TJPR - 0002545-61.2020.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 4ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2023 00:55
DECORRIDO PRAZO DE YASMIN VITÓRIA PARDIM DOS SANTOS
-
10/05/2023 00:28
DECORRIDO PRAZO DE YASMIN VITÓRIA PARDIM DOS SANTOS
-
09/05/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2023 17:05
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 17:04
Juntada de AUTUAÇÃO DA GUIA DE EXECUÇÃO
-
28/04/2023 15:09
Recebidos os autos
-
28/04/2023 15:09
Juntada de CIÊNCIA
-
28/04/2023 15:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2023 13:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/04/2023 13:04
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
28/04/2023 12:58
Recebidos os autos
-
28/04/2023 12:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2023 12:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/04/2023 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2023 18:58
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
27/04/2023 12:26
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 17:12
Recebidos os autos
-
24/04/2023 17:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2023 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2023 16:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/04/2023 16:41
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
24/04/2023 14:25
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 15:49
Juntada de MENSAGEIRO
-
19/04/2023 15:41
Processo Reativado
-
19/07/2022 17:43
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2022 18:27
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 13:22
Recebidos os autos
-
30/05/2022 13:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
27/05/2022 14:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/05/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 14:40
Juntada de CUSTAS NÃO PAGAS
-
26/04/2022 16:01
Recebidos os autos
-
26/04/2022 16:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 13:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/04/2022 13:20
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
26/04/2022 12:54
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
07/04/2022 12:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 20:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/03/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 13:03
Expedição de Mandado
-
16/03/2022 16:37
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
16/03/2022 16:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2022 16:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2022 12:24
Recebidos os autos
-
27/02/2022 12:24
Juntada de CUSTAS
-
24/02/2022 16:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 11:42
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 14:56
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 15:11
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 16:14
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
03/12/2021 15:30
Juntada de AUTUAÇÃO DA GUIA DE EXECUÇÃO
-
03/12/2021 10:35
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 10:35
Recebidos os autos
-
02/12/2021 18:51
Juntada de CIÊNCIA
-
02/12/2021 18:51
Recebidos os autos
-
02/12/2021 18:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 17:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/12/2021 17:22
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
02/12/2021 17:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/12/2021 17:05
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 17:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
01/12/2021 17:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 17:25
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
01/12/2021 17:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/11/2021
-
01/12/2021 17:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/11/2021
-
01/12/2021 17:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/11/2021
-
01/12/2021 17:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/11/2021
-
30/11/2021 18:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2021 18:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 18:27
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
30/11/2021 18:27
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
29/11/2021 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 16:11
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
26/11/2021 13:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 10:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/11/2021 14:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 14:01
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
25/11/2021 13:57
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 13:56
Expedição de Mandado
-
25/11/2021 13:49
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
27/05/2021 10:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 4ª VARA CRIMINAL DE CASCAVEL - PROJUDI Av.
Tancredo Neves, 2320 - Edifício do Fórum, andar -1 - Alto Alegre - Cascavel/PR - Fone: (45) 3392-5053 - E-mail: [email protected] Processo: 0002545-61.2020.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 25/01/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): YASMIN VITÓRIA PARDIM DOS SANTOS Vistos, 1.
Vieram os autos conclusos para deliberação acerca do prosseguimento do feito, que estava sobrestado em razão da grave crise sanitária causada pela pandemia da Covid-19. 2.
O processo já foi saneado, estando pendente a designação de audiência de instrução e julgamento. 3.
No tocante à realização de audiência de instrução e julgamento, deve ser salientado que em razão da pandemia da COVID-19 a realização de atos presenciais continua, de regra, vedada, por prazo indeterminado, conforme a Recomendação nº 62, do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, Resoluções 313, 314, 318 (prorrogada pela Portaria 79), 322 e 329, todas do CNJ e Decretos Judiciários nºs 227/2020, 244/2020, 262/2020, 303/2020, 343/2020, 397/2020, 400/2020 e 401/2020, todos da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Contudo, referidos atos normativos possibilitaram, quando possível, a realização de audiências por videoconferência. Consigna-se que a audiência por videoconferência está expressamente prevista no artigo 185, § 2º, inciso IV, do Código de Processo Penal, o qual dispõe que sua realização deve se dar de modo excepcional, a fim de responder a gravíssima questão de ordem pública.
No caso em tela, a pandemia da Covid-19 justifica a necessidade de realizar a audiência de instrução por meio de videoconferência. Ressalta-se que embora o presente feito não envolva réu preso, não se pode aguardar indefinidamente a realização da audiência de instrução e julgamento, sob pena de se causar prejuízos à prestação jurisdicional e ofensa ao princípio constitucional da razoável duração do processo, especialmente considerando que há meios (como é o caso da videoconferência) para se realizar o ato sem maiores riscos à saúde das pessoas. Por fim, a realização de audiências de instrução e julgamento, por videoconferência, auxiliará, sobremaneira, na diminuição da sobrecarga e do elastecimento da pauta que fatalmente ocorrerá em futuro breve, em razão dos feitos cujas audiências não puderem ser realizadas por este meio virtual. Portanto, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 30/11/2021, às 16:30 horas.
Oportunidade em que serão ouvidas as 02 testemunhas arroladas pela acusação, em comum com a defesa, e a ré será interrogada. 3.1.
O ato se realizará exclusivamente por videoconferência, tendo em vista que o edifício do fórum se encontra com restrições de acesso ao público, por determinação dos Decretos Judiciários nº 400/2020 e 401/2020, do TJPR c/c a Resolução 322, do CNJ. 3.2.
