TJPR - 0030113-52.2020.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 4ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 18:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2024 18:43
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
05/04/2024 18:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/03/2024
-
05/04/2024 18:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/03/2024
-
05/04/2024 18:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/03/2024
-
05/04/2024 18:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/03/2024
-
08/03/2024 13:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2024 13:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2024 12:59
Recebidos os autos
-
08/03/2024 12:59
Juntada de CIÊNCIA
-
08/03/2024 12:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 12:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/03/2024 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2024 20:06
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR ANISTIA, GRAÇA OU INDULTO
-
23/02/2024 13:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/02/2024 13:19
Processo Reativado
-
23/02/2024 13:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/07/2023 15:58
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2023 15:49
Recebidos os autos
-
24/07/2023 15:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2023 15:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/07/2023 15:47
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
24/07/2023 15:41
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
24/07/2023 15:16
Processo Reativado
-
13/07/2023 15:27
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2023 15:12
Recebidos os autos
-
13/07/2023 15:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
12/07/2023 15:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/06/2023 18:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2023 14:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/06/2023 16:13
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
19/06/2023 11:51
Juntada de Certidão DE QUITAÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
17/06/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 13:45
Expedição de Mandado
-
13/06/2023 13:35
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
12/06/2023 16:18
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
12/06/2023 15:30
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
12/06/2023 15:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2023 15:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2023 15:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2023 14:29
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/06/2023 16:49
Recebidos os autos
-
01/06/2023 16:49
Juntada de CUSTAS
-
21/03/2023 13:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 17:33
Juntada de AUTUAÇÃO DA GUIA DE EXECUÇÃO
-
10/03/2023 16:52
Recebidos os autos
-
10/03/2023 16:52
Juntada de CIÊNCIA
-
10/03/2023 16:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2023 16:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/03/2023 16:41
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
10/03/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 15:26
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
10/03/2023 15:24
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
09/03/2023 17:34
Recebidos os autos
-
09/03/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 16:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/03/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 17:25
Recebidos os autos
-
08/03/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 17:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
08/03/2023 17:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2023 17:10
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
08/03/2023 17:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/02/2023
-
08/03/2023 17:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/02/2023
-
08/03/2023 17:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/02/2023
-
08/03/2023 17:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/02/2023
-
08/03/2023 17:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/03/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 17:04
DESMEMBRAMENTO DE FEITOS
-
08/03/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 14:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/02/2023 18:05
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 18:00
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
24/02/2023 14:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2023 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 16:21
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
15/02/2023 16:20
Juntada de COMPROVANTE
-
15/02/2023 15:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/02/2023 13:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2023 11:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/02/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 14:29
Expedição de Mandado
-
13/02/2023 14:13
Expedição de Mandado
-
09/02/2023 13:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2023 13:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2023 12:48
Recebidos os autos
-
09/02/2023 12:48
Juntada de CIÊNCIA
-
09/02/2023 12:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2023 12:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/02/2023 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2023 21:01
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
30/01/2023 12:35
Juntada de MENSAGEIRO
-
27/01/2023 17:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/01/2023 14:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/01/2023 14:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2023 14:18
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
09/01/2023 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE ALISSON PATRICK DALPRÁ PADILHA PISKE
-
08/12/2022 15:05
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
05/12/2022 08:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2022 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2022 13:58
Recebidos os autos
-
29/11/2022 13:58
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
28/11/2022 00:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2022 15:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/11/2022 15:14
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
17/11/2022 12:45
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
25/10/2022 14:47
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
25/10/2022 14:46
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
25/10/2022 14:44
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
31/08/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 17:12
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
01/12/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
30/11/2021 15:26
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
29/11/2021 15:24
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
29/11/2021 13:56
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
23/11/2021 13:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 13:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/11/2021 14:49
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
19/11/2021 14:48
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
18/11/2021 17:38
Cancelada a movimentação processual
-
17/11/2021 13:17
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
09/11/2021 16:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 16:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/11/2021 12:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 09:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/11/2021 16:57
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 16:57
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 16:50
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 16:05
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
03/11/2021 16:04
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
03/11/2021 16:01
Expedição de Mandado
-
03/11/2021 16:00
Expedição de Mandado
-
03/11/2021 15:58
Expedição de Mandado
-
03/11/2021 13:56
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 13:55
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 13:53
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 13:52
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 13:51
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 19:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 08:56
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
27/04/2021 08:55
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 4ª VARA CRIMINAL DE CASCAVEL - PROJUDI Av.
