscado os meios legais (abertura do inventário para partilha do bem) para somente após proceder a construção/reforma da residência.
Se não bastasse, na época da construção/reforma do imóvel, conforme verifica-se pela certidão de óbito de evento 1.9, alvará de construção de evento 26.10 e CPF de evento 1.3, uma das herdeiras ainda era menor de idade, logo, é evidente que ela não possuía capacidade civil para se opor a obra, razão pela qual deveria o inventariante ter buscado os meios legais, justamente para preservar os direitos da sobrinha, os quais seriam devidamente protegidos pela atuação do ilustre representante do Ministério Público ao feito.
Consigna-se, por oportuno, que não está sendo negado o seu direito de indenização em relação as benfeitorias realizadas no bem, até porque as demais herdeiras, com exceção de Ana Carolina, também poderiam ter requerido a abertura do inventário tão logo o avô faleceu.
Contudo, também não pode ser negado o direito que as demais herdeiras possuem em relação ao bem que estava edificado no terreno na data do óbito, uma vez que ele possuía valor econômico, logo, integrava o monte partilhável.
Assim, considerando as dúvidas apontadas sobre eventual omissão sobre a metragem, valor e destino da antiga residência de madeira construída no lote objeto de partilha, primeiramente, determino: a) A intimação do inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça o destino dado à residência de madeira existente na data do óbito do genitor, se foi demolida, vendida ou apenas reformada; b) Ainda, no mesmo prazo, o inventariante deverá acostar ao feito o alvará de construção, memorial descritivo, projeto arquitetônico, habite-se, e demais documentos necessários, da casa de madeira que estava construída no momento do falecimento do genitor, a fim de comprovar a sua metragem e como era constituída. c) Sem prejuízo, no mesmo prazo, deverá acostar ao feito eventuais fotografias da antiga residência e lote de forma mais minuciosa; d) Ainda, oficie-se a Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos, com cópia dos documentos de evento 26.10 e 76.2, bem como do presente despacho, para que esclareça a divergência apontada na metragem da área construída constante nos documentos emitidos pelo Departamento de Gestão Urbana e Departamento de Tributação e Receita.
Ainda, deverá esclarecer se a metragem e valor constantes na certidão do valor venal se referem a atual residência de alvenaria e/ou a residência de madeira anteriormente construída.
Após o cumprimento de todas as diligências, voltem conclusos para análise dos pedidos de determinação de avaliação judicial do bem e/ou análise das impugnações e determinação de eventual retificação das primeiras declarações.
Intimações e diligências necessárias.
Dois Vizinhos, datado digitalmente. Divangela Précoma Moreira Kuligowski Juíza de Direito -
23/04/2021 22:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 08:31
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 00:36
DECORRIDO PRAZO DE CARLA APARECIDA POMORSKI SANTOS HIRT
-
13/04/2021 21:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/04/2021 18:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 11:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2021 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2021 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2021 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2021 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2021 15:04
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
02/03/2021 15:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2021 08:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2021 08:10
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2021 08:08
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
02/02/2021 14:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/02/2021 14:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2021 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2021 14:25
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
01/02/2021 13:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/01/2021 01:22
DECORRIDO PRAZO DE CARLA APARECIDA POMORSKI SANTOS HIRT
-
14/01/2021 15:26
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2020 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2020 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2020 17:57
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 17:11
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 17:08
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2020 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 12:59
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 09:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/10/2020 15:13
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 17:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/08/2020 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2020 14:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2020 13:12
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2020 13:03
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2020 10:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/07/2020 19:00
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2020 17:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2020 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2020 01:02
Conclusos para despacho
-
08/07/2020 15:20
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
04/07/2020 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2020 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2020 15:34
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2020 11:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2020 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2020 18:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2020 15:39
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2020 00:49
DECORRIDO PRAZO DE DARCI VILMAR POMORSKI
-
16/03/2020 15:44
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2020 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2020 16:30
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2020 16:30
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2020 14:45
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2020 14:36
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2020 17:02
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE DECLARAÇÕES
-
27/02/2020 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2020 17:29
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
15/02/2020 12:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/01/2020 13:08
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO
-
27/01/2020 17:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2020 12:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/01/2020 16:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2019 12:31
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
18/11/2019 16:19
Expedição de Mandado
-
18/11/2019 16:16
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2019 12:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2019 14:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2019 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2019 17:53
CONCEDIDO O PEDIDO
-
24/10/2019 14:38
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/10/2019 13:30
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
06/10/2019 00:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2019 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2019 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2019 09:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
16/09/2019 14:47
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/09/2019 14:47
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 14:45
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
13/09/2019 11:14
Recebidos os autos
-
13/09/2019 11:14
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
12/09/2019 18:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/09/2019 18:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2019
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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