TJPR - 0009870-26.2021.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2022 19:00
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2022 16:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2022 16:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2022 16:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2022 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2022 16:41
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
17/10/2022 16:33
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
17/10/2022 16:22
Processo Reativado
-
14/10/2022 17:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/08/2022 17:01
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2022 17:01
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
09/08/2022 16:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 16:00
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 16:14
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 10:47
Recebidos os autos
-
26/05/2022 10:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/05/2022 13:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 06:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/05/2022 06:57
Juntada de COMPROVANTE
-
22/05/2022 23:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/05/2022 16:30
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 15:10
Expedição de Mandado
-
26/04/2022 17:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/04/2022 17:38
Recebidos os autos
-
23/04/2022 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 13:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
13/04/2022 13:49
Recebidos os autos
-
12/04/2022 13:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/04/2022 13:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 13:57
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
12/04/2022 13:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 13:56
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
12/04/2022 13:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 13:56
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
12/04/2022 13:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/04/2022 13:03
Juntada de COMPROVANTE
-
12/04/2022 10:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/04/2022 16:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/03/2022
-
07/04/2022 16:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/03/2022
-
07/04/2022 16:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/03/2022
-
07/04/2022 15:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/03/2022
-
07/04/2022 15:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/03/2022
-
07/04/2022 15:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/03/2022
-
07/04/2022 15:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/03/2022
-
07/04/2022 15:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/03/2022
-
07/04/2022 15:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/03/2022
-
29/03/2022 00:37
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2022 00:57
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 17:53
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
24/03/2022 17:53
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
24/03/2022 16:01
Recebidos os autos
-
24/03/2022 16:01
Juntada de CIÊNCIA
-
24/03/2022 15:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 15:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/03/2022 15:14
Juntada de COMPROVANTE
-
24/03/2022 01:23
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 17:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 16:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/03/2022 16:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 15:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/03/2022 14:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2022 14:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2022 14:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2022 14:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2022 15:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2022 14:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/03/2022 09:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/03/2022 09:01
Recebidos os autos
-
15/03/2022 17:05
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 13:18
Expedição de Mandado
-
15/03/2022 13:18
Expedição de Mandado
-
15/03/2022 13:18
Expedição de Mandado
-
15/03/2022 13:18
Expedição de Mandado
-
14/03/2022 15:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
11/03/2022 18:51
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
11/03/2022 17:32
Juntada de CIÊNCIA
-
11/03/2022 17:32
Recebidos os autos
-
11/03/2022 17:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 16:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/02/2022 19:42
PROFERIDA SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA
-
30/11/2021 14:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/11/2021 11:58
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
30/11/2021 00:57
DECORRIDO PRAZO DE JEFFERSON ROZENE MACHADO
-
30/11/2021 00:55
DECORRIDO PRAZO DE MATHEUS VOGADO BELLO
-
30/11/2021 00:55
DECORRIDO PRAZO DE JEAN CARLOS ROZENE DE SOUZA
-
21/11/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 00:13
DECORRIDO PRAZO DE JEFFERSON ROZENE MACHADO
-
10/11/2021 00:13
DECORRIDO PRAZO DE JEAN CARLOS ROZENE DE SOUZA
-
10/11/2021 00:13
DECORRIDO PRAZO DE MATHEUS VOGADO BELLO
-
09/11/2021 17:38
Recebidos os autos
-
09/11/2021 17:38
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
07/11/2021 01:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 11:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/10/2021 00:13
DECORRIDO PRAZO DE JEFFERSON ROZENE MACHADO
-
27/10/2021 00:13
DECORRIDO PRAZO DE MATHEUS VOGADO BELLO
-
27/10/2021 00:12
DECORRIDO PRAZO DE JEAN CARLOS ROZENE DE SOUZA
-
26/10/2021 17:45
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
26/10/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 19:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 19:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 19:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 15:42
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
22/10/2021 18:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 17:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 17:45
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DEPEN/CENTRAL DE MONITORAÇÃO
-
21/10/2021 17:45
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO OPERADORA TELEFONIA
-
18/10/2021 18:43
Juntada de CIÊNCIA
-
18/10/2021 18:43
Recebidos os autos
-
18/10/2021 18:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 18:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/10/2021 15:50
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
12/10/2021 21:57
Juntada de COMPROVANTE
-
11/10/2021 10:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/10/2021 19:17
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/10/2021 09:19
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