Intime-se o Ministério Público e a defesa, cientes os profissionais de que deverão estar disponíveis em meio eletrônico que permita o acesso à reunião virtual. 3.3.Intime-se/requisite-se a ré, comunicando o estabelecimento penal onde eventualmente se encontra custodiada, que o interrogatório se dará por videoconferência. 3.4.
Intimem-se/requisitem-se as testemunhas/vítimas, com orientação expressa de que deverão informar o número do telefone celular ou telefone fixo e de que deverão estar disponíveis no telefone celular ou computador onde haja conexão estável com a internet. 3.5.
De posse dos telefones (ou outro meio virtual) das testemunhas/vítimas, a secretaria deverá adotar as providências necessárias para orientação da forma pela qual elas deverão acessar o sistema que será utilizado para a gravação digital. 3.6.
Havendo necessidade de expedição de cartas precatórias, fica, desde já, consignado que deverá constar nas precatórias que o ato se dará, por videoconferência, diretamente com a pessoa a ser inquirida/interrogada, devendo o juízo deprecado (e o estabelecimento penal, se for o caso) adotar as diligências necessárias para a intimação das testemunhas ou réus, com orientação expressa de que deverão informar o número do telefone celular ou telefone fixo e de que deverão estar disponíveis no telefone celular ou computador onde haja conexão estável com a internet. 3.7.
Havendo testemunhas arroladas exclusivamente pela defesa, oportunizo à defesa substituir suas oitivas (caso não sejam imprescindíveis), por declarações abonatórias escritas, a serem juntadas com as alegações finais.
Havendo insistência da defesa na oitiva das testemunhas, proceda-se da forma acima determinada, devendo a defesa, na medida do possível, colaborar para a realização do ato, informando o número dos telefones das testemunhas para que seja possível a oitiva por videoconferência. 4.
Deverá a secretaria observar o regramento vigente determinado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no momento do cumprimento da presente decisão, sendo possível que a audiência acima ocorra de forma presencial, desde que autorizado, oportunamente, pelo Tribunal de Justiça. 4.1.
Por fim, verifique a secretaria se foi juntado ao feito o laudo toxicológico definitivo.
Em caso negativo, requisite-se o envio. Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. FILOMAR HELENA PEROSA CAREZIA Juíza de Direito -
26/04/2021 14:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 14:08
Recebidos os autos
-
26/04/2021 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 13:05
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
26/04/2021 13:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/04/2021 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 18:06
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 18:06
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 14:09
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/08/2020 13:12
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 12:55
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 12:23
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 18:55
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
22/05/2020 18:55
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
11/05/2020 12:24
Juntada de Certidão
-
10/04/2020 19:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/04/2020 19:30
Recebidos os autos
-
08/04/2020 15:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/04/2020 15:36
Juntada de MENSAGEIRO
-
25/03/2020 12:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2020 12:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2020 09:38
Recebidos os autos
-
25/03/2020 09:38
Juntada de Certidão
-
24/03/2020 17:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2020 17:39
Recebidos os autos
-
24/03/2020 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2020 16:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/03/2020 10:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/03/2020 10:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2020 10:37
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
24/03/2020 10:36
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
24/03/2020 10:32
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
-
24/03/2020 10:32
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
24/03/2020 10:29
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2020 19:18
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
20/03/2020 13:31
Juntada de NOTIFICAÇÃO
-
20/03/2020 13:30
Conclusos para despacho
-
20/03/2020 13:25
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
09/03/2020 18:23
Juntada de LAUDO
-
09/03/2020 14:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2020 14:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2020 16:14
Recebidos os autos
-
03/03/2020 16:14
Juntada de CIÊNCIA
-
03/03/2020 08:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2020 18:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2020 18:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/03/2020 18:42
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
26/02/2020 14:00
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2020 13:45
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
21/02/2020 16:52
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLICIA MILITAR
-
21/02/2020 16:45
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
-
21/02/2020 16:40
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2020 16:39
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
17/02/2020 15:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
12/02/2020 18:14
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
10/02/2020 10:26
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
07/02/2020 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2020 16:21
Conclusos para despacho
-
07/02/2020 16:20
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2020 16:04
Recebidos os autos
-
07/02/2020 16:04
Juntada de DENÚNCIA
-
07/02/2020 13:14
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - APREENSÃO (SNBA)
-
06/02/2020 14:30
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
30/01/2020 10:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2020 14:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/01/2020 14:56
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
27/01/2020 18:14
Juntada de CIÊNCIA
-
27/01/2020 18:14
Recebidos os autos
-
27/01/2020 18:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2020 17:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/01/2020 17:42
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2020 16:25
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2020 16:10
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
27/01/2020 15:58
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2020 15:06
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
27/01/2020 12:21
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/01/2020 12:21
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
27/01/2020 11:58
APENSADO AO PROCESSO 0002634-84.2020.8.16.0021
-
27/01/2020 11:58
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
27/01/2020 10:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/01/2020 10:25
Recebidos os autos
-
27/01/2020 10:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/01/2020 10:11
Cancelada a movimentação processual
-
26/01/2020 16:16
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2020 16:02
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
26/01/2020 15:57
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
-
26/01/2020 12:14
Conclusos para decisão
-
26/01/2020 11:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/01/2020 11:50
Recebidos os autos
-
26/01/2020 11:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2020 07:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/01/2020 07:03
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
26/01/2020 02:47
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
26/01/2020 02:46
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
26/01/2020 02:46
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
26/01/2020 02:46
Juntada de INICIAL
-
26/01/2020 02:46
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
26/01/2020 02:46
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2020
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TERMO DE DEPOIMENTO (TERMO DE DECLARAÇÕES, TERMO DE OITIVA) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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