TJPR - 0002154-65.2021.8.16.0088
1ª instância - Guaratuba - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 16:38
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/02/2024 13:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/02/2024 12:53
EXPEDIÇÃO DE CONTRAMANDADO
-
19/02/2024 12:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2024 12:02
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
19/02/2024 12:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/01/2024
-
19/02/2024 12:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/01/2024
-
19/02/2024 12:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/01/2024
-
18/01/2024 16:41
Juntada de COMPROVANTE
-
17/01/2024 14:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/01/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 12:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2024 06:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/12/2023 22:39
Recebidos os autos
-
21/12/2023 22:39
Juntada de CIÊNCIA
-
21/12/2023 00:50
DECORRIDO PRAZO DE LEOMIL FERNANDES
-
15/12/2023 00:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 10:39
Expedição de Mandado
-
04/12/2023 10:37
Expedição de Mandado
-
04/12/2023 10:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/12/2023 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2023 15:15
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
25/10/2023 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/10/2023 23:09
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
15/10/2023 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2023 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2023 13:01
Recebidos os autos
-
04/10/2023 13:01
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
03/10/2023 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2023 17:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/09/2023 15:26
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
22/09/2023 15:04
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
15/09/2023 13:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2023 13:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/09/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 18:24
Expedição de Mandado
-
12/09/2023 18:12
Juntada de COMPROVANTE
-
12/09/2023 17:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/09/2023 16:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2023 15:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/08/2023 18:39
Juntada de COMPROVANTE
-
30/08/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 16:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/08/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 15:22
Expedição de Mandado
-
29/08/2023 15:22
Expedição de Mandado
-
28/08/2023 14:16
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/08/2023 10:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2023 19:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/08/2023 19:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/08/2023 19:19
Juntada de COMPROVANTE
-
17/08/2023 15:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/07/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 18:28
Expedição de Mandado
-
25/07/2022 17:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2022 18:57
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
11/07/2022 10:02
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
08/07/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 14:11
Expedição de Mandado
-
08/07/2022 13:24
Recebidos os autos
-
08/07/2022 13:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2022 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2022 13:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/07/2022 13:53
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
06/07/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 01:05
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 16:27
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
02/07/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 15:24
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
21/06/2022 00:50
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 15:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 15:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/05/2022 08:41
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
20/05/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 15:21
Recebidos os autos
-
20/05/2022 15:21
Juntada de CIÊNCIA
-
20/05/2022 14:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 12:45
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO IML
-
20/05/2022 09:33
Expedição de Mandado
-
20/05/2022 09:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 09:32
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
18/05/2022 14:13
Recebidos os autos
-
18/05/2022 14:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
18/05/2022 13:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/05/2022 13:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/05/2022 13:45
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
17/05/2022 13:20
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
17/05/2022 01:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/05/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 14:02
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
16/05/2022 14:02
EVOLUÍDA A CLASSE DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
16/05/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 13:26
Recebidos os autos
-
16/05/2022 13:26
Juntada de DENÚNCIA
-
10/12/2021 16:19
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 10:37
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
30/07/2021 17:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
30/07/2021 17:18
Juntada de PETIÇÃO DE DENÚNCIA
-
07/07/2021 16:14
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 08:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 11:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2021 11:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARATUBA VARA CRIMINAL DE GUARATUBA - PROJUDI Rua Tiago Pedroso, 417 - Cohapar - Guaratuba/PR - CEP: 83.280-000 - Fone: (41) 3472-8960 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002154-65.2021.8.16.0088 Processo: 0002154-65.2021.8.16.0088 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Contra a Mulher Data da Infração: 24/04/2021 Vítima(s): ESMINA ROSA LOUREIRO Flagranteado(s): LEOMIL FERNANDES Considerando o não recolhimento da fiança arbitrada pela Autoridade Policial, presume-se que o flagranteado não tenha condições financeiras para tanto.
Assim, expeça-se alvará de soltura em favor de Leomil Fernandes, a ser cumprido imediatamente pela Autoridade Policial e lavre-se o respectivo Termo de Compromisso.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública e aguarde-se a conclusão do inquérito policial.