06/10/2021 15:41
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 15:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/10/2021 19:16
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 19:15
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 19:15
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 18:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/09/2021 18:15
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 16:49
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 16:49
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 14:05
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
30/09/2021 14:05
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
30/09/2021 14:05
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
30/09/2021 11:14
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
30/09/2021 10:43
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
30/09/2021 10:38
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
29/09/2021 22:24
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
29/09/2021 18:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 18:37
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 18:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/09/2021 16:58
Expedição de Mandado
-
29/09/2021 14:34
INDEFERIDO O PEDIDO
-
29/09/2021 13:53
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 09:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/09/2021 17:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 15:57
Cancelada a movimentação processual
-
28/09/2021 15:53
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 12:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/09/2021 17:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/09/2021 12:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 12:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2021 21:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/09/2021 11:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/09/2021 13:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 22:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/09/2021 15:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 15:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 15:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/09/2021 15:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 13:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/09/2021 13:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/09/2021 11:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 07:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/09/2021 15:33
Recebidos os autos
-
22/09/2021 15:33
Juntada de CIÊNCIA - DEPEN
-
22/09/2021 14:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 13:25
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 13:25
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 13:24
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 13:24
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 13:24
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 13:23
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 13:22
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 13:22
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 13:22
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 10:25
Expedição de Mandado
-
22/09/2021 10:25
Expedição de Mandado
-
22/09/2021 10:25
Expedição de Mandado
-
22/09/2021 10:25
Expedição de Mandado
-
22/09/2021 10:25
Expedição de Mandado
-
22/09/2021 10:25
Expedição de Mandado
-
22/09/2021 10:24
Expedição de Mandado
-
22/09/2021 10:24
Expedição de Mandado
-
22/09/2021 10:24
Expedição de Mandado
-
22/09/2021 09:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
22/09/2021 09:49
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
10/09/2021 17:20
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
01/09/2021 17:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2021 17:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2021 17:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2021 17:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2021 17:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2021 17:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2021 17:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 17:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 17:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 17:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 17:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 17:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 14:23
Recebidos os autos
-
01/09/2021 14:23
Juntada de CIÊNCIA
-
01/09/2021 14:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 12:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/09/2021 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 15:29
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 15:29
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NÃO REALIZADA
-
27/08/2021 14:34
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 13:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 13:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 08:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/08/2021 10:56
Juntada de COMPROVANTE
-
25/08/2021 22:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/08/2021 13:33
Recebidos os autos
-
25/08/2021 13:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/08/2021 01:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 16:32
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/08/2021 14:49
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 13:04
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 18:50
Expedição de Mandado
-
19/08/2021 15:52
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/08/2021 10:51
Recebidos os autos
-
19/08/2021 10:51
Juntada de CIÊNCIA - DEPEN
-
19/08/2021 08:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 18:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
18/08/2021 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 18:33
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 10:55
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
18/08/2021 09:52
Expedição de Mandado
-
17/08/2021 13:30
Conclusos para despacho
-
14/08/2021 12:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/08/2021 10:31
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
13/08/2021 10:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/08/2021 10:29
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
05/08/2021 17:19
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
04/08/2021 13:53
INDEFERIDO O PEDIDO
-
04/08/2021 12:50
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 12:35
Cancelada a movimentação processual
-
03/08/2021 17:27
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
03/08/2021 17:26
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
03/08/2021 14:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 10:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/08/2021 15:26
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
