TJPR - 0000170-44.2018.8.16.0058
1ª instância - Campo Mourao - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2025 08:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2025 18:17
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
30/04/2025 16:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2025 08:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2025 15:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/03/2025 17:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2025 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2025 16:04
NOMEADO CURADOR
-
24/02/2025 17:35
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 11:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/02/2025 11:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2025 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2025 10:03
NOMEADO CURADOR
-
14/02/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 11:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/12/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2024 09:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2024 08:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2024 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2024 11:20
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
25/10/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 09:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/10/2024 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2024 19:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2024 00:51
DECORRIDO PRAZO DE VALDIRENE CRISTINA GALINDO RODRIGUES
-
17/08/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2024 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2024 00:39
DECORRIDO PRAZO DE VALDIRENE CRISTINA GALINDO RODRIGUES
-
22/06/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2024 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2024 18:19
OUTRAS DECISÕES
-
20/03/2024 01:06
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 11:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2024 00:23
DECORRIDO PRAZO DE VALDIRENE CRISTINA GALINDO RODRIGUES
-
26/02/2024 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2024 14:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/12/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2023 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2023 11:45
NOMEADO CURADOR
-
11/12/2023 17:20
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 14:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/11/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2023 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2023 14:00
NOMEADO CURADOR
-
31/10/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 16:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/09/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2023 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2023 13:44
NOMEADO CURADOR
-
11/09/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 00:15
DECORRIDO PRAZO DE VALDIRENE CRISTINA GALINDO RODRIGUES
-
29/06/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2023 22:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 09:00
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 00:15
DECORRIDO PRAZO DE VALDIRENE CRISTINA GALINDO RODRIGUES
-
18/02/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2023 10:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 10:54
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/01/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2023 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2022 13:25
NOMEADO CURADOR
-
12/12/2022 10:43
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 09:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/10/2022 18:17
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
05/10/2022 10:15
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
24/08/2022 14:40
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
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22/08/2022 18:40
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 11:00
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/07/2022 01:01
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 08:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2022 15:06
Juntada de COMPROVANTE
-
06/06/2022 20:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/05/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 11:43
Expedição de Mandado
-
02/05/2022 16:29
Recebidos os autos
-
02/05/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 14:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/05/2022 14:27
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
31/03/2022 20:13
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/03/2022 18:10
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 16:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 14:15
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
31/01/2022 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/01/2022 17:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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31/01/2022 09:43
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
18/01/2022 12:53
Recebidos os autos
-
18/01/2022 12:53
Juntada de CUSTAS
-
18/01/2022 12:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2022 19:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
29/11/2021 15:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/10/2021 23:28
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
22/09/2021 17:28
Cancelada a movimentação processual
-
22/07/2021 11:10
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 14:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
1.Defiro a citação por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, devendo ser observado o contido no despacho inicial e as disposições do art. 8°, IV, da Lei de Execução Fiscal. 2.Não havendo pagamento, proceda-se a penhora on line. 3.
Diligencie-se pelo sistema SISBAJUD.
Cumprida a diligência e havendo eventual indisponibilidade excessiva, promova a Escrivania, no prazo de 24:00 horas, o desbloqueio do excesso, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo.
Também deverá ser promovido o desbloqueio imediato em se tratando de valor decorrente de auxílio emergencial face da Pandemia-COVID19.
Do bloqueio realizado, intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Não apresentada a manifestação da parte executada, converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, promovendo a Escrivania, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. 4.
Diligencie via RENAJUD.
O Sistema Renajud visa à localização de veículos de propriedade do devedor, possibilitando a imposição de restrições sobre os bens localizados, medida assecuratória da penhora, além da averbação de seu registro.
O resultado da consulta Renajud se presta para atestar a existência do bem móvel, sendo suficiente para a finalidade de que dispõe o §1º, do art. 845, do CPC, que dispõe: "Art. 845.
Efetuar-se-á a penhora onde se encontrem os bens, ainda que sob a posse, a detenção ou a guarda de terceiros. § 1º A penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos." Portanto, revendo posicionamento anterior, tem-se que não é mais necessária a diligência de oficial de justiça para a penhora e avaliação de veículos automotores, bastando seja lavrado termo nos próprios autos e intimado o proprietário/executado.
Por outro lado, a avaliação do bem pode ser realizada nos termos do art. 871, IV, do CPC/2015: "Art. 871.
