TJPR - 0000838-98.2021.8.16.0061
1ª instância - Capanema - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2024 17:28
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2024 17:14
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 14:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/01/2024 14:39
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
11/01/2024 16:05
Juntada de Certidão DE QUITAÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
22/11/2023 12:44
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
10/11/2023 16:47
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/11/2023 16:12
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
06/11/2023 10:22
Expedição de Certidão GERAL
-
06/10/2023 18:09
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
20/07/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 13:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2023 18:00
OUTRAS DECISÕES
-
23/06/2023 13:43
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 13:43
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/05/2023 16:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2023 16:52
BENS APREENDIDOS
-
15/05/2023 15:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2023 15:35
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
15/05/2023 13:29
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
15/05/2023 13:28
Recebidos os autos
-
15/05/2023 13:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/05/2023 17:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
12/05/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 13:51
Recebidos os autos
-
11/04/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 09:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/04/2023 09:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/04/2023
-
05/04/2023 16:54
Recebidos os autos
-
05/04/2023 16:54
Juntada de CIÊNCIA
-
03/04/2023 00:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2023 18:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/03/2023 18:15
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR MORTE DO AGENTE
-
23/03/2023 14:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/03/2023 17:57
Recebidos os autos
-
22/03/2023 17:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/02/2023 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2023 14:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/02/2023 14:42
Juntada de Certidão DE ÓBITO
-
02/02/2023 14:40
Juntada de COMPROVANTE
-
16/01/2023 18:20
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/12/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 11:54
Expedição de Carta precatória
-
05/12/2022 11:03
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
04/11/2022 17:33
Juntada de COMPROVANTE
-
03/11/2022 15:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/10/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 15:32
Expedição de Mandado
-
26/10/2022 10:44
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
25/10/2022 17:04
Recebidos os autos
-
25/10/2022 17:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/09/2022 00:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2022 15:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/09/2022 18:19
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
10/08/2022 18:50
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 15:34
Recebidos os autos
-
08/07/2022 15:34
Juntada de CIÊNCIA
-
04/07/2022 00:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 15:00
EXPEDIÇÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS JUSTIÇA FEDERAL
-
23/06/2022 14:06
Recebidos os autos
-
23/06/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 10:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 10:00
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
23/06/2022 09:37
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
23/06/2022 09:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/06/2022 09:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/06/2022 09:33
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
23/06/2022 09:32
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
10/06/2022 19:11
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
10/06/2022 09:57
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 16:47
Recebidos os autos
-
09/06/2022 16:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/05/2022 00:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 09:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/05/2022 09:09
Juntada de COMPROVANTE
-
30/04/2022 22:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/04/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 18:24
Expedição de Mandado
-
08/03/2022 16:18
Recebidos os autos
-
08/03/2022 16:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/02/2022 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 18:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/02/2022 18:52
Juntada de COMPROVANTE
-
08/02/2022 17:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/01/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 13:17
Expedição de Mandado
-
19/12/2021 23:00
Recebidos os autos
-
19/12/2021 23:00
Juntada de CIÊNCIA
-
14/12/2021 00:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 12:32
Juntada de COMPROVANTE
-
07/12/2021 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 18:32
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
06/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAPANEMA VARA CRIMINAL DE CAPANEMA - PROJUDI Av.
Parigot de Souza, Nº1212 - Centro - Capanema/PR - CEP: 85.760-000 - Fone: (46) 3552-8100 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000838-98.2021.8.16.0061 Processo: 0000838-98.2021.8.16.0061 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Data da Infração: 22/04/2021 Autor(s): 1ª PROMOTORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE CAPANEMA - PARANÁ (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Avenida Parigot de Souza, 1212 Fórum - Centro - CAPANEMA/PR - CEP: 85.760-000 Réu(s): EDUARDO CAPITANI DOS SANTOS (RG: 131680783 SSP/PR e CPF/CNPJ: *48.***.*61-14) LINHA PORTO LUPIO, 001 CASA - Capanema - CAPANEMA/PR - CEP: 85.760-000 DESPACHO Cuida-se de proposta de acordo de não persecução penal oferecida pelo Ministério Público, em prol do(a) acusado(a) Eduardo Capitani dos Santos.