Guaratuba, 26 de abril de 2021. Marisa de Freitas Juíza de Direito -
26/04/2021 15:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/04/2021 15:35
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
26/04/2021 15:08
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 15:05
Recebidos os autos
-
26/04/2021 15:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
26/04/2021 14:11
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
26/04/2021 13:26
Recebidos os autos
-
26/04/2021 13:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 13:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/04/2021 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 11:40
Conclusos para decisão
-
26/04/2021 11:40
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 11:24
Recebidos os autos
-
26/04/2021 11:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/04/2021 11:24
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
26/04/2021 07:40
Recebidos os autos
-
26/04/2021 07:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS UNIDADE REGIONALIZADA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, 200 - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 3453-4131 Autos nº. 0002154-65.2021.8.16.0088 Processo: 0002154-65.2021.8.16.0088 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Contra a Mulher Data da Infração: Flagranteado(s): LEOMIL FERNANDES Trata-se de comunicação de prisão em flagrante que faz a Autoridade Policial após a captura em flagrante delito do acusado LEOMIL FERNANDES, pela prática, em tese, do delito de lesão corporal praticada com violência doméstica.
Não existem irregularidades no ato, razão pela qual homologo o flagrante.
Pelo que se denota dos autos, entende-se ser possível a concessão de liberdade provisória ao indiciado, na forma do artigo 310, inciso III, do Código de Processo Penal, uma vez que não estão presentes os requisitos do artigo 312 do mesmo estatuto.
No entanto, pelas circunstâncias do caso concreto, é necessária a aplicação de outras medidas cautelares diversas da prisão.
A primeira delas é a concessão de fiança (cf. artigo 319, inciso VIII, do Código de Processo Penal), para assegurar o comparecimento do indiciado a todos os atos do processo.
Veja-se que todos os requisitos legais estão presentes para a concessão de fiança, não sendo o caso de aplicação dos artigos 323 e 324, ambos do Código de Processo Penal.
Sendo assim, considerando-se que o máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime previsto pelo artigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal é inferior a 4 (quatro) anos, é possível homologar a fiança aplicada no importe de R$3.000,00 (três mil reais), nos termos dos artigos 325, inciso I, e 326, ambos, do Código de Processo Penal.
Além da fiança aplicada, o caso concreto exige a aplicação das seguintes medidas cautelares diversas da prisão: Afastamento do lar conjugal; Proibição de aproximação da ofendida Liliane Madalena Basso em 100 (cem) metros; Proibição de contato com a ofendida por qualquer meio de comunicação; Proibição de frequentar o local de trabalho da ofendida, a fim de evitar cenas públicas de humilhação e intimidação; Recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga. Diante do exposto, concedo ao indiciado LEOMIL FERNANDES liberdade provisória mediante fiança, no valor acima mencionado, devendo ser observadas as demais medidas cautelares diversas da prisão elencadas supra.
A fiança tomada por termo obrigará o afiançado a comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da possível instrução criminal e para o julgamento.
Se o indiciado não comparecer, a fiança será havida como quebrada.
O indiciado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão judicial, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar este juízo o lugar onde será encontrado.
O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor e na possível decretação de prisão preventiva.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Intimações e diligências necessárias.
Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito -
25/04/2021 18:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/04/2021 18:42
Juntada de Certidão
-
25/04/2021 16:58
HOMOLOGADA MEDIDA PROTETIVA DETERMINADA POR AUTORIDADE POLICIAL
-
25/04/2021 15:36
Conclusos para decisão
-
25/04/2021 15:36
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
25/04/2021 15:27
Alterado o assunto processual
-
25/04/2021 11:16
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
25/04/2021 11:16
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
25/04/2021 11:14
APENSADO AO PROCESSO 0002155-50.2021.8.16.0088
-
25/04/2021 11:14
Recebidos os autos
-
25/04/2021 11:14
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
25/04/2021 11:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
27/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004056-85.2008.8.16.0160
Municipio de Sarandi/Pr
Wanderson da Silva
Advogado: Fabio Massao Miyamoto Navarrete
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 19/12/2008 00:00
Processo nº 0000666-02.2021.8.16.0080
Alacir Amaral dos Santos
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Carlos Alberto de Melo
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 12/11/2024 14:40
Processo nº 0004867-42.2012.8.16.0148
Maria de Jesus Castilho Gibin
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Halina Trompczynski
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 01/06/2015 16:20
Processo nº 0009183-68.2020.8.16.0035
Conrado Augusto de Paula dos Passos Rica...
Advogado: Guilherme Luis de Almeida Goncalves
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 20/08/2021 14:10
Processo nº 0032767-56.2013.8.16.0021
Nelci Baptista Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Halina Trompczynski
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 23/10/2013 10:54