TJPR - 0000497-39.2020.8.16.0051
1ª instância - Barbosa Ferraz - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2022 13:15
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2022 12:52
Recebidos os autos
-
09/09/2022 12:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
08/09/2022 13:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/09/2022 08:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
23/08/2022 02:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2022 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2022 12:19
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 08:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
24/06/2022 15:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2022 02:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 14:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/06/2022 13:04
Recebidos os autos
-
06/06/2022 13:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/06/2022
-
06/06/2022 13:04
Baixa Definitiva
-
04/06/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
16/05/2022 15:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 18:27
Juntada de ACÓRDÃO
-
02/05/2022 17:51
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
31/03/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 16:36
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 25/04/2022 00:00 ATÉ 29/04/2022 23:59
-
18/03/2022 15:27
Pedido de inclusão em pauta
-
18/03/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 15:43
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
13/12/2021 18:53
OUTRAS DECISÕES
-
01/11/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 17:25
Recebidos os autos
-
21/10/2021 17:25
Conclusos para despacho INICIAL
-
21/10/2021 17:25
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
21/10/2021 17:25
Distribuído por sorteio
-
21/10/2021 14:09
Recebido pelo Distribuidor
-
21/10/2021 08:13
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 08:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
21/10/2021 01:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
15/10/2021 16:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/09/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 17:22
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
11/09/2021 01:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
27/08/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 12:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 16:02
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
15/07/2021 10:56
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
15/07/2021 09:37
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
14/07/2021 15:29
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
11/07/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 16:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 18:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/06/2021 15:45
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
11/06/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 01:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
31/05/2021 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2021 16:53
Alterado o assunto processual
-
11/05/2021 12:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 12:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BARBOSA FERRAZ VARA CÍVEL DE BARBOSA FERRAZ - PROJUDI Rua Marechal Deodoro, 320 - Centro - Barbosa Ferraz/PR - CEP: 86.960-000 - Fone: (44) 3275-1378 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000497-39.2020.8.16.0051 Processo: 0000497-39.2020.8.16.0051 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Atos Unilaterais Valor da Causa: R$36.693,90 Requerente(s): João Nogueira Sobrinho Requerido(s): BANCO PAN S.A. Vistos, Verifico que na decisão inicial foi determinada a realização de audiência de conciliação, contudo, considerando que foi certificado em mov.20.2 que ainda não houve a realização de citação da parte requerida, CHAMO O FEITO A ORDEM, e, em nova análise à situação fática, verifico que é notória a ausência de conciliações em feitos dessa natureza.
Ainda, ressalto a impossibilidade de inclusão de todas as demandas na pauta regular do juízo, sob pena de violação ao postulado da duração razoável do processo (art. 139, inciso II do CPC), eis que nos últimos meses foram distribuídas mais de quinhentas ações similares à presente, muitas delas envolvendo o mesmo autor e o mesmo réu, e em todas com pedido de indenização por danos morais.
E, considerando, por fim, que é dever do Juiz realizar a adequação das normas para busca da efetividade da tutela do Direito (art. 139, VI do CPC), POSTERGO a designação da audiência prevista no art. 334 do NCPC para momento oportuno, caso haja proposta de acordo veiculada pela parte requerida nos autos.
Ademais, saliento que não há prejuízo às partes, a uma porque a requerente não deseja a realização do ato e, duas, porque a conciliação pode ser tentada a qualquer momento no processo, inclusive em eventual audiência de instrução e julgamento, bem como no âmbito extrajudicial.
Deste modo, cumpra-se integralmente a decisão inicial efetuando a citação da parte ré para contestar o feito, consignando que com a ausência da realização da audiência de conciliação o prazo para contestar será computado nos moldes do art. 231 do Código de Processo Civil.
Diligências necessárias. Barbosa Ferraz, datado e assinado digitalmente. Guilherme Aranda Castro dos Santos Juiz de Direito -
27/04/2021 09:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/04/2021 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 15:50
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 13:29
Juntada de COMPROVANTE
-
04/03/2021 10:51
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
23/02/2021 09:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/02/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2021 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2021 17:10
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 09:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2020 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2020 17:04
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
19/05/2020 17:00
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
19/05/2020 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2020 16:58
CONCEDIDO O PEDIDO
-
27/04/2020 12:45
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/04/2020 16:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2020 15:07
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
22/04/2020 15:07
Recebidos os autos
-
22/04/2020 15:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2020 15:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2020 17:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
20/04/2020 17:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2020
Ultima Atualização
09/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0020783-57.2017.8.16.0014
Agrobilara Comercio e Participacoes LTDA
Alvaro Luiz Carvalho de Oliveira
Advogado: Guilherme Regio Pegoraro
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 19/03/2025 15:30
Processo nº 0000539-63.2019.8.16.0103
Camila Stegues Monastier
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Maran Carneiro da Silva
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 13/12/2022 14:30
Processo nº 0003926-60.2018.8.16.0123
Ministerio Publico do Estado do Parana
Flavio Leopoldino Silva
Advogado: Mayara Juppa
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 09/07/2018 13:18
Processo nº 0057699-22.2019.8.16.0014
Marcelo Grotti Boselli
Elizabeth Boni
Advogado: Kennedy Gustavo Moreira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 30/08/2019 11:46
Processo nº 0001786-78.2018.8.16.0050
Estado do Parana
Vinicola La Dorni do Brasil LTDA
Advogado: Rubson Luciano Reccanello Lisboa
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 27/04/2018 09:16