Designo audiência para o dia 06 de julho de 2022, às 13h45min, a fim de que seja oferecido o acordo em comento.
Acaso não aceita a proposta pelo(a) acusado(a), tornem conclusos para fins de recebimento de denúncia.
Ciência ao Ministério Público.
Diligências necessárias.
Este despacho serve como mandado. Capanema, datado digitalmente.
FERDINANDO SCREMIN NETO Magistrado -
03/12/2021 10:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/12/2021 10:40
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
26/11/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 13:15
Conclusos para decisão
-
19/11/2021 15:34
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 15:33
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
19/11/2021 15:33
EVOLUÍDA A CLASSE DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
19/11/2021 15:32
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 15:32
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 15:31
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 15:31
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 15:29
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 15:26
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 15:25
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 15:16
Recebidos os autos
-
18/11/2021 15:16
Juntada de DENÚNCIA
-
24/08/2021 11:12
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
27/07/2021 21:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/06/2021 00:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 16:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/06/2021 16:08
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
05/05/2021 00:39
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 00:39
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 18:31
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - (SISTAC) AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
-
04/05/2021 18:10
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 18:10
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 16:12
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - (SISTAC) AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
-
03/05/2021 16:06
Alterado o assunto processual
-
30/04/2021 13:41
Recebidos os autos
-
30/04/2021 13:41
Juntada de CIÊNCIA
-
30/04/2021 13:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 01:36
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAPANEMA VARA CRIMINAL DE CAPANEMA - PROJUDI Av.
Parigot de Souza, Nº1212 - Centro - Capanema/PR - CEP: 85.760-000 - Fone: (46) 3552-8100 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000838-98.2021.8.16.0061 Processo: 0000838-98.2021.8.16.0061 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Prisão em flagrante Data da Infração: 22/04/2021 Autoridade(s): Flagranteado(s): EDUARDO CAPITANI DOS SANTOS (RG: 131680783 SSP/PR e CPF/CNPJ: *48.***.*61-14) LINHA PORTO LUPIO, 001 CASA - Capanema - CAPANEMA/PR - CEP: 85.760-000 JOÃO PEDRO DE BRITO MAIA (RG: 104507611 SSP/PR e CPF/CNPJ: *17.***.*56-02) L PORTO M LUPION, 001 - CAPANEMA/PR DECISÃO Compulsando os autos, assim indicado na certidão retro (seq.30.1), observo que até o momento o valor arbitrado a título de fiança não foi recolhido pelos indiciados, permanecendo estes custodiados na cadeia pública local.
Analisando as peculiaridades do caso concreto, observo que a manutenção da prisão dos flagrados em razão do não pagamento da fiança constitui medida ofensiva ao seu próprio direito fundamental à liberdade, notadamente se considerado que na decisão que homologou sua prisão em flagrante, o juízo já reconheceu que inexistem no caso os fundamentos hábeis para decretação de sua prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
Cumpre ressaltar, ainda, que no caso dos autos as demais medidas cautelares diversas da prisão previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal e estabelecidas na decisão de seq.18.4, mostram-se suficientes para acautelar o meio social e adequadas à gravidade do delito atribuído aos acusados.
Por essas razões, com fulcro no artigo 350 do Código de Processo Penal, em razão da condição econômica dos acusados, dispenso a fiança arbitrada nos autos, permanecendo eles sujeitos às demais medidas cautelares diversas da prisão aplicadas na decisão de seq.18.4.
Ressalto que a liberdade provisória, assim como a prisão preventiva, submete-se à cláusula rebus sic stantibus, podendo ser revista a qualquer momento.
Advirto, ainda, que o descumprimento de quaisquer dessas obrigações, bem como das demais constantes do termo de liberdade provisória, implicará a imediata decretação de sua prisão preventiva, com base no artigo 312, parágrafo único do Código de Processo Penal.
