TJPR - 0009579-18.2020.8.16.0044
1ª instância - Apucarana - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 17:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2025 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2025 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2025 06:07
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 17:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2025 00:37
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA BERNARDO CASINI DE SÁ
-
17/03/2025 22:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/03/2025 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2025 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2025 00:28
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA BERNARDO CASINI DE SÁ
-
19/01/2025 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2025 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2025 17:18
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
26/11/2024 12:32
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/11/2024 13:17
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/11/2024 11:08
Expedição de Carta precatória
-
07/11/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 18:05
Expedição de Mandado
-
21/10/2024 10:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2024 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2024 13:23
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
29/08/2024 15:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2024 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 18:38
Juntada de COMPROVANTE
-
13/06/2024 18:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2024 11:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/06/2024 10:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/05/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 16:01
Expedição de Mandado
-
06/05/2024 15:58
Expedição de Mandado
-
25/04/2024 16:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2024 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2024 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2024 17:58
Juntada de COMPROVANTE
-
22/03/2024 00:27
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS LUCIO DE FIGUEIREDO
-
20/03/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE CLEUZA MARIA DE FIGUEIREDO
-
29/02/2024 17:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2024 15:43
Juntada de COMPROVANTE
-
27/02/2024 15:42
Juntada de COMPROVANTE
-
27/02/2024 15:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2024 09:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2024 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2024 13:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/01/2024 13:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/01/2024 13:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/01/2024 13:33
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/01/2024 13:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/01/2024 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 16:15
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/10/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 15:37
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 16:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2023 09:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2023 16:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/09/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2023 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2023 16:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 10:24
Expedição de Mandado
-
07/08/2023 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2023 13:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/07/2023 16:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2023 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 16:05
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 13:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2023 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2023 18:19
Juntada de COMPROVANTE
-
27/03/2023 13:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/03/2023 10:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/02/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2023 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2023 09:44
Juntada de COMPROVANTE
-
11/02/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 08:27
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
10/02/2023 00:59
DECORRIDO PRAZO DE EDINA CLARA DOS SANTOS BRESSAM
-
16/01/2023 18:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2023 15:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/12/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2022 17:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/12/2022 00:40
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 19:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2022 08:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2022 08:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/11/2022 09:11
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2022 13:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2022 14:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/11/2022 15:48
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 15:48
Expedição de Mandado
-
09/11/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 15:46
Expedição de Mandado
-
01/11/2022 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2022 13:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2022 16:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/10/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2022 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 17:35
Juntada de COMPROVANTE
-
21/09/2022 17:34
Juntada de COMPROVANTE
-
14/09/2022 17:54
Juntada de COMPROVANTE
-
14/09/2022 17:54
Juntada de COMPROVANTE
-
14/09/2022 17:51
Juntada de COMPROVANTE
-
14/09/2022 00:35
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 00:35
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 17:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2022 17:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2022 17:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/08/2022 17:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/08/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 13:33
Expedição de Mandado
-
19/08/2022 13:30
Expedição de Mandado
-
15/08/2022 14:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/08/2022 14:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/08/2022 14:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/08/2022 14:39
