TJPR - 0004068-38.2019.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2023 16:54
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2023 17:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/02/2023 17:27
Recebidos os autos
-
03/02/2023 14:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/02/2023 14:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/05/2021
-
06/05/2021 12:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2021 12:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA Rua Mauá, 920, 13º andar - Alto da Gloria, Curitiba-PR Vistos, etc.
Reza o art. 26 da Lei 6830/80 que se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Dívida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes.
Dessarte, e amoldando-se o caso ao disposto no artigo acima citado, acolho o pedido do exequente retro feito e, de consequência, julgo extinta esta execução, com fulcro no artigo 26 da Lei n. 6.830/80.
Sem custas.
Dê-se baixa na distribuição e levante-se eventual constrição judicial.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Curitiba, 23 de abril de 2021.
Jederson Suzin Juiz de Direito -
26/04/2021 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 18:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/04/2021 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/04/2021 13:17
Juntada de COMPROVANTE
-
15/04/2021 14:28
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
11/01/2021 19:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/12/2020 16:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/11/2020 14:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/01/2020 14:25
PROCESSO SUSPENSO
-
29/01/2020 14:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/01/2020 14:23
Juntada de COMPROVANTE
-
09/12/2019 13:44
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
26/09/2019 18:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/05/2019 14:17
CONCEDIDO O PEDIDO
-
20/05/2019 14:17
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/05/2019 16:44
Distribuído por sorteio
-
16/05/2019 16:44
Recebidos os autos
-
15/05/2019 16:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
15/05/2019 16:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2019
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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