TJPR - 0011758-79.2011.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2023 14:15
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2023 14:12
Recebidos os autos
-
14/04/2023 14:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/04/2023 14:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/03/2023 15:44
Recebidos os autos
-
20/03/2023 15:44
Juntada de CIÊNCIA
-
20/03/2023 14:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2023 13:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/03/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE SUELI ROSSI RABÊLO
-
18/03/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE ISABELLY DELFINO TULLER REPRESENTADO(A) POR FABIANA DELFINO DO NASCIMENTO
-
11/03/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2023 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2023 16:01
OUTRAS DECISÕES
-
16/01/2023 01:05
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 15:21
Recebidos os autos
-
12/12/2022 15:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/12/2022 13:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2022 12:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/12/2022 11:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2022 14:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2022 09:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/12/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2022 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2022 18:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/11/2022 18:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2022 11:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 01:09
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 17:12
Recebidos os autos
-
16/08/2022 17:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/08/2022 14:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 13:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/08/2022 09:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2022 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 01:02
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 10:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2022 09:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2022 09:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 01:03
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 14:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 10:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2022 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 15:03
Recebidos os autos
-
17/05/2022 15:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/05/2022 14:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 13:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/05/2022 10:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2022 10:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2022 10:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 10:29
Recebidos os autos
-
02/05/2022 10:29
Juntada de LAUDO
-
12/04/2022 10:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2022 12:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA AVALIADOR
-
08/04/2022 06:29
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/03/2022 01:06
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 16:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/03/2022 16:33
Recebidos os autos
-
18/03/2022 14:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 13:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/03/2022 13:16
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
25/02/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE SUELI ROSSI RABÊLO
-
18/02/2022 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 13:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/12/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 13:51
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 18:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 16:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/10/2021 16:52
Recebidos os autos
-
26/10/2021 14:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 12:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/10/2021 10:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/10/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 09:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 09:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/10/2021 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/10/2021 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 12:08
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
20/09/2021 15:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2021 14:24
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
01/09/2021 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
20/05/2021 17:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/05/2021 17:12
Recebidos os autos
-
18/05/2021 15:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 14:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/05/2021 01:41
DECORRIDO PRAZO DE SUELI ROSSI RABÊLO
-
17/05/2021 10:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/05/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3028-1858 Autos nº. 0011758-79.2011.8.16.0030 Processo: 0011758-79.2011.8.16.0030 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$100.000,00 Exequente(s): isabelly delfino tuller representado(a) por FABIANA DELFINO DO NASCIMENTO Executado(s): SUELI ROSSI RABÊLO DECISÃO Cuidam os autos de Cumprimento de Sentença de Inventário proposto por ISABELLY DELFINO TULLER, representada por FABIANA DELFINO DO NASCIMENTO em face de SUELI ROSSI RABÊLO.
Requer a parte autora, em síntese, que a inventariante seja citada para efetuar o pagamento da sua cota parte na herança, no valor de R$ 22.541,42 (vinte e dois mil, quinhentos e quarenta e um reais e quarenta e dois centavos).
Ao final requereu: “a) a intimação da executada, nos termos do art. 513, §2º do NCPC, para, no prazo de 15 dias, cumprir a obrigação de pagar a quantia de R$22.541,42 (vinte e dois mil quinhentos e quarenta e um reais e quarenta e dois centavos), sob pena de incidência da multa de 10% sobre o débito atualizado e de verbas honorárias no mesmo percentual; b)não cumprida a obrigação no prazo legal, a expedição de mandado de penhora e avaliação sobre os seguintes bens do executado: b.1) preferir a penhora on line de dinheiro, nos termos do art. 854, CPC (prioridade absoluta, de acordo com o §1º do art. 835); b.2) frustrada a penhora de dinheiro, requer a penhora do veículo Chevrolet Celta, 1.0 2012, Placas MJB6157 (ordem de penhora art. 835); b.3) não encontrando bens penhoráveis, requer a intimação do executado para que, nos termos do art. 774, V, CPC, indique onde estão, quais são os valores dos seus bens penhoráveis, sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da justiça. c) Requer ainda que seja concedido os benefícios da justiça gratuita porque a exequente não está em condições de prover as despesas judiciais conforme prevê a Lei 1060/50”.
