TJPR - 0038487-62.2016.8.16.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vilma Regia Ramos de Rezende
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 07:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/11/2023 22:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/01/2023 11:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/03/2022 12:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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26/05/2021 00:37
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0038487-62.2016.8.16.0000/1 Recurso: 0038487-62.2016.8.16.0000 Pet 1 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Requerente(s): COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS Requerido(s): SANDRA MARIA LOPES PAULO Os autos vieram conclusos com o ofício de mov. 11.2, por meio do qual a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Paraná informa "(...) que o advogado Rogério Bueno Elias, inscrito na OAB/PR n° 38.927, encontra-se, em razão dos efeitos da Covid-19, desde o dia 02 de abril de 2021, internado no Hospital Rede D’or São Luiz – Unidade Itaim, (...).".
Sendo assim, em se considerando que o referido advogado é o único procurador da parte recorrida, com fundamento no artigo 313, inciso X, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do feito pelo prazo de trinta (30) dias.
Intime-se.
Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital.
Luiz Osório Moraes Panza 1° Vice-Presidente AR-33 -
04/11/2020 14:44
Recebidos os autos
-
04/11/2020 14:43
CONVERTIDOS OS AUTOS FÍSICOS EM ELETRÔNICOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2016
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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