Tancredo Neves, 2320 - Edifício do Fórum, andar -1 - Alto Alegre - Cascavel/PR - Fone: (45) 3392-5053 - E-mail: [email protected] Processo: 0030113-52.2020.8.16.0021 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 24/09/2020 Autoridade(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Indiciado(s): ALISSON PATRICK DALPRÁ PADILHA PISKE LEILA BEATRIZ ROSA DE LIMA Vistos, 1. Vieram os autos conclusos para análise quanto ao recebimento ou rejeição da denúncia (art. 55, § 4º, da Lei 11.343/06). 2. Trata-se de denúncia em desfavor de ALISSON PATRICK DALPRÁ PADILHA PISKE e LEILA BEATRIZ ROSA DE LIMA presos em flagrante, pelo cometimento, em tese, do crime tipificado no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006.
Os defensores apresentaram as defesas prévias em evento 59.1 (ré Leila) e 106.1 (réu Alisson), discordando dos termos constantes na denúncia descrita pelo Ministério Público.
Não foram alegadas preliminares, nulidades ou exceções.
Por fim, as defesas alegam questões quanto ao mérito da acusação, as quais não são passíveis de análise, de plano, nesta fase processual em que vige o princípio do in dubio pro societate. 3. A denúncia deve ser rejeitada quando presente alguma das hipóteses do art. 395, do CPP.
No caso dos autos, não se encontram presentes nenhuma destas hipóteses.
Com efeito, a denúncia preenche os requisitos do art. 41, do CPP, estão presentes os pressupostos processuais e as condições necessárias para o exercício da ação penal.
Também se verifica, em sede de cognição superficial, a presença de justa causa penal, entendida como um conjunto probante mínimo capaz de formar um juízo de plausibilidade da acusação, vale dizer, está comprovada a materialidade delitiva e há indícios suficientes de autoria dos fatos na pessoa do acusado.
A materialidade do crime esta consubstanciada no auto de exibição e apreensão e no auto de constatação provisória de substancia entorpecente.
Há indícios de autoria que recaem nas pessoas das acusadas, conforme se extrai dos elementos dos autos, em especial nas declarações dos policiais que prenderam os réus em flagrante.
Ressalte-se que a quantidade de droga apreendida, por si só, não autoriza a desclassificação para o delito previsto no artigo 28 da Lei nº 11.343/06.
Na defesa escrita os acusados nada trouxeram de novo aos autos que pudessem influenciar na decisão quanto ao recebimento ou rejeição da denúncia, devendo, pois, prevalecer nesta fase o principio do in dubio pro societate.
Questões quanto ao mérito não são passíveis de análise nesta fase processual.
Não estão presentes, no caso, nenhuma das hipóteses do art. 395 do Código de Processo Penal e existe justa causa penal. 4. Assim, na forma do art. 55, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, RECEBO a denúncia em face de ALISSON PATRICK DALPRÁ PADILHA PISKE e LEILA BEATRIZ ROSA DE LIMA COMUNIQUE-SE o recebimento da denúncia nesta data (item 6.4.1, inciso IV, do CN). 5. No tocante à realização de audiência de instrução e julgamento, deve ser salientado que em razão da pandemia da COVID-19 a realização de atos presenciais continua, de regra, vedada, por prazo indeterminado, conforme a Recomendação nº 62, do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, Resoluções 313, 314, 318 (prorrogada pela Portaria 79), 322 e 329, todas do CNJ e Decretos Judiciários nºs 227/2020, 244/2020, 262/2020, 303/2020, 343/2020, 397/2020, 400/2020 e 401/2020, todos da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Contudo, referidos atos normativos possibilitaram, quando possível, a realização de audiências por videoconferência. Consigna-se que a audiência por videoconferência está expressamente prevista no artigo 185, §2º, inciso IV, do Código de Processo Penal, o qual dispõe que sua realização deve se dar de modo excepcional, a fim de responder a gravíssima questão de ordem pública.