02/08/2021 13:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 13:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 13:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 13:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 13:14
Juntada de COMPROVANTE
-
01/08/2021 16:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/08/2021 11:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/08/2021 11:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/08/2021 11:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/07/2021 21:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/07/2021 14:57
Juntada de COMPROVANTE
-
30/07/2021 14:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/07/2021 14:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 13:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/07/2021 12:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 12:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 12:50
Juntada de COMPROVANTE
-
30/07/2021 11:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/07/2021 22:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/07/2021 21:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/07/2021 13:02
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 13:02
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 13:02
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 13:01
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 13:01
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 13:00
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 13:00
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 11:46
Expedição de Mandado
-
29/07/2021 11:46
Expedição de Mandado
-
29/07/2021 11:46
Expedição de Mandado
-
29/07/2021 11:46
Expedição de Mandado
-
29/07/2021 11:46
Expedição de Mandado
-
29/07/2021 11:46
Expedição de Mandado
-
29/07/2021 11:46
Expedição de Mandado
-
27/07/2021 13:54
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 13:53
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 13:51
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 13:49
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 13:47
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 13:45
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 13:44
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 13:12
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 13:11
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 13:11
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 13:11
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 11:24
Recebidos os autos
-
27/07/2021 11:24
Juntada de CIÊNCIA - DEPEN
-
27/07/2021 11:20
Expedição de Mandado
-
27/07/2021 11:20
Expedição de Mandado
-
27/07/2021 11:20
Expedição de Mandado
-
27/07/2021 11:20
Expedição de Mandado
-
27/07/2021 10:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 10:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
27/07/2021 10:43
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
21/07/2021 14:00
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/07/2021 02:28
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 17:32
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 17:32
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/07/2021 15:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 10:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2021 10:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2021 10:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2021 10:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 10:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 10:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 17:20
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO OPERADORA TELEFONIA
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CRIMINAL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8170 - E-mail: [email protected] Processo: 0009870-26.2021.8.16.0030 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Roubo Majorado Data da Infração: 25/04/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): JONATAS APARECIDO DE SOUZA Réu(s): JEAN CARLOS ROZENE DE SOUZA JEFFERSON ROZENE MACHADO MATHEUS VOGADO BELLO Mantenho a decisão que indeferiu a quebra de sigilo dos dados telefônicos do aparelho de telefone celular de Alessandro Delavi da Silva por seus próprios fundamentos (item "6" da decisão do mov. 124.1).
Reitere-se o ofício expedido à operadora de telefonia TIM Brasil (mov. 135.1), consignando o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para resposta. Cumpram-se integralmente as diligências necessárias para a realização da audiência designada para o dia 04/08/2021, às 14h40min (mov. 124.1).
Int.
Foz do Iguaçu, 05 de julho de 2021. Gláucio Marcos Simões Juiz de Direito -
06/07/2021 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 01:46
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 09:29
Juntada de COMPROVANTE
-
03/07/2021 21:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/07/2021 14:53
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 14:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2021 14:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2021 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2021 14:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 14:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 14:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 16:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 15:45
EXPEDIÇÃO DE AGENDAR AUDIÊNCIA
-
30/06/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
29/06/2021 17:32
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
25/06/2021 13:27
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 21:37
Juntada de CIÊNCIA
-
23/06/2021 21:37
Recebidos os autos
-
23/06/2021 21:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 18:52
Expedição de Mandado
-
23/06/2021 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 13:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/06/2021 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 19:26
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
17/06/2021 00:43
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 14:14
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 14:14
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
12/06/2021 01:23
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2021 01:23
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 09:19
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
06/06/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 14:59
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
02/06/2021 14:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 12:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/06/2021 09:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 09:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 20:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/06/2021 19:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/05/2021 09:21
