TJPR - 0002281-15.2020.8.16.0063
1ª instância - Carlopolis - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 16:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/08/2025 16:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2025 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2025 12:27
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
17/07/2025 15:12
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
17/07/2025 15:11
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
11/07/2025 12:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2025 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2025 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2025 18:50
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/05/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 15:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2025 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2025 11:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2025 11:11
Juntada de COMPROVANTE
-
16/04/2025 11:10
Juntada de COMPROVANTE
-
02/04/2025 15:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/04/2025 15:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/02/2025 10:32
Recebidos os autos
-
28/02/2025 10:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
11/12/2024 09:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/12/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 16:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/11/2024 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/11/2024 20:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2024 14:49
DEFERIDO O PEDIDO
-
31/10/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 11:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/10/2024 11:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/10/2024 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2024 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2024 21:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2024 21:28
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
02/10/2024 21:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2024 14:59
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/07/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 10:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/07/2024 00:43
DECORRIDO PRAZO DE CASA DE CARNES RILDO LTDA - ME
-
21/06/2024 14:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2024 21:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2024 15:14
OUTRAS DECISÕES
-
26/03/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 16:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/03/2024 10:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2024 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2024 16:43
INDEFERIDO O PEDIDO
-
07/02/2024 21:45
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 16:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/12/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2023 19:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2023 12:27
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/10/2023 16:26
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 14:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2023 17:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2023 20:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2023 18:07
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/08/2023 13:21
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 14:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/08/2023 16:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2023 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2023 15:15
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
31/07/2023 11:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/07/2023 16:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2023 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2023 10:03
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
06/07/2023 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2023 15:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/04/2023 13:02
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 08:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/03/2023 00:38
DECORRIDO PRAZO DE CASA DE CARNES RILDO LTDA - ME
-
20/03/2023 08:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2023 14:24
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/03/2023 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2023 14:24
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
24/11/2022 11:39
PROCESSO SUSPENSO
-
22/11/2022 01:02
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/09/2022 09:15
PROCESSO SUSPENSO
-
20/09/2022 00:36
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/07/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE CASA DE CARNES RILDO LTDA - ME
-
10/07/2022 13:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2022 13:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2022 10:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 14:23
PROCESSO SUSPENSO
-
20/06/2022 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 14:23
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
06/06/2022 12:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 11:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 15:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 11:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 20:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 11:46
NOMEADO CURADOR
-
11/05/2022 10:20
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 00:36
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 09:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/12/2021 10:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 17:48
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
02/12/2021 13:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2021 08:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CARLÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CARLÓPOLIS - PROJUDI Rua Jorge Barros, 1767 - CENTRO - Carlópolis/PR - CEP: 86.420-000 - Fone: (43) 3566-1180 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002281-15.2020.8.16.0063
Vistos. 1.
Conforme entendimento consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, “A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades” (Súmula 414).
In casu, a citação restou frustrada e não se logrou êxito em localizar endereço da parte executada, mesmo após as diligências realizadas por este Juízo.
Destarte, pode-se concluir que a parte executada encontra-se em local incerto e não sabido.
Pelo exposto, cite-se a parte executada por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, observando os requisitos consignados no artigo 8º, inciso IV da Lei de Execução Fiscal, quais sejam: indicação da exequente, o nome da devedora, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo. 2.
Considerando que até o presente momento não existem os meios eletrônicos indicados no art. 257, inciso II do Código de Processo Civil, publique-se no Diário de Justiça (parágrafo único do artigo supracitado). 3.
Eventualmente, decorrido o prazo sem manifestação, o processo deverá voltar concluso para nomeação de curador especial (art. 72, inciso II c/c 257, inciso IV do Código de Processo Civil).
Intimações e diligências necessárias. Carlópolis, 5 de outubro de 2021. ANDREA RUSSAR RACHEL Juíza de Direito -
05/10/2021 17:37
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/10/2021 13:08
Conclusos para decisão
-
04/10/2021 08:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/09/2021 08:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CARLÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CARLÓPOLIS - PROJUDI Rua Jorge Barros, 1767 - CENTRO - Carlópolis/PR - CEP: 86.420-000 - Fone: (43) 3566-1180 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002281-15.2020.8.16.0063 Processo: 0002281-15.2020.8.16.0063 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.402,14 Exequente(s): Município de Carlópolis/PR Executado(s): CASA DE CARNES RILDO LTDA - ME D E C I S Ã O
Vistos. 1.
Considerando que a citação por edital ocorrerá de maneira excepcional, após a realização de diversas diligências e havendo o esgotamento destas, o que não ocorreu no presente feito, indefiro o pedido retro. 2.
Diante das demais diligências ofertadas pelo Poder Judiciário com o intuito de adquirir o endereço atualizado da parte, sendo que ao longo do processo poucas foram utilizadas, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo aquilo que entender de direito 3.
Após, autos conclusos para deliberação.
Intimações e diligências necessárias.
Carlópolis/PR, data da assinatura eletrônica. Fernando Ramon Machado de Andrade Juiz Substituto -
10/09/2021 11:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 19:52
INDEFERIDO O PEDIDO
-
03/09/2021 13:10
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 12:13
Conclusos para decisão
-
02/09/2021 11:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/08/2021 08:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 08:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 08:16
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
09/07/2021 16:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 08:26
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CARLÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CARLÓPOLIS - PROJUDI Rua Jorge Barros, 1767 - CENTRO - Carlópolis/PR - CEP: 86.420-000 - Fone: (43) 3566-1180 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002281-15.2020.8.16.0063 Processo: 0002281-15.2020.8.16.0063 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.402,14 Exequente(s): Município de Carlópolis/PR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-87) RUA BENEDITO SALLES, 1060 - CARLÓPOLIS/PR - CEP: 86.420-000 - E-mail: [email protected] - Telefone: (43) 3566-1291 Executado(s): CASA DE CARNES RILDO LTDA - ME (CPF/CNPJ: 26.***.***/0001-48) KALIL KEDER, 680 - Centro - CARLÓPOLIS/PR - CEP: 86.420-000
Vistos. 1.
Diante do retorno negativo da carta de citação expedida no endereço indicado na inicial, defiro o pleito formulado ao evento retro: 1.1.
Oficie-se à COPEL e ao SIEL, através do sistema de chave pública (convênio TJPR). 1.2.
Infrutíferas as buscas nos referidos sistemas, inclua-se minuta de requisição de endereço no sistema SISBAJUD e voltem os autos conclusos para protocolamento. 2.
Localizado endereço ainda não diligenciado da parte executada, expeça-se a devida citação, nos termos da decisão inicial. 3.
Não obtido êxito nas buscas, intime-se a parte exequente para manifestação, em termos de prosseguimento, em 10 (dez) dias.
Intimações e diligências necessárias.
Carlópolis, 23 de abril de 2021. ANDREA RUSSAR RACHEL JUÍZA DE DIREITO -
27/04/2021 10:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2021 10:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 21:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2021 18:06
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/04/2021 20:40
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 15:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/04/2021 15:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 16:00
Juntada de COMPROVANTE
-
10/03/2021 11:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/02/2021 14:52
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/02/2021 14:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/02/2021 13:12
Recebidos os autos
-
15/02/2021 13:12
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
07/12/2020 14:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/12/2020 14:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2021
Ultima Atualização
08/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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