TJPR - 0003087-13.2019.8.16.0119
1ª instância - Nova Esperanca - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 13:27
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
01/07/2025 01:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/06/2025 15:24
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
23/06/2025 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2025 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2025 16:38
Recebidos os autos
-
11/06/2025 16:38
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
10/06/2025 00:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2025 17:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/05/2025 17:12
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
30/05/2025 17:11
OUTRAS DECISÕES
-
30/05/2025 17:11
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
30/05/2025 16:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2025 00:51
DECORRIDO PRAZO DE ANDRE LUIZ DOS SANTOS
-
08/05/2025 12:49
Recebidos os autos
-
08/05/2025 12:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/05/2025 18:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2025 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 12:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/04/2025 21:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2025 21:12
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 21:09
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
08/04/2025 11:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2025 11:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2025 21:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/04/2025 15:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/04/2025 13:50
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/04/2025 13:45
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/04/2025 16:51
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
01/04/2025 16:51
Expedição de Carta precatória
-
01/04/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 15:38
Expedição de Mandado
-
01/04/2025 15:33
Expedição de Mandado
-
15/12/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2024 12:45
Recebidos os autos
-
05/12/2024 12:45
Juntada de CIÊNCIA
-
05/12/2024 12:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2024 16:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/12/2024 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2024 16:09
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
19/11/2024 16:51
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
19/11/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 00:47
DECORRIDO PRAZO DE ANDRE LUIZ DOS SANTOS
-
13/11/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2024 22:40
Recebidos os autos
-
07/11/2024 22:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/11/2024 17:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/11/2024 17:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/11/2024 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2024 15:12
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
31/10/2024 00:21
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 00:21
Juntada de LAUDO
-
25/10/2024 13:30
Recebidos os autos
-
25/10/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 00:22
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/10/2024 18:44
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
07/09/2024 00:53
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/04/2024 15:44
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
08/03/2024 18:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2024 00:30
DECORRIDO PRAZO DE ANDRE LUIZ DOS SANTOS
-
04/03/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2024 16:13
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
23/02/2024 13:25
Recebidos os autos
-
23/02/2024 13:25
Juntada de CIÊNCIA
-
23/02/2024 13:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2024 15:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/02/2024 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2024 15:56
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
21/02/2024 11:00
Recebidos os autos
-
21/02/2024 11:00
Juntada de CIÊNCIA
-
21/02/2024 10:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2024 13:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/02/2024 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2024 17:43
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/02/2024 01:02
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 20:59
Recebidos os autos
-
16/02/2024 20:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/02/2024 13:53
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/02/2024 17:35
Expedição de Carta precatória
-
14/02/2024 17:06
Juntada de COMPROVANTE
-
12/02/2024 00:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2024 11:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/02/2024 16:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/02/2024 15:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/01/2024 14:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2024 14:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2024 14:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/01/2024 17:05
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/01/2024 15:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/01/2024 13:58
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
18/01/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 14:39
Expedição de Mandado
-
18/01/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 14:32
Expedição de Mandado
-
18/01/2024 14:26
Expedição de Mandado
-
23/10/2023 09:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2023 21:50
Recebidos os autos
-
06/10/2023 21:50
Juntada de CIÊNCIA
-
06/10/2023 21:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2023 15:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/10/2023 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 01:13
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 18:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/09/2023 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2023 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2023 18:52
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
09/08/2023 01:09
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 00:48
DECORRIDO PRAZO DE ANDRE LUIZ DOS SANTOS
-
20/07/2023 16:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2023 16:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2023 16:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2023 14:26
Recebidos os autos
-
18/07/2023 00:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2023 16:51
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
13/07/2023 01:08
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 16:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/07/2023 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2023 18:45
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
07/07/2023 16:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/07/2023 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2023 15:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/06/2023 12:30
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 18:20
Juntada de Petição de resposta À ACUSAÇÃO
-
16/06/2023 09:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2023 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 14:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2023 10:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/05/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 10:59
Recebidos os autos
-
31/05/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 22:24
Recebidos os autos
-
30/05/2023 22:24
Juntada de CIÊNCIA
-
30/05/2023 22:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2023 18:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/05/2023 18:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/05/2023 18:17
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
30/05/2023 18:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2023 18:15
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
30/05/2023 18:13
Expedição de Mandado
-
30/05/2023 18:08
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
17/05/2023 12:39
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
16/05/2023 01:13
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/05/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 15:59
EVOLUÍDA A CLASSE DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
15/05/2023 14:45
Juntada de PETIÇÃO DE DENÚNCIA
-
02/05/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 18:53
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/03/2023 16:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
24/03/2023 17:46
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
24/03/2023 01:09
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 15:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/03/2023 19:21
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/03/2023 14:10
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
20/01/2023 14:48
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/01/2023 01:07
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 16:07
Recebidos os autos
-
19/01/2023 16:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/01/2023 16:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2023 15:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/12/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 13:46
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
16/11/2022 15:58
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/11/2022 12:23
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 20:36
Recebidos os autos
-
09/11/2022 20:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/10/2022 00:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2022 17:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/09/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 18:04
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/08/2022 12:26
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 09:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 17:07
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
06/04/2022 14:24
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/04/2022 16:49
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 08:11
Recebidos os autos
-
04/04/2022 08:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/03/2022 00:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 12:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/02/2022 14:10
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
17/11/2021 17:48
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
17/11/2021 17:30
Recebidos os autos
-
17/11/2021 17:30
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 15:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/10/2021 16:03
Recebidos os autos
-
14/10/2021 16:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/08/2021 17:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 14:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/08/2021 17:33
Recebidos os autos
-
09/08/2021 17:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/06/2021 01:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 14:28
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
18/06/2021 13:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/06/2021 10:02
Recebidos os autos
-
18/06/2021 10:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/05/2021 17:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 16:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/04/2021 13:46
Recebidos os autos
-
27/04/2021 13:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA VARA CRIMINAL DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44)3209-8498 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003087-13.2019.8.16.0119 Processo: 0003087-13.2019.8.16.0119 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Roubo Data da Infração: 15/05/2016 Vítima(s): ISADORA MARIA CARDOSO DA SILVA Indiciado(s): ANDRE LUIZ DOS SANTOS Vistos para Decisão. Trata-se de inquérito policial no qual se anotou a promoção de arquivamento, efetuada pelo nobre representante do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ.
