TJPR - 0002944-09.2020.8.16.0048
1ª instância - Assis Chateaubriand - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2025 18:56
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/06/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 10:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2025 08:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2025 07:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2025 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2025 17:30
Juntada de Petição de laudo pericial
-
08/05/2025 14:57
Juntada de LAUDO
-
30/04/2025 01:02
DECORRIDO PRAZO DE PERITO CRISTIAN LUCIANO FAY
-
27/04/2025 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2025 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2025 18:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 18:36
OUTRAS DECISÕES
-
18/02/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 16:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/11/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2024 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2024 16:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
12/11/2024 16:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2024 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 12:41
OUTRAS DECISÕES
-
27/09/2024 17:39
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 17:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
11/09/2024 17:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2024 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 18:43
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/08/2024 17:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/08/2024 13:09
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:09
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
02/08/2024 13:09
CLASSE RETIFICADA DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
-
02/08/2024 08:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/08/2024 18:29
Declarada incompetência
-
19/06/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 16:05
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
07/05/2024 12:44
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 08:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2024 10:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2024 11:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2024 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2024 19:54
OUTRAS DECISÕES
-
03/02/2024 13:59
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
31/01/2024 13:15
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 09:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
31/01/2024 09:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2024 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 18:03
OUTRAS DECISÕES
-
23/10/2023 12:46
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 18:59
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
19/10/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE PERITO CRISTIAN LUCIANO FAY
-
18/10/2023 09:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2023 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2023 09:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2023 19:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2023 09:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 09:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2023 18:53
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/06/2023 17:59
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 14:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2023 14:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2023 10:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2023 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2023 15:24
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
09/03/2023 12:35
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 15:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2023 17:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2023 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2023 14:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/02/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE VALTER EUGENIO HENRIQUE
-
10/02/2023 09:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2023 07:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2023 21:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
08/02/2023 20:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2023 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 18:20
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
08/11/2022 12:40
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 08:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
08/11/2022 08:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2022 07:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 15:02
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
11/08/2022 13:04
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 11:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
11/08/2022 10:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 12:52
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
09/08/2022 12:48
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 17:26
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
13/05/2022 12:18
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 18:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
12/05/2022 18:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 15:09
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
03/05/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 15:26
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
31/01/2022 14:06
Conclusos para decisão
-
31/01/2022 08:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
31/01/2022 07:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 12:44
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
24/01/2022 11:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/12/2021 08:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 09:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 18:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/08/2021 17:04
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
13/08/2021 14:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/08/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 14:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 18:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 17:58
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
26/07/2021 10:21
Recebidos os autos
-
26/07/2021 10:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/07/2021 14:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 11:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/07/2021 08:46
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
01/07/2021 18:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/06/2021 07:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 13:39
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2021 18:20
Alterado o assunto processual
-
08/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, 216 - Ed.
Fórum - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: 44 3528 6405 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002944-09.2020.8.16.0048 Processo: 0002944-09.2020.8.16.0048 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Regime Estatutário Valor da Causa: R$40.000,00 Autor(s): VALTER EUGENIO HENRIQUE (RG: 39660750 SSP/PR e CPF/CNPJ: *33.***.*32-87) RUA DAS PRIMAVERAS, 565 - JARDIM PANORAMA - ASSIS CHATEAUBRIAND/PR - CEP: 85.935-000 Réu(s): Município de Assis Chateaubriand/PR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-18) Av.
Cívica, 99 - Centro Cívico - ASSIS CHATEAUBRIAND/PR 1.
Defiro à parte promovente os benefícios da gratuidade judiciária, à luz da declaração de pobreza encartada aos autos, acolhendo a presunção a que se refere o art. 99, §3º, do CPC, não ilidida até o presente momento. 2.
Deixo de designar audiência de conciliação por verificar improvável a conciliação prévia (ausência de lei específica no âmbito do requerido que autorize a conciliação), de forma que a audiência para este fim específico apenas atrasa o processamento do feito, ainda mais se considerarmos a extensa pauta deste juízo.
Caso exista proposta de conciliação pela parte requerida, esta deverá ser ofertada na contestação. 3.
Cite-se a parte requerida para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer defesa, sob pena de revelia, consoante previsão do artigo 344 do CPC, ressalvadas as hipóteses do artigo 345 do mesmo diploma; 4.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora a impugná-la no prazo de quinze dias (arts. 350 e 351 do CPC). 5.
Intime-se o Ministério Público para manifestar eventual interesse na intervenção neste feito. 6.
Com fundamento nos artigos 6º e 10, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, apontarem, de maneira clara, objetiva e sucinta: a) as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide; b) as provas a serem produzidas, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência; c) a distribuição do ônus da prova. 6.1.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. 6.2.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. 6.3.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 6.4.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo Juízo, desde que interessem ao processo. 6.5.Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. 6.6.Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 7.
Após, voltem conclusos o saneamento. 8.
Diligências necessárias.
Assis Chateaubriand, 02 de fevereiro de 2021. Arthur Araújo de Oliveira Magistrado -
27/04/2021 07:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
26/04/2021 15:55
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/02/2021 12:50
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/02/2021 12:50
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2021 08:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2021 08:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2021 08:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2021 08:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2020 15:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2020 14:24
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - SALDO
-
07/12/2020 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2020 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 17:25
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/10/2020 17:20
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 17:09
Recebidos os autos
-
14/10/2020 17:09
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
14/10/2020 16:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/10/2020 16:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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