No caso em tela, a pandemia da Covid-19 justifica a necessidade de realizar a audiência de instrução por meio de videoconferência. Ressalta-se que embora o presente feito não envolva réu(s) preso(s), não se pode aguardar indefinidamente a realização da audiência de instrução e julgamento, sob pena de se causar prejuízos à prestação jurisdicional e ofensa ao princípio constitucional da razoável duração do processo, especialmente considerando que há meios (como é o caso da videoconferência) para se realizar o ato sem maiores riscos à saúde das pessoas. Por fim, a realização de audiências de instrução e julgamento, por videoconferência, auxiliará, sobremaneira, na diminuição da sobrecarga e do elastecimento da pauta que fatalmente ocorrerá em futuro breve, em razão dos feitos cujas audiências não puderem ser realizadas por este meio virtual. Portanto, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 30/11/2021, às 14:00 horas.
Oportunidade em que serão ouvidas 02 testemunhas arroladas pela acusação em comum com as defesas, uma testemunha arrolada pela defesa da ré Leila, quatro testemunhas arroladas pela defesa do réu Alisson e, ao final, serão os réus interrogados. 5.1.
O ato se realizará exclusivamente por videoconferência, tendo em vista que o edifício do fórum se encontra com restrições de acesso ao público, por determinação dos Decretos Judiciários nº 400/2020 e 401/2020, do TJPR c/c a Resolução 322, do CNJ. 5.2.
Intime-se o Ministério Público e a defesa, cientes os profissionais de que deverão estar disponíveis em meio eletrônico que permita o acesso à reunião virtual. 5.3.
Cite(m)-se/intime(m)-se/requisite(m)-se o(s) réu(s), comunicando o estabelecimento penal onde eventualmente se encontra(m) custodiado(s), que o interrogatório se dará por videoconferência. 5.4.
Intimem-se/requisitem-se as testemunhas/vítimas, com orientação expressa de que deverão informar o número do telefone celular ou telefone fixo e de que deverão estar disponíveis no telefone celular ou computador onde haja conexão estável com a internet. 5.5.
De posse dos telefones (ou outro meio virtual) das testemunhas/vítimas, a secretaria deverá adotar as providências necessárias para orientação da forma pela qual elas deverão acessar o sistema que será utilizado para a gravação digital. 5.6.
Havendo necessidade de expedição de cartas precatórias, fica, desde já, consignado que deverá constar nas precatórias que o ato se dará, por videoconferência, diretamente com a pessoa a ser inquirida/interrogada, devendo o juízo deprecado (e o estabelecimento penal, se for o caso) adotar as diligências necessárias para a intimação das testemunhas ou réus, com orientação expressa de que deverão informar o número do telefone celular ou telefone fixo e de que deverão estar disponíveis no telefone celular ou computador onde haja conexão estável com a internet. 5.7.
Havendo testemunhas arroladas exclusivamente pela defesa, oportunizo à defesa substituir suas oitivas (caso não sejam imprescindíveis), por declarações abonatórias escritas, a serem juntadas com as alegações finais.
Havendo insistência da defesa na oitiva das testemunhas, proceda-se da forma acima determinada, devendo a defesa, na medida do possível, colaborar para a realização do ato, informando o número dos telefones das testemunhas para que seja possível a oitiva por videoconferência. 6.
Por fim, a secretaria deverá observar o regramento vigente determinado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no momento do cumprimento da presente decisão, sendo possível que a audiência acima ocorra de forma presencial, desde que autorizado, oportunamente, pelo Tribunal de Justiça. 6.1.
Verifique a secretaria se foi juntado ao feito o laudo toxicológico definitivo.
Em caso negativo, requisite-se o envio. Cumpra-se.
Diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. FILOMAR HELENA PEROSA CAREZIA Juíza de Direito -
26/04/2021 15:06
Recebidos os autos
-
26/04/2021 15:06
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 14:09
Recebidos os autos
-
26/04/2021 14:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 13:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 13:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 12:40
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
26/04/2021 12:36
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 12:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 12:36
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
26/04/2021 12:35
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
26/04/2021 12:32
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 12:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 12:32
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
26/04/2021 12:30
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
26/04/2021 12:21
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
26/04/2021 12:21
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
-
26/04/2021 12:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/04/2021 12:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/04/2021 19:21
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
22/04/2021 17:13
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 19:05
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
20/04/2021 19:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 14:48
Recebidos os autos
-
20/04/2021 14:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/04/2021 14:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 14:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/04/2021 14:17
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
20/04/2021 01:20
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 13:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 18:12
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/NOTIFICAÇÃO
-
25/02/2021 13:27
Recebidos os autos
-
25/02/2021 13:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/02/2021 10:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2021 14:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/02/2021 14:15
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
23/02/2021 01:41
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2021 17:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2021 16:02
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
22/01/2021 01:41
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2021 12:46
Juntada de COMPROVANTE
-
20/01/2021 11:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/01/2021 16:29
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2021 10:06
Recebidos os autos
-
15/01/2021 10:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2021 07:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/01/2021 07:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2021 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2021 17:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/01/2021 17:35
Juntada de LAUDO
-
14/01/2021 17:14
Expedição de Mandado
-
14/01/2021 10:51
Recebidos os autos
-
14/01/2021 10:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2021 08:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2021 08:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2021 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2021 18:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/01/2021 18:57
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
13/01/2021 13:37
Recebidos os autos
-
13/01/2021 13:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/01/2021 11:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2021 16:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/01/2021 16:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2021 16:37
Juntada de COMPROVANTE
-
11/01/2021 16:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/01/2021 16:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/01/2021 15:15
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
11/01/2021 14:58
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
11/01/2021 14:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2021 13:28
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2021 13:28
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2021 13:24
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE LAUDO
-
08/01/2021 13:20
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLICIA MILITAR
-
08/01/2021 13:18
Expedição de Mandado
-
08/01/2021 13:16
Expedição de Mandado
-
08/01/2021 13:03
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
30/12/2020 15:50
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - APREENSÃO (SNBA)
-
30/12/2020 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/12/2020 15:46
BENS APREENDIDOS
-
16/12/2020 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 16:08
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 16:07
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2020 21:25
Recebidos os autos
-
14/12/2020 21:25
Juntada de DENÚNCIA
-
10/11/2020 19:05
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
05/11/2020 12:48
Conclusos para despacho
-
05/11/2020 12:47
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
08/10/2020 15:10
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
05/10/2020 09:56
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
29/09/2020 17:38
EXPEDIÇÃO DE COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
29/09/2020 17:37
EXPEDIÇÃO DE COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
28/09/2020 17:12
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2020 17:12
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2020 16:06
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 11:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2020 08:49
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2020 08:30
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2020 19:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/09/2020 19:25
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
25/09/2020 19:20
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
25/09/2020 19:20
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
25/09/2020 18:47
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 16:55
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
25/09/2020 16:27
Recebidos os autos
-
25/09/2020 16:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2020 16:13
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
25/09/2020 15:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/09/2020 15:54
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
25/09/2020 12:44
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/09/2020 12:42
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES INFRACIONAIS (ORÁCULO)
-
25/09/2020 12:41
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES INFRACIONAIS (ORÁCULO)
-
25/09/2020 12:39
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
25/09/2020 12:38
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
25/09/2020 12:33
Recebidos os autos
-
25/09/2020 12:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/09/2020 05:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/09/2020 23:36
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
24/09/2020 23:35
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
24/09/2020 23:35
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
24/09/2020 23:35
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
24/09/2020 23:35
Recebidos os autos
-
24/09/2020 23:35
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
24/09/2020 23:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2020
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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OUTROS • Arquivo
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