Expeçam-se alvarás de soltura, se por outro motivo não estiverem presos.
Diligências necessárias. Capanema, datado digitalmente.
FERDINANDO SCREMIN NETO Magistrado -
29/04/2021 18:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 18:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 17:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/04/2021 17:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/04/2021 17:46
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 17:46
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 16:33
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 16:33
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 16:30
Expedição de Mandado
-
29/04/2021 16:30
Expedição de Mandado
-
29/04/2021 16:06
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
29/04/2021 16:06
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
29/04/2021 15:42
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/04/2021 13:56
Conclusos para decisão
-
29/04/2021 13:55
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 09:52
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
29/04/2021 09:52
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAPANEMA VARA CRIMINAL DE CAPANEMA - PROJUDI Av.
Parigot de Souza, Nº1212 - Centro - Capanema/PR - CEP: 85.760-000 - Fone: (46) 3552-8100 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000838-98.2021.8.16.0061 Processo: 0000838-98.2021.8.16.0061 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Prisão em flagrante Data da Infração: 22/04/2021 Autoridade(s): Flagranteado(s): EDUARDO CAPITANI DOS SANTOS (RG: 131680783 SSP/PR e CPF/CNPJ: *48.***.*61-14) LINHA PORTO LUPIO, 001 CASA - Capanema - CAPANEMA/PR - CEP: 85.760-000 JOÃO PEDRO DE BRITO MAIA (RG: 104507611 SSP/PR e CPF/CNPJ: *17.***.*56-02) L PORTO M LUPION, 001 - CAPANEMA/PR DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que foi imposta fiança aos acusados, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Para tanto, verifica-se que não houve o pagamento da fiança arbitrada.
Portanto, tenho por bem reduzir o valor da fiança, tal como permite o art. 325, §1º, II do Código de Processo Penal.
Diante do exposto, forte no dispositivo legal supramencionado, reduzo o valor da fiança arbitrada para os acusados em 2/3 (dois terços), estabelecendo-a em R$ 667,00 (seiscentos e sessenta e sete reais) para cada um deles, sem prejuízo das demais medidas cautelares impostas na decisão de seq.18.4 Passado o prazo de 02 (dois) dias úteis sem o pagamento, certifique-se e tornem conclusos.
Intime-se.
Cientifique-se o Ministério Público.
Diligências necessárias pela Escrivania. Capanema, datado digitalmente.
FERDINANDO SCREMIN NETO Magistrado -
27/04/2021 14:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
27/04/2021 14:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/04/2021 13:36
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/04/2021 12:51
Conclusos para decisão
-
26/04/2021 12:28
Recebidos os autos
-
26/04/2021 12:28
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
26/04/2021 12:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/04/2021 08:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2021 08:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAPANEMA UNIDADE REGIONALIZADA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO DE CAPANEMA - PROJUDI Avenida Parigot de Souza, 1212 - Centro - Capanema/PR - CEP: 85.760-000 - Fone: (46) 3552-8100 - E-mail: [email protected] Processo: 0000838-98.2021.8.16.0061 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Prisão em flagrante Data da Infração: Flagranteado(s): EDUARDO CAPITANI DOS SANTOS JOSE EDSON BOICZUK JOÃO PEDRO DE BRITO MAIA
VISTOS. 1.
Designo audiência de custódia para hoje, às 11h.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como ofício e/ou mandado.
Intimem-se.
Capanema, 24 de abril de 2021. DIEGO GUSTAVO PEREIRA Juiz de Direito -
24/04/2021 11:35
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
24/04/2021 10:49
Recebidos os autos
-
24/04/2021 10:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/04/2021 10:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2021 10:39
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2021 10:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2021 10:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/04/2021 10:14
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
24/04/2021 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2021 08:07
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/04/2021 08:05
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
24/04/2021 08:04
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
23/04/2021 20:19
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
23/04/2021 20:10
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
23/04/2021 20:10
Recebidos os autos
-
23/04/2021 20:10
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/04/2021 20:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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