TJPR - 0001323-27.2021.8.16.0117
1ª instância - Medianeira - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2023 16:08
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2023 15:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/08/2023 15:44
Recebidos os autos
-
11/08/2023 15:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/08/2023 15:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/08/2023
-
05/07/2023 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2023 09:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2023 09:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2023 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2023 11:21
Homologada a Transação
-
19/05/2023 15:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
10/05/2023 15:56
Recebidos os autos
-
10/05/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 15:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2023 16:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
09/05/2023 13:31
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
26/04/2023 17:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2023 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2023 13:32
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
-
26/01/2023 14:11
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 15:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2022 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2022 09:37
OUTRAS DECISÕES
-
07/11/2022 19:17
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 14:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/09/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2022 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2022 14:40
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
18/08/2022 12:27
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
18/07/2022 17:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2022 16:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 16:13
OUTRAS DECISÕES
-
06/05/2022 14:10
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
04/05/2022 19:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2022 15:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2022 17:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 13:08
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
21/03/2022 15:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 00:53
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 17:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/02/2022 14:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/12/2021 14:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 12:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/12/2021 14:11
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 13:32
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 13:01
Expedição de Mandado
-
14/09/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 16:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2021 15:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2021 19:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 14:04
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
06/08/2021 11:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 20:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 16:05
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/07/2021 16:05
Juntada de COMPROVANTE
-
11/06/2021 10:34
PROCESSO SUSPENSO
-
11/05/2021 08:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2021 17:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA VARA CÍVEL DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av.
Pedro Soccol, 1630 - Fórum - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.884-000 - Fone: 45 3240-3316 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001323-27.2021.8.16.0117 Processo: 0001323-27.2021.8.16.0117 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$42.989,90 Autor(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO VANGUARDA DA REGIAO DAS CATARATAS DO IGUACU E VALE DO PARAIBA - SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ Réu(s): MS MARMORARIA SERRANÓPOLIS LTDA ME 1.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, bem como em razão da paralisação das audiências de forma presencial, ocasionada pela pandemia do Coronavírus, e sobretudo visando evitar o atraso na prestação jurisdicional, pautado nos princípios da celeridade e efetividade processual (art. 4º, CPC), deixo para momento oportuno a análise quanto à conveniência da realização da audiência de conciliação.
Ressalto, contudo, que havendo interesse de todas as partes na realização do ato, ainda que de forma virtual, em atenção às disposições basilares do Código de Processo Civil, mormente aquelas previstas no artigo 3º, §§2º e 3º, deverá a Secretaria designar a audiência para tal finalidade.
Outrossim, eventual proposta de conciliação também poderá ser apresentada durante o regular trâmite do feito.
Isto posto, postergo de forma excepcional a realização da audiência de conciliação, nos moldes da fundamentação supra. 2.
Cite-se a parte requerida para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Advirto a parte requerida de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 3.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte autora a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 5.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Diligências necessárias.
Medianeira, datado e assinado digitalmente. Tatiana Hildebrandt de Almeida Juíza de Direito -
24/04/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 19:13
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/04/2021 15:52
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
21/04/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 15:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2021 15:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2021 09:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2021 17:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2021 13:22
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
08/04/2021 12:33
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
08/04/2021 12:33
Recebidos os autos
-
08/04/2021 09:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2021 09:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2021 09:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/04/2021 09:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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