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
28/05/2021 15:07
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
28/05/2021 14:59
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
28/05/2021 13:04
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 13:04
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 13:04
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 18:47
Expedição de Mandado
-
27/05/2021 18:47
Expedição de Mandado
-
27/05/2021 18:47
Expedição de Mandado
-
27/05/2021 17:40
Recebidos os autos
-
27/05/2021 17:40
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 17:36
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 17:36
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 17:36
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 18:36
Recebidos os autos
-
26/05/2021 18:36
Juntada de CIÊNCIA
-
26/05/2021 18:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 16:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 16:20
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
26/05/2021 16:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 16:20
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
26/05/2021 16:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 16:19
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
26/05/2021 16:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/05/2021 16:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/05/2021 16:18
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
26/05/2021 16:17
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
26/05/2021 16:17
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
26/05/2021 10:34
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
26/05/2021 10:34
APENSADO AO PROCESSO 0012351-59.2021.8.16.0030
-
25/05/2021 17:54
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
25/05/2021 10:44
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 16:31
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/05/2021 16:31
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 16:29
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 16:27
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 16:21
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 16:21
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 16:00
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 16:00
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 15:59
Alterado o assunto processual
-
24/05/2021 15:58
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
24/05/2021 15:58
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI
-
21/05/2021 17:41
Juntada de DENÚNCIA
-
21/05/2021 17:41
Recebidos os autos
-
21/05/2021 12:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2021 01:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 18:03
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CRIMINAL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8170 - E-mail: [email protected] Processo: 0009870-26.2021.8.16.0030 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 25/04/2021 Autoridade(s): 6ª SDP de Foz do Iguaçu Vítima(s): JONATAS APARECIDO DE SOUZA Indiciado(s): JEAN CARLOS ROZENE DE SOUZA JEFFERSON ROZENE MACHADO MATHEUS VOGADO BELLO Diante do teor da cota ministerial do mov. 44.1, remetam-se os presentes autos com urgência à 13ª Promotoria de Justiça desta Comarca. Foz do Iguaçu, 03 de maio de 2021. Gláucio Marcos Simões Juiz de Direito -
05/05/2021 19:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/05/2021 21:49
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
04/05/2021 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 17:13
Conclusos para decisão
-
30/04/2021 14:53
Recebidos os autos
-
30/04/2021 14:53
Juntada de DECLINAÇÃO DE ATRIBUIÇÃO
-
29/04/2021 15:10
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
28/04/2021 16:27
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
27/04/2021 18:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2021 08:47
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 08:47
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 08:47
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU UNIDADE REGIONALIZADA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Fórum Estadual - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR Autos nº. 0009870-26.2021.8.16.0030 Processo: 0009870-26.2021.8.16.0030 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Prisão em flagrante Data da Infração: Flagranteado(s): JEAN CARLOS ROZENE DE SOUZA JEFFERSON ROZENE MACHADO MATHEUS VOGADO BELLO Vistos em Plantão Judiciário.
Analiso na condição de Juiz Plantonista (e não Juiz Custodiante), em conformidade com o disposto no artigo 3º da Portaria 18/2019.
Trata-se do auto de prisão em flagrante de JEAN CARLOS ROZENE DE SOUZA; JEFFERSON ROZENE MACHADO e MATHEUS VOGADO BELLO na qual o Ministério Público postulou a decretação da prisão preventiva. A partir da vigência da Lei n.º 12.403/2011 a prisão em flagrante deve ser relaxada pelo juiz, se indevida, ou convertida em outra espécie de prisão cautelar (temporária ou preventiva).
Outrossim, deve o juiz avaliar o cabimento das medidas cautelares alternativas à prisão, as quais são estabelecidas no artigo 319 do Código de Processo Penal. O cabimento da prisão preventiva ocorre em face da prática dos delitos e nas circunstâncias elencadas no artigo 313, do Código de Processo Penal (crimes dolosos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos; condenação por outro crime doloso, com sentença transitada em julgado e pela prática de delitos com violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência).
O artigo 312, do Código de Processo Penal prescreve: Art. 312.
A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019). § 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o). (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019). § 2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019).
Os indiciados foram presos em flagrante pelo cometimento em tese do delito de roubo majorado.
Portanto, está provada a existência do crime e há indícios suficientes de que os presos sejam seus autores.
O crime praticado possui pena máxima superior a 04 anos, de modo que o requisito do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal está satisfeito.
A manutenção dos indiciados em custódia se revela necessária em face da evidente possibilidade de retomar a sua atividade criminosa, voltando a afetar a ordem pública, favorecida pela ausência de uma resposta mais adequada por parte das autoridades, em especial Poder Judiciário.
Tal fato se dá em razão da existência de inquéritos policiais/ações penais em curso apontadas no Sistema Oráculo, os quais consubstanciam elementos idôneos para justificar a decretação da preventiva (RHC n. 68550⁄RN, Sexta Turma, Rel.
Min.
Sebastião Reis Júnior, DJe 31⁄3⁄2016), especialmente em relação aos indiciados Matheus e Jefferson.
Some-se ao narrado, a gravidade do crime de roubo agravado, realizado hipoteticamente em concurso e com utilização de arma branca para agredir a vítima.
