TJPR - 0001672-53.2020.8.16.0153
1ª instância - Santo Antonio da Platina - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2022 12:17
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2022 18:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/09/2022 18:19
Recebidos os autos
-
13/09/2022 11:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/08/2022 15:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCARD S.A.
-
21/07/2022 08:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2022 09:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2022 09:07
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
19/07/2022 14:02
Baixa Definitiva
-
19/07/2022 14:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/07/2022
-
19/07/2022 14:02
Recebidos os autos
-
19/07/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 00:41
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCARD S.A.
-
04/07/2022 11:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2022 08:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 14:27
Juntada de ACÓRDÃO
-
22/06/2022 08:06
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
13/05/2022 16:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 12:42
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/06/2022 00:00 ATÉ 21/06/2022 23:59
-
13/05/2022 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 20:25
Pedido de inclusão em pauta
-
12/05/2022 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 14:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 14:48
Conclusos para despacho INICIAL
-
30/03/2022 14:48
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
30/03/2022 14:48
Recebidos os autos
-
30/03/2022 14:48
Distribuído por sorteio
-
30/03/2022 14:04
Recebido pelo Distribuidor
-
30/03/2022 09:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
30/03/2022 09:03
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCARD S.A.
-
29/03/2022 17:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/03/2022 08:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 14:31
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
23/02/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCARD S.A.
-
11/02/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 08:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 14:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/01/2022 16:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
21/12/2021 11:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 00:57
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCARD S.A.
-
23/11/2021 13:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2021 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCARD S.A.
-
12/11/2021 09:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 15:30
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 15:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/11/2021 15:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 08:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 23:06
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
14/10/2021 14:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/09/2021 01:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCARD S.A.
-
26/08/2021 08:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 15:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2021 15:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 10:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 10:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 11:15
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
14/05/2021 01:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCARD S.A.
-
30/04/2021 13:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2021 12:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA VARA CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Av.
Oliveira Mota, 745 - Forúm - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: 4335343478 - E-mail: [email protected] DECISÃO 1 – Em que pese às partes já tenham sido intimadas a especificarem as provas, cumpre observar que a matéria versada neste processo enquadra-se como relação de consumo, sendo aplicáveis, as disposições do Código de Defesa do Consumidor.
Importante destacar que alguns dos julgados anteriores do STJ tinham a inversão do ônus da prova como regra de julgamento (Resp 422.778/SP, Terceira Turma, Rel. para o acórdão Min.
Nancy Andrighi, DJ de 27/08/2007).
Todavia, o posicionamento da Corte se instaurou no sentido de inserir a inversão do ônus da prova como regra de instrução, a ser preferencialmente determinada no saneamento do feito ou, à oportunidade de manifestação da parte cujo encargo lhe é atribuído em razão da inversão.
Neste sentido, o informativo jurisprudencial nº 492/2012 do STJ, dispõe que: “A Seção, por maioria, decidiu que a inversão do ônus da prova de que trata o art. 6º, VIII, do CDC é regra de instrução, devendo a decisão judicial que determiná-la ser proferida preferencialmente na fase de saneamento do processo ou, pelo menos, assegurar à parte a quem não incumbia inicialmente o encargo a reabertura de oportunidade para manifestar-se nos autos.
EREsp 422.778-SP, Rel. originário Min.
João Otávio de Noronha, Rel. para o acórdão Min.
Maria Isabel Galloti (art. 52, IV, b, do RISTJ)”. 2 – Deste modo, inquestionavelmente a parte autora, afigura-se como hipossuficiente (econômica, técnica e juridicamente) frente ao poderio (econômica, técnico e jurídico) da instituição requerida.
Quanto à verossimilhança, esta se traduz na alegação plausível, minimamente comprovada.
Trata-se de uma fundada probabilidade de que o direito alegado efetivamente existe e merece ser acolhido.
Por sua vez, no que diz respeito à hipossuficiência, esta é apurada segundo as regras de experiência pelo julgador caso a caso e baseada na prova que será produzida.
Refere-se tanto à dificuldade econômica, como à técnica em produzir determinada prova. 3 – Portanto, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova em favor da parte autora. 4 – Assim, com vistas a afastar eventuais alegações de cerceamento de defesa e de nulidade, renove-se a intimação das partes para que, agora cientes da inversão do ônus da prova, especifiquem as provas que pretendem produzir tendentes a influenciar no julgamento da demanda. 5 – Após, voltem os autos conclusos para saneamento. 6 – Intimações e diligências necessárias.
Santo Antônio da Platina, datado e assinado digitalmente.
Daniela Fernandes de Oliveira Magistrada -
26/04/2021 15:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2021 15:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 09:55
OUTRAS DECISÕES
-
18/01/2021 16:30
Conclusos para decisão
-
26/11/2020 00:41
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCARD S.A.
-
17/11/2020 11:10
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
17/11/2020 10:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2020 09:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/11/2020 15:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2020 19:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2020 19:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2020 19:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/11/2020 16:17
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
06/11/2020 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2020 00:51
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCARD S.A.
-
26/10/2020 10:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2020 10:34
Juntada de Petição de contestação
-
13/10/2020 17:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
02/10/2020 07:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2020 15:26
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/08/2020 10:30
Juntada de Certidão
-
03/07/2020 11:09
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 09:24
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 16:14
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/05/2020 10:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2020 10:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2020 09:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2020 18:01
CONCEDIDO O PEDIDO
-
11/05/2020 16:38
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/04/2020 18:36
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
22/04/2020 18:36
Recebidos os autos
-
20/04/2020 12:00
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
20/04/2020 11:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/04/2020 11:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2020
Ultima Atualização
29/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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