TJPR - 0004167-72.2021.8.16.0044
1ª instância - Apucarana - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2024 10:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/05/2024
-
22/05/2024 14:42
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2024 17:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/05/2024 11:39
PRESCRIÇÃO
-
20/05/2024 01:05
Conclusos para decisão
-
12/05/2024 00:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/06/2022 14:49
Recebidos os autos
-
29/06/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 14:31
PROCESSO SUSPENSO
-
28/06/2022 14:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/06/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 16:42
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
10/05/2022 01:04
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 13:54
Recebidos os autos
-
06/05/2022 13:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/05/2022 12:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 18:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/05/2022 18:31
Juntada de COMPROVANTE
-
02/05/2022 12:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/04/2022 15:47
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2022 18:55
Expedição de Mandado
-
15/04/2022 18:48
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
17/11/2021 10:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2021 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 13:12
Conclusos para decisão
-
28/10/2021 14:17
Recebidos os autos
-
28/10/2021 14:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/10/2021 09:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 14:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/10/2021 14:25
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 13:59
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 14:23
Recebidos os autos
-
28/09/2021 14:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/09/2021 16:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 16:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/09/2021 16:32
Juntada de COMPROVANTE
-
23/09/2021 14:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/09/2021 15:49
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 18:11
Alterado o assunto processual
-
13/09/2021 12:48
Alterado o assunto processual
-
13/09/2021 12:43
Expedição de Mandado
-
12/08/2021 14:13
Recebidos os autos
-
12/08/2021 14:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 13:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/08/2021 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 16:10
Conclusos para decisão
-
05/08/2021 14:38
Recebidos os autos
-
05/08/2021 14:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/08/2021 09:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 17:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/08/2021 17:35
Juntada de COMPROVANTE
-
03/08/2021 16:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/07/2021 14:06
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 19:31
Expedição de Mandado
-
19/07/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 13:20
Conclusos para decisão
-
13/07/2021 14:07
Recebidos os autos
-
13/07/2021 14:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/07/2021 10:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 10:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/07/2021 22:28
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
18/06/2021 09:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 16:53
Recebidos os autos
-
16/06/2021 16:53
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 19:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 19:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 18:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/06/2021 16:19
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 11:02
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
17/05/2021 15:50
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
17/05/2021 15:49
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 15:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 15:49
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
17/05/2021 15:46
Expedição de Mandado
-
17/05/2021 13:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 13:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 13:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/05/2021 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 13:35
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
13/05/2021 16:51
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 13:53
Recebidos os autos
-
13/05/2021 13:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 18:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/05/2021 18:04
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
12/05/2021 15:13
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 10:23
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 10:23
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 10:20
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 10:20
Alterado o assunto processual
-
11/05/2021 10:19
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 10:18
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
11/05/2021 10:18
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
10/05/2021 15:05
Recebidos os autos
-
10/05/2021 15:05
Juntada de DENÚNCIA
-
07/05/2021 01:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 13:56
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
03/05/2021 16:20
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
27/04/2021 09:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2021 09:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 1ª VARA CRIMINAL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, Nº 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: 43-2102-1300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004167-72.2021.8.16.0044 1.
Tendo em vista que a flagranteada não constituiu Defensor no flagrante, dê-se ciência à Defensoria Pública. 2.
Remeta-se os Autos à Promotoria de Justiça, para tramitação direta entre o Ministério Público e a Autoridade Policial, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5/2014 da Corregedoria Geral de Justiça, em especial seu item 2.6.1.[1] 3.
Ressalto que o presente apenas deverá voltar conclusos apenas nas hipóteses previstas no item 2.6.3 da referida Instrução Normativa.[2] Apucarana, datado e assinado digitalmente. Oswaldo Soares Neto Juiz de Direito [1] 2.6.1 Nas unidades judiciais criminais das comarcas de entrância intermediária e final os procedimentos investigatórios tramitarão em meio físico diretamente entre o Ministério Público e a Delegacia de Polícia, na forma estabelecida no Provimento nº 119/07 da Corregedoria-Geral da Justiça. [2] 2.6.3 Nas unidades criminais onde há previsão de tramitação direta entre o Ministério Público e a Delegacia de Polícia os autos de inquérito policial serão conclusos ao magistrado nas seguintes hipóteses: a) comunicação de prisão em flagrante efetuada ou qualquer outra forma de constrangimento aos direitos fundamentais previstos na Constituição da República; b) representação ou requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público para a decretação de prisões de natureza cautelar; c) requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público de medidas constritivas ou de natureza acautelatória; d) oferta de denúncia pelo Ministério Público ou apresentação de queixa-crime pelo ofendido ou seu representante legal; e) pedido de arquivamento deduzido pelo Ministério Público; f) requerimento de extinção da punibilidade com fulcro em qualquer das hipóteses previstas no art. 107 do Código Penal ou na legislação penal extravagante. g) remessa dos autos de inquérito ou de procedimento investigatório a outro juízo. -
26/04/2021 16:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/04/2021 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 16:34
Alterado o assunto processual
-
26/04/2021 16:34
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
26/04/2021 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 13:21
Conclusos para decisão
-
26/04/2021 12:56
Recebidos os autos
-
26/04/2021 12:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/04/2021 08:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA UNIDADE REGIONALIZADA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - Plantão Judiciário de Apucarana - PROJUDI - Centro (Vila Formosa) - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: 43 2102 1398 Processo: 0004167-72.2021.8.16.0044 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Prisão em flagrante Data da Infração: Flagranteado(s): ANDREYNA CRISTINA DE CARVALHO Trata-se de autos de comunicação de flagrante pela prática, em tese, dos crimes de lesão corporal e ameaça no contexto de violência doméstica.
A autoridade policial arbitrou fiança, que não foi recolhida até o momento.
Decido. O código de processo penal não autoriza a prisão preventiva neste caso concreto, tendo em vista que a pena não ultrapassa 04 anos (art. 313 do CPP).
O extrato do sistema Oráculo indica que a autuado não possui antecedentes criminais e a situação concreta narrada nos autos não exige a aplicação de outras medidas cautelares, destacando-se que a vítima, mãe, expressamente deixou de requerer as medidas protetivas.
A ausência do pagamento da fiança arbitrada pela autoridade policial é indicativo de que a autuada não possui recursos econômicos para que seja mantida essa condição. 1.
Dessa forma, não sendo admitida a prisão preventiva, concedo a liberdade provisória a ANDREYNA CRISTINA DE CARVALHO. mediante a condição, sob pena de revogação do benefício, de comparecer a todos os atos do processo e manter seu endereço atualizado nos autos, 2.
Expeça-se o alvará de soltura, se por outro motivo não estiver presa. 3.
Intime-se.
Ciência ao Ministério Público.
Diligências necessárias.
Apucarana, 25 de abril de 2021. Laércio Franco Júnior Juiz de Direito -
25/04/2021 18:36
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2021 17:40
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
25/04/2021 17:02
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
25/04/2021 16:48
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/04/2021 16:48
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
25/04/2021 16:34
Recebidos os autos
-
25/04/2021 16:34
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
25/04/2021 16:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
27/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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