De outro lado, resta evidenciada que a aplicação de qualquer uma das medidas cautelares estabelecidas no artigo 319, do Código de Processo Penal, se revelam insuficientes em face da conduta dos acusados e, particularmente, pela ausência de mecanismos de fiscalização.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 312, do Código de Processo Penal, decreto a prisão preventiva de MATHEUS VOGADO BELLO, JEFFERSON ROZENE MACHADO e JEAN CARLOS ROZENE DE SOUZA para fins de garantir a ordem pública.
Expeça-se o competente mandado.
Nos moldes da tabela de honorários estabelecida pela Resolução Conjunta nº 015/2019 – PGE/SEFA, arbitro os honorários da advogada nomeada Dra.
ADRIANA DE LIMA SANTOS OAB/PR 99.305 em R$1.000,00 (mil reais), suficientes para remunerar o trabalho realizado em favor dos 03 (três) indiciados, devidos pelo Estado do Paraná, conforme fixado no julgamento da Ação Civil Pública 33145-11.2004.404.7000, haja vista que Defensoria Pública local não atuou no caso concreto.
A correção monetária incidirá a partir desta data e observará o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), haja vista o reconhecimento da inconstitucionalidade do artigo 1º-F da Lei nº9.494/97, com a redação dada pela Lei nº11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública.
Já os juros de mora, tendo em vista que se trata de relação jurídica não-tributária, observarão o disposto no artigo 1º-F da Lei nº9.494/97, com a redação dada pela Lei nº11.960/09, incidindo nos percentuais aplicados à caderneta de poupança.
Os juros de mora sobre os valores incidirão a partir da data do trânsito em julgada da decisão (preclusão), nos moldes do artigo 85, § 16, do Código de Processo Civil, respeitado o comando da Súmula Vinculante 17 do STF.
Após, dê-se ciência ao Ministério Publico e proceda-se o envio do feito ao Juízo natural, via distribuidor.
Diligências necessárias. Marcos Antonio de Souza Lima Juiz de Direito -
26/04/2021 16:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 16:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/04/2021 16:48
Alterado o assunto processual
-
26/04/2021 16:48
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
26/04/2021 16:30
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 16:19
Recebidos os autos
-
26/04/2021 16:19
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
26/04/2021 14:58
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 14:58
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 14:58
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 14:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/04/2021 14:55
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
26/04/2021 14:55
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
26/04/2021 14:55
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
26/04/2021 12:59
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
-
26/04/2021 11:26
Conclusos para decisão
-
26/04/2021 10:19
Recebidos os autos
-
26/04/2021 10:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/04/2021 10:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 10:04
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
26/04/2021 00:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 00:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 00:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU UNIDADE REGIONALIZADA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Fórum Estadual - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Prisão em flagrante Processo nº: 0009870-26.2021.8.16.0030 Autoridade(s): Flagranteado(s): JEAN CARLOS ROZENE DE SOUZA JEFFERSON ROZENE MACHADO MATHEUS VOGADO BELLO Comunicação de prisão em flagrante de Jefferson Rozene Machado, Jean Carlos Rozene de Souza e Matheus Vogado Bello pela prática, em tese, pela prática, em tese, do crime de roubo agravado.
Homologo a prisão em flagrante porque formalmente perfeita.
Uma vez que conforme redação do artigo 311 do CPP não cabe ao Juiz decretar a prisão preventiva de ofício na fase do Inquérito Policial, dê-se vista ao representante do Ministério Público para se manifestar em relação aos artigos 311, e 310, inciso II, do CPP.
Em não sendo constituído Advogado pelos flagranteados e a Defensoria Pública não atuando no presente caso, desde já fica nomeado Advogado dativo devendo ser procedida a habilitação de Advogado, observando a lista de Advogados dativos constante no portal da advocacia dativa da OAB/PR.
Após, à conclusão. Foz do Iguaçu, datado e assinado eletronicamente. ANTONIO LOPES DE NORONHA FILHO JUIZ DE DIREITO - em plantão -
25/04/2021 21:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2021 21:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2021 21:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2021 21:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/04/2021 21:40
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
25/04/2021 19:36
Conclusos para decisão
-
25/04/2021 19:34
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
25/04/2021 18:48
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
25/04/2021 18:48
Recebidos os autos
-
25/04/2021 18:48
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
25/04/2021 18:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
07/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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