Não se procederá à avaliação quando: [...] IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado." Neste sentido os seguintes julgados: "Agravo de Instrumento Execução de título extrajudicial Pretensão de reforma de r. decisão pela qual fora indeferido pedido de penhora de veículo localizado através do sistema RENAJUD por meio de termo nos autos Admissibilidade Meio adequado para a formalização da constrição Inteligência do art. 845, § 1º, do CPC Decisão reformada Agravo provido." (TJSP, 19ªCDP, AI 2024496- 69.2017.8.26.0000, Claudia Grieco Tabosa Pessoa, 08.06.2017). "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Penhora de veículos por termo nos autos Possibilidade, independentemente da prévia localização física do bem e avaliação por meio de oficial de justiça Avaliação que se dá com base no valor de mercado dos veículos, de simples obtenção em órgãos especializados - Inteligência do disposto no art. 845, § 1º c.c. com art. 871, IV, do CPC/2015 Recurso provido." (TJSP, 17ªCDP, AI 2066762-71.2017.8.26.0000, Paulo Pastore Filho, 05.09.2017).
Proceda-se, pois, a busca via renajud; em sendo localizado algum veículo em nome dos devedores, proceda-se a penhora por termo nos autos.
Regularizada a penhora, proceda-se a intimação do devedor nos termos do art. 841, do CPC. 5.
Não sendo localizados ativos financeiros, nem veículos, fica desde já deferida a busca de bens via INFOJUD, devendo ser anotado sigilo nos documentos.
Com as informações nos autos, intime-se Exequente para manifestação. 6.
Nada sendo encontrado, ficará o feito suspenso pelo prazo de 01 (um) ano. 7.
Em sendo efetuada a penhora, fica nomeado Curador o Advogado constante da lista da OAB, em primeiro lugar, devendo a Escrivania certificar o nome, intimando-o para dizer se aceita a nomeação e, em caso positivo, requerer o que entender por bem.
Int. -
27/04/2021 09:08
Recebidos os autos
-
27/04/2021 09:08
Juntada de CUSTAS
-
27/04/2021 09:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/04/2021 00:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 21:26
Conclusos para despacho
-
01/04/2021 14:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2021 21:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 21:32
Juntada de COMPROVANTE
-
15/03/2021 21:30
Juntada de COMPROVANTE
-
15/03/2021 21:28
Juntada de COMPROVANTE
-
12/02/2021 08:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/02/2021 08:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/02/2021 08:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/08/2020 11:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2020 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2020 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2020 00:35
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/05/2020 11:44
PROCESSO SUSPENSO
-
28/04/2020 14:37
Juntada de Certidão
-
23/04/2020 16:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2020 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2020 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2020 13:19
EXPEDIÇÃO DE BACENJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
27/02/2020 17:25
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
27/02/2020 16:31
Juntada de Certidão
-
26/02/2020 11:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2020 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2020 08:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2020 08:01
Juntada de COMPROVANTE
-
30/01/2020 17:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/01/2020 16:19
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
10/01/2020 12:37
Expedição de Mandado
-
18/11/2019 09:03
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2019 08:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2019 00:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2019 10:51
Recebidos os autos
-
24/09/2019 10:51
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 21:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/09/2019 21:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2019 17:58
CONCEDIDO O PEDIDO
-
28/06/2019 13:12
Conclusos para decisão
-
25/06/2019 14:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2019 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2019 22:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2019 00:16
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/05/2019 22:06
PROCESSO SUSPENSO
-
13/05/2019 13:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/05/2019 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2019 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2019 17:46
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
21/04/2019 21:40
Juntada de Certidão
-
18/03/2019 16:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2019 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2019 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2019 14:35
Juntada de COMPROVANTE
-
28/01/2019 09:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/01/2019 13:19
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
14/01/2019 08:22
Expedição de Mandado
-
14/01/2019 08:17
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2018 13:29
CONCEDIDO O PEDIDO
-
23/11/2018 23:18
Conclusos para despacho
-
12/11/2018 09:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2018 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2018 09:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2018 09:46
Juntada de Certidão
-
11/09/2018 01:19
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO/PR
-
01/09/2018 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2018 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2018 16:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/08/2018 17:24
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
30/07/2018 20:23
Juntada de Certidão
-
28/06/2018 10:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/06/2018 10:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2018 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2018 08:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2018 08:44
Juntada de COMPROVANTE
-
24/05/2018 16:13
Juntada de Certidão
-
19/04/2018 11:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/04/2018 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2018 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2018 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2018 08:07
Conclusos para despacho
-
23/02/2018 13:52
Juntada de Certidão
-
23/01/2018 09:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/01/2018 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2018 14:27
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/01/2018 14:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/01/2018 15:46
Recebidos os autos
-
11/01/2018 15:46
Distribuído por sorteio
-
11/01/2018 14:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/01/2018 14:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/01/2018 14:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/01/2018 14:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2018
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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