TJPR - 0000747-35.2021.8.16.0149
1ª instância - Salto do Lontra - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2022 19:01
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2022 19:01
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - (SISTAC) AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
-
01/12/2022 14:10
Recebidos os autos
-
01/12/2022 14:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
01/12/2022 12:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/11/2022 13:59
Recebidos os autos
-
30/11/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 16:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/11/2022 13:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2022 19:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
25/11/2022 14:31
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/11/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 13:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2022 17:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
28/10/2022 17:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/10/2022
-
28/10/2022 17:01
Juntada de COMPROVANTE
-
21/10/2022 16:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/10/2022 14:44
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/10/2022 14:43
Recebidos os autos
-
21/10/2022 14:43
Juntada de CIÊNCIA
-
21/10/2022 14:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2022 15:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2022 15:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2022 12:02
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 18:24
Expedição de Mandado
-
18/10/2022 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2022 18:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/10/2022 18:20
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
07/10/2022 18:20
EXTINTA A PUNIBILIDADE EM RAZÃO DE CUMPRIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
-
16/09/2022 15:29
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 15:11
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
16/09/2022 14:44
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - (SNBA) BAIXA
-
16/09/2022 14:42
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - (SNBA) APREENSÃO
-
16/09/2022 14:41
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/06/2022 16:55
CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
23/06/2022 16:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/06/2022 16:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/06/2022 16:27
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
23/06/2022 16:25
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
04/05/2022 17:50
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
29/03/2022 00:37
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 14:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 15:11
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
15/02/2022 13:55
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/10/2021 17:06
CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
29/10/2021 17:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/10/2021 17:01
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
29/10/2021 16:58
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
29/10/2021 16:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2021 16:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 14:33
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
13/09/2021 17:55
Recebidos os autos
-
13/09/2021 17:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/09/2021 17:24
Recebidos os autos
-
13/09/2021 17:24
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 14:17
Recebidos os autos
-
13/09/2021 14:17
Juntada de CUSTAS
-
13/09/2021 14:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 13:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 13:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/09/2021 13:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/09/2021 13:11
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 13:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/09/2021 13:03
HOMOLOGADO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
-
13/09/2021 13:03
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
09/08/2021 17:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 14:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/08/2021 12:23
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 14:51
Expedição de Mandado
-
22/07/2021 17:41
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
22/07/2021 17:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 14:36
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
05/07/2021 11:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 10:31
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
02/07/2021 10:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 14:25
Recebidos os autos
-
28/06/2021 14:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/06/2021 12:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 11:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/06/2021 14:37
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
19/06/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 13:38
Recebidos os autos
-
08/06/2021 13:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 13:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/06/2021 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 13:10
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
07/06/2021 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 10:52
Recebidos os autos
-
31/05/2021 10:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/05/2021 12:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 12:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/05/2021 02:20
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 17:46
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
10/05/2021 15:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 13:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/05/2021 08:04
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SALTO DO LONTRA VARA CRIMINAL DE SALTO DO LONTRA - PROJUDI Rua Curitiba, 435 - Edifício do Fórum - Colina Verde - Salto do Lontra/PR - CEP: 85.670-000 - Fone: (46) 3538 2200 - E-mail: [email protected] Processo: 0000747-35.2021.8.16.0149 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas Data da Infração: 23/04/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) RUA CURITIBA, 435 EDIFÍCIO DO FÓRUM - COLINA VERDE - SALTO DO LONTRA/PR - CEP: 85.670-000 Réu(s): GILSON FELIPE (RG: 75501714 SSP/PR e CPF/CNPJ: *26.***.*08-86) LINHA TOSCAN, 10 - SALTO DO LONTRA/PR DECISÃO MANDADO
VISTOS. 1.
Da análise dos autos, verifica-se que se encontram atendidos os requisitos constantes no art. 41 do Código de Processo Penal, bem como verifica-se a inocorrência das hipóteses descritas no art. 395 do mesmo diploma legal.
Neste momento, conclui-se pela existência de indícios suficientes de autoria e prova da materialidade dos crimes descritos na exordial acusatória, diante do Auto de prisão em flagrante (mov. 1.3), auto de exibição e apreensão (mov. 1.9 e 1.10), boletim de ocorrência (mov. 1.13), pelos depoimentos testemunhais, bem como pelos demais elementos de informação juntados aos autos, razão pela qual RECEBO A DENÚNCIA. 2.