Sustenta a falta de justa causa, diante da ausência de elementos indiciários mínimos demonstrativos da autoria do crime de roubo (evento 7.1), que vitimou Isadora Maria Cardoso da Silva.
Pois bem.
Analisando a instrumentação coletada, vejo que a vítima Isadora Maria Cardoso da Silva foi ouvida pela autoridade policial, ocasião em que claramente apontou para o suposto autor da infração, indicando-o como a pessoa de NDRÉ LUIZ DOS SANTOS, vulgo “André Doidão” (evento 7.6).
Ademais, aportou ao feito laudo de exame de lesões corporais (evento 7.4), ao fato que a vítima, em Delegacia de Polícia, formalmente realizou o reconhecimento pessoa do infrator, expressando que reconhecia a pessoa de ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS, vulgo “André Doidão, como sendo o autor do delito narrado no Boletim de Ocorrência n. 2016/514141 – evento 7.4 (vide auto de reconhecimento pessoal do evento 7.7).
Lado outro, o investigado ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS foi ouvido no dia 17/05/2016 e negou a autoria delitiva, afirmando que estava em casa no momento dos fatos (evento 7.9).
Não apresentou, porém, ilustração de seu álibi.
Por tudo isso, tenho que a versão da vítima não se encontra isolada nos autos.
Pelo revés, vem corroborada pelo auto de reconhecimento pessoal e pelo laudo de exame de lesões corporais.
Noutras palavras, penso que ao menos de acordo com as provas coletadas, parece haver elementos bastantes para a denúncia, ou no mínimo, para a continuidade das diligências investigativas, que não foram exauridas.
Em arremate, quanto à demora na conclusão do caderno indiciário, sabe-se que o MINISTÉRIO PÚBLICO possui a relevante atribuição de realizar o controle externo da atividade policial, pelo que pode expedir recomendações, e adotar medidas concretas para a adoção de medidas necessárias visando cessar casuais sequentes protelações. É certo que a qualificação mais adequada quanto aos crimes, na fase da denúncia, compete ao detentor da ação penal, ou seja, ao Ministério Público.
Porém, nesta fase, ainda compete ao juiz a análise dos fundamentos apresentados na promoção de arquivamento em primeiro grau, se o caso, com a aplicação do art. 28 do CPP. Isto porque a parte da Lei n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime) que alterava o art. 28 do Código de Processo Penal, foi suspensa em decisão liminar proferida pelo Exmo.
Sr.
Ministro Luiz Fux, na Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.298/DF. Nesta linha, e a despeito dos relevantes fundamentos lançados no evento 7.1 pelo nobre Promotor de Justiça, e considerando o quanto posto nesta decisão, e com base no artigo 28 do Código de Processo Penal, DETERMINO a remessa do feito ao Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça do Estado do Estado do Paraná, com as homenagens de estilo, a fim de possa adotar as medidas que entender cabíveis.
Dê-se ciência ao ilustre representante do Ministério Público.
Diligências necessárias. Nova Esperança (PR).
Data da Assinatura Digital. Arthur Cezar Rocha Cazella Júnior Juiz de Direito -
24/04/2021 12:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/04/2021 13:28
OUTRAS DECISÕES
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29/03/2021 10:47
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
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29/03/2021 10:47
Recebidos os autos
-
29/03/2021 10:47
Juntada de Certidão
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26/03/2021 19:00
Juntada de PETIÇÃO DE PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
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31/07/2019 16:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/07/2019 16:03
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
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31/07/2019 15:36
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
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29/07/2019 13:28
Recebidos os autos
-
29/07/2019 13:28
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
29/07/2019 13:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2019
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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