TJPR - 0000283-67.2021.8.16.0195
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara Descentralizada do Boqueirao
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2022 19:27
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2022 14:13
Juntada de INFORMAÇÃO
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08/07/2022 12:12
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
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06/07/2022 17:31
Processo Reativado
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06/07/2022 16:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2022 15:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2021 14:55
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2021 13:05
Recebidos os autos
-
03/05/2021 13:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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03/05/2021 00:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:22
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO BOQUEIRÃO - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - PROJUDI Rua Mal.
Floriano Peixoto, 8257 - Boqueirão - Curitiba/PR - CEP: 81.650-000 - Fone: (41)3312-6900 - E-mail: [email protected] AUTOS Nº 0000283-67.2021.8.16.0195 Relatório dispensado, nos termos do artigo 81, §3º, da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
O noticiado GILBERTO CAVASSINI foi beneficiado com a transação penal, tendo cumprido a proposta, conforme se verifica no evento 27.
Diante do exposto, HOMOLOGO a transação penal e JULGO EXTINTA a punibilidade do noticiado, ante o cumprimento integral da medida.
Nos termos do Enunciado 105 do FONAJE, “é dispensável a intimação do autor do fato ou do réu das sentenças que extinguem sua punibilidade”.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Curitiba, datado digitalmente. GIANI MARIA MORESCHI Juíza de Direito -
30/04/2021 22:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/04/2021 22:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/04/2021
-
30/04/2021 22:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/04/2021
-
30/04/2021 22:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/04/2021
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30/04/2021 14:29
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR CUMPRIMENTO DA TRANSAÇÃO PENAL
-
29/04/2021 17:47
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/04/2021 17:40
Recebidos os autos
-
29/04/2021 17:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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28/04/2021 13:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO BOQUEIRÃO - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - PROJUDI Rua Mal.
Floriano Peixoto, 8257 - Boqueirão - Curitiba/PR - CEP: 81.650-000 - Fone: (41)3312-6900 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000283-67.2021.8.16.0195 Abra-se vista dos autos ao Ministério Público.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, datado digitalmente. GIANI MARIA MORESCHI Juíza de Direito -
27/04/2021 15:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/04/2021 22:45
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
26/04/2021 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO BOQUEIRÃO - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - PROJUDI Rua Mal.
Floriano Peixoto, 8257 - Boqueirão - Curitiba/PR - CEP: 81.650-000 - Fone: (41)3312-6900 - E-mail: [email protected] AUTOS Nº 0000283-67.2021.8.16.0195 Conforme consta dos autos, o noticiado GILBERTO CAVASSINI praticou, em tese, o delito tipificado no artigo 147 do Código Penal.
Tendo em vista que o noticiado preenche os requisitos objetivos e subjetivos do artigo 76, § 2º, da Lei 9.099/95, o Ministério Público formulou proposta de transação penal, que foi aceita pelo acusado, devidamente assistido por sua advogada, em audiência preliminar (evento 21.1).
Assim, nos termos do artigo 76, § 4º da Lei 9.099/95, e inocorrentes quaisquer das hipóteses previstas no Enunciado 73 do FONAJE, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus Jurídicos e Legais efeitos, a transação penal celebrada (evento 21.1) e, em consequência, aplico ao noticiado a pena de multa no valor de R$ 1.058,00 (mil e cinquenta e oito reais), a ser pago em uma parcela com vencimento para 20/05/2021.
Importante consignar que, nos termos da Súmula Vinculante nº 35, “a homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial”.
Aguarde-se o cumprimento da pena imposta.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Curitiba, datado digitalmente. GIANI MARIA MORESCHI Juíza de Direito -
24/04/2021 18:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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24/04/2021 18:04
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
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24/04/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
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24/04/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
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24/04/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 17:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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22/04/2021 16:31
Homologada a Transação PENAL
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20/04/2021 17:15
Conclusos para decisão
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20/04/2021 13:53
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
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20/04/2021 12:19
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
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23/03/2021 08:37
Juntada de COMPROVANTE
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23/03/2021 08:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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01/03/2021 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/03/2021 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/02/2021 13:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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23/02/2021 13:40
Recebidos os autos
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22/02/2021 16:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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22/02/2021 16:22
Recebidos os autos
-
22/02/2021 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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22/02/2021 11:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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22/02/2021 11:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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22/02/2021 10:56
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
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03/02/2021 10:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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03/02/2021 10:29
Recebidos os autos
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02/02/2021 14:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
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02/02/2021 14:18
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
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02/02/2021 14:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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02/02/2021 14:18
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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02/02/2021 14:18
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2021
Ultima Atualização
03/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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