CITE-SE o acusado, para responder a acusação por escrito no prazo de 10 dias, contado do efetivo cumprimento do mandado ou do comparecimento, em juízo, do acusado ou de defensor constituído, no caso de citação inválida ou por edital, nos termos do artigo 396, parágrafo único, do CPP, devendo para tanto, constituir defensor. 3.
CIENTIFIQUE-SE o acusado de que na resposta poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
A exceção será processada em apartado, nos termos dos arts. 95 a 112 deste Código. (art. 396-A do Código de Processo Penal). 4.
CIENTIFIQUE-SE de que, caso venha a arrolar testemunhas para falarem exclusivamente de sua vida pregressa, o acusado deverá preferir declarações escritas ao depoimento oral diante do MM.
Juiz Criminal. 5.
ADVIRTA-SE de que, no caso de mudança de endereço, deverá comunicar o novo endereço a este Juízo, sob pena de, nas fases subsequentes, o processo seguir à sua revelia, nos termos do art. 367 do Código de Processo Penal. 6.
Verificando que o réu (s) se oculta para ser citado – fato que deve ser detalhadamente certificado – fica o Oficial de Justiça, desde logo, autorizado a proceder a citação por hora certa, nos termos do artigo 362 do Código de Processo Penal. 7.
Os advogados constituídos serão intimados dos atos processuais por publicação no Sistema PROJUDI. 8.
Com a resposta ou, decorrido o prazo acima assinalado, o que a Secretaria certificará, voltem os autos conclusos. 9.
Procedam-se as comunicações previstas no Código de Normas. 10.
Defiro os pedidos constantes na cota ministerial.
Certifiquem-se os antecedentes criminais do denunciado junto ao Instituto de Identificação do Paraná e à Justiça Federal e sistema oráculo acaso ainda não tenha sido feito, atentando-se a Sra.
Escrivã ao contido no CN. 11.
Cumpra-se integralmente a cota ministerial retro. 12. Expeça-se ofício à Autoridade Policial para encaminhamento dos laudos periciais de exame e prestabilidade de arma de fogo, em 10 (dez) dias.
A presente decisão servirá como mandado ou ofício.
Intimem-se.
Salto do Lontra, data da assinatura digital. DIEGO GUSTAVO PEREIRA Juiz de Direito -
05/05/2021 13:00
Recebidos os autos
-
05/05/2021 13:00
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 12:33
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 09:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/05/2021 09:54
Expedição de Mandado
-
05/05/2021 09:46
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
05/05/2021 09:44
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 09:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 09:44
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
05/05/2021 09:43
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
05/05/2021 09:42
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
03/05/2021 18:20
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
27/04/2021 13:32
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 13:31
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 13:27
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
27/04/2021 13:25
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 13:24
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 13:24
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 13:24
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 13:53
Recebidos os autos
-
26/04/2021 13:53
Juntada de DENÚNCIA
-
26/04/2021 13:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 12:57
Recebidos os autos
-
26/04/2021 12:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
26/04/2021 12:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/04/2021 12:12
Alterado o assunto processual
-
26/04/2021 12:12
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
26/04/2021 11:25
Recebidos os autos
-
26/04/2021 11:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/04/2021 11:25
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAPANEMA UNIDADE REGIONALIZADA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO DE CAPANEMA - PROJUDI Avenida Parigot de Souza, 1212 - Centro - Capanema/PR - CEP: 85.760-000 - Fone: (46) 3552-8100 - E-mail: [email protected] Processo: 0000747-35.2021.8.16.0149 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Prisão em flagrante Data da Infração: Flagranteado(s): GILSON FELIPE
VISTOS. 1.
Designo audiência de custódia para hoje, às 11h30.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como ofício e/ou mandado.
Intimem-se.
Capanema, 24 de abril de 2021. DIEGO GUSTAVO PEREIRA Juiz de Direito -
24/04/2021 15:02
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2021 13:19
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2021 13:13
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
24/04/2021 13:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/04/2021 12:30
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
24/04/2021 12:08
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
24/04/2021 12:00
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
24/04/2021 12:00
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
24/04/2021 11:55
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2021 11:16
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
24/04/2021 11:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
24/04/2021 11:00
Recebidos os autos
-
24/04/2021 11:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/04/2021 10:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2021 10:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/04/2021 10:06
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
24/04/2021 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2021 08:41
Conclusos para decisão
-
24/04/2021 08:40
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
24/04/2021 01:19
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
24/04/2021 01:04
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
24/04/2021 01:04
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
24/04/2021 01:04
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
24/04/2021 01:04
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
24/04/2021 01:04
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
24/04/2021 01:04
Recebidos os autos
-
24/04/2021 01:04
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
24/04/2021 01:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
06/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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