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/08/2022 14:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/08/2022 17:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2022 17:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 14:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/08/2022 17:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/08/2022 17:18
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
17/07/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 14:00
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 14:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/06/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 17:15
Juntada de COMPROVANTE
-
11/05/2022 19:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/05/2022 12:39
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 12:36
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 17:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/01/2022 17:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 17:23
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 13:50
Expedição de Mandado
-
29/11/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 13:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/11/2021 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE PEDRO ANTONIO SOLIM TAVARES
-
18/11/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE GREGORIO KOZAN
-
18/11/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE NILSON FERREIRA FRANCISCONI
-
02/11/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 16:14
Juntada de COMPROVANTE
-
22/10/2021 16:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2021 16:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2021 16:10
Juntada de COMPROVANTE
-
22/10/2021 16:09
Juntada de COMPROVANTE
-
22/10/2021 16:08
Juntada de COMPROVANTE
-
22/10/2021 16:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2021 16:07
Juntada de COMPROVANTE
-
22/10/2021 16:06
Juntada de COMPROVANTE
-
29/09/2021 14:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/09/2021 14:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/09/2021 14:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/09/2021 14:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/09/2021 14:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/09/2021 14:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/09/2021 14:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/09/2021 14:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/09/2021 14:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/09/2021 18:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 12:49
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
12/07/2021 14:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2021 01:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 16:09
APENSADO AO PROCESSO 0010428-87.2020.8.16.0044
-
09/06/2021 20:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 20:45
Juntada de COMPROVANTE
-
09/06/2021 20:44
Juntada de COMPROVANTE
-
09/06/2021 20:43
Juntada de COMPROVANTE
-
09/06/2021 20:42
Juntada de COMPROVANTE
-
07/06/2021 13:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/06/2021 10:26
Juntada de COMPROVANTE
-
03/06/2021 10:18
Juntada de COMPROVANTE
-
03/06/2021 10:18
Juntada de COMPROVANTE
-
03/06/2021 10:17
Juntada de COMPROVANTE
-
03/06/2021 10:15
Juntada de COMPROVANTE
-
03/06/2021 10:13
Juntada de COMPROVANTE
-
24/05/2021 11:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 14:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/05/2021 14:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 14:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 14:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 17:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/05/2021 17:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/05/2021 17:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/05/2021 17:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/05/2021 17:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/05/2021 17:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/05/2021 17:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/05/2021 17:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/05/2021 17:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/05/2021 17:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/05/2021 17:13
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 17:13
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 17:11
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 17:10
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 17:09
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 2ª VARA CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Tv.
João Gurgel de Macedo, 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 2102-1340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009579-18.2020.8.16.0044 Processo: 0009579-18.2020.8.16.0044 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$150.000,00 Autor(s): EDINA CLARA DOS SANTOS BRESSAM Réu(s): CRISTIANE APARECIDA JONAS FRANCISCONI LUCIO FERREIRA FRANCISCONI Liliane Claúdia Rodrigues Franciscon NILSON FERREIRA FRANCISCONI DECISÃO INICIAL 1.
De início, queira a Serventia incluir o confinante qualificado na peça de seq. 53.2 nas anotações dos autos. 2.
No mais, tendo em vista a especificidade desta lide, deixo de designar audiência de conciliação prévia prevista no art. 334 do CPC. 3.
Cite-se o réu e todos os confinantes (endereços constantes nas peças de seqs. 14.2 e 53.2), por carta com aviso de recebimento (ARMP), para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem contestação, observados os termos do art. 335 do CPC, oportunidade em que deverá indicar as provas que pretende produzir (art. 336 do CPC), sendo, inclusive, possível a apresentação de reconvenção (art. 343 do CPC). 3.1.
Caso o réu possua cadastro na forma do art. 246, § 1º e art. 1.050, ambos do CPC, a citação deverá ser realizada, preferencialmente, pela forma eletrônica. 3.2.
Na correspondência citatória, faça-se constar que a ausência de contestação imputará em revelia, sendo presumidas verdadeiras as alegações formuladas pelo autor na inicial (art. 344 do CPC). 3.3.
Caso o AR volte negativo, cite-se o réu por oficial de justiça. 3.4.
Além das informações aludidas nos itens anteriores, faça-se constar da correspondência citatória a necessidade de indicação, pelo réu e pelo advogado que constituir, em petição apartada a ser incluída em movimento no Sistema PROJUDI, dos respectivos endereços eletrônicos (e-mails) e, se possível, do número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone.
Caso não possuam tais dados, deverão mencionar de forma expressa na peça contestatória. 3.4.1.
Com a juntada das informações mencionadas no item 2.4, deve a Serventia retirar a visibilidade externa para a preservação dos dados informados. 4.
Apresentada a contestação, e havendo alegação de ilegitimidade ou não responsabilidade pelo prejuízo invocado, intime-se o autor para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, altere a petição inicial, substituindo o réu (art. 338 do CPC). 4.1.
Realizada a substituição, ao autor caberá o pagamento das despesas com honorários do advogado do réu excluído, a ser oportunamente fixado, nos termos do art. 338, parágrafo único, do CPC. 4.2.
Se em contestação o réu alegar incompetência relativa ou absoluta, de imediato, tornem os autos conclusos para deliberação. 5.
Decorrido o prazo para contestação e não sendo caso de aplicação do item anterior, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se. 5.1.
Havendo revelia, o autor deverá informar se pretende produzir provas ou se deseja o julgamento antecipado da lide (art. 348 do CPC). 5.2.
Caso tenha sido apresentada contestação, o autor deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais. 5.3.
Em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, o autor deverá ser intimado na pessoa de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente resposta (art. 343, § 1º, do CPC). 6.
Se com a réplica do autor for apresentada nova documentação, intime-se o réu, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se (art. 437, § 1º, do CPC). 7.
Via postal, intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município, para manifestarem eventual interesse na causa. 8.
Após, intime-se o representante do Ministério Público. 9.
Oportunamente, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se a respeito da possibilidade de resolução da lide pela via conciliatória, bem como para que indiquem as provas que pretendem produzir, fazendo menção a sua relevância e pertinência. 9.1.
Em seguida, os autos deverão ser remetidos a conclusão para a prolação de decisão saneadora. 10.
Sempre que a parte autora solicitar dilação de prazo ou suspensão para cumprimento de atos processuais (tais como: retirada de AR’s, carta precatória, recolhimentos custas), não superior a 30 (trinta) dias, conceder o prazo requerido, juntando, para tanto, certidão circunstanciada a respeito do ato praticado.
Decorrido o prazo sem resposta, intimar a parte através de seu procurador para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 10.1.
Mantida a inércia, intimar a parte autora pessoalmente para que, em 05 (cinco) dias, promova o impulso processual sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do CPC). 11.
Quando a parte autora a requerer a suspensão do feito por prazo não superior a 90 (noventa) dias, observando que é necessária a concordância da parte contrária, quando esta integrar o processo, certificar a concessão do prazo, constando na certidão que a suspensão do prazo será contada a partir da data do pedido. 11.1.
Transcorrido o prazo solicitado, a parte autora deve ser intimada para promover o prosseguimento do feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do CPC). 12.
Intimações e diligências necessárias. Renata Bolzan Jauris Juíza de Direito -
26/04/2021 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 13:14
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 20:32
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/04/2021 13:48
Conclusos para decisão
-
13/04/2021 16:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2021 09:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2021 18:14
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
02/03/2021 17:03
Conclusos para decisão
-
26/02/2021 15:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2021 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2021 18:22
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
03/02/2021 10:16
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
01/02/2021 18:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2021 18:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2021 14:45
Recebidos os autos
-
26/01/2021 14:45
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 18:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/01/2021 18:55
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2021 18:52
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2021 10:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2021 17:35
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
22/01/2021 12:50
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
21/01/2021 17:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2021 17:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2021 10:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2021 18:35
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
14/01/2021 15:42
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/01/2021 13:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2020 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2020 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2020 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 09:07
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/11/2020 15:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2020 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2020 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2020 13:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/11/2020 19:28
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
13/10/2020 00:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2020 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2020 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 12:14
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/09/2020 16:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/09/2020 17:09
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
05/09/2020 00:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2020 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2020 18:43
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
25/08/2020 18:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2020 18:34
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2020 18:33
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2020 18:33
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2020 18:21
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA USUCAPIÃO
-
25/08/2020 14:16
Recebidos os autos
-
25/08/2020 14:16
Distribuído por sorteio
-
24/08/2020 21:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/08/2020 21:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2020
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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