Diante da presença de incapaz, os autos foram remetidos ao Ministério Público, que se manifestou no evento 29.1.
A inicial foi recebida na decisão do evento 32.1.
A inventariante Sueli Rossi Rabelo apresentou impugnação no evento 48.1.
Aduziu, em síntese, que à exequente Isabelly Delfino Tuller foram concedidos, quando da partilha, 12,5% do imóvel deixado como herança.
Preliminarmente, alegou a parte executada a ausência de preenchimentos dos pressupostos processuais, vez que a exequente é menor de idade e seus direitos da herança se encontram resguardados e, caso a genitora tenha interesse em realizar a venda da herança, deverá “manejar junto ao poder Judiciário as medidas legais cabíveis”.
Diante disso, alegou a falta de interesse de agir da exequente e a impossibilidade jurídica do pedido.
No mérito alegou, em síntese, que seja autorizado pelo Juízo a venda do bem imóvel e, após a venda, seja realizado o desconto do valor do ITCMD e do IPTU, que devidamente atualizados resultam no valor de R$ 1.785,52 (mil, setecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos).
Ao final requereu: “a) extinguir a presente ação de cumprimento de sentença em razão do não preenchimentos dos pressupostos processuais, nos moldes da fundamentação supra; b) autorização judicial para vender a integralidade do imóvel, com pagamento do valore pleiteados na inicial, operando-se o desconto das despesas no valor de R$ 1.785,52”.
A exequente Isabelly Delfino Tuller apresentou réplica à impugnação ao cumprimento de sentença no evento 64.1.
O Ministério Público, por sua vez, se manifestou pelo indeferimento da petição inicial e arquivamento dos autos.
Alegou, em síntese, que o bem foi adjudicado pelos demais herdeiros, não havendo que se falar em autorização judicial para a alienação do bem imóvel (evento 67.1).
A exequente, no evento 76.1, se manifestou pelo prosseguimento do pedido de cumprimento de sentença, a fim de que a infante possa usufruir da herança que lhe cabe.
Ainda, aduz que a inventariante não repassou nenhum valor por utilizar o bem há anos e, ao final, requereu “o prosseguimento do cumprimento de sentença para o fim de condenar a executada e efetuar o pagamento do quinhão devido à exequente, determinado que a requerida efetuei o valor devido em conta judicial, onde, conforme a necessidade da requerente, será promovido o competente alvará judicial”.
A executada, por sua vez, alegou “apresentar alegações remissivas à contestação do evento n. 48.1” (evento 77.1). É o sucinto relatório.
Decido.
Por cautela, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem o documento dos autos de inventário que restou decidido que o bem imóvel seria adjudicado.
Ainda, informem sobre o cumprimento da partilha do bem móvel – veículo (evento 1.84).
Com a juntada do documento, intimem-se as partes e o Ministério Público para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestem, nos termos dos artigos 9º e 10, ambos do Código de Processo Civil.
Por fim, manifestando-se as partes ou decorrido o prazo, voltem conclusos.
Foz do Iguaçu, datado digitalmente.
Vinícius de Mattos Magalhães Juiz de Direito Substituto -
26/04/2021 10:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 17:04
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
19/02/2021 05:25
Conclusos para decisão
-
18/02/2021 18:55
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
18/02/2021 16:01
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
30/01/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2021 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2021 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2021 18:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
14/01/2021 10:32
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 13:08
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 19:16
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
24/11/2020 19:16
Recebidos os autos
-
20/11/2020 15:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2020 14:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/11/2020 14:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2020 00:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2020 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2020 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 10:23
Conclusos para despacho
-
19/10/2020 11:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2020 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2020 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2020 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 10:33
Conclusos para despacho
-
22/09/2020 18:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/09/2020 01:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2020 13:48
Expedição de Certidão GERAL
-
03/09/2020 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2020 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 10:48
Conclusos para decisão
-
31/08/2020 12:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2020 00:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2020 14:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2020 14:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2020 21:42
Recebidos os autos
-
03/08/2020 21:42
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 15:34
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2020 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2020 15:28
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2020 15:28
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2020 15:28
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2020 15:28
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2020 15:27
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2020 15:27
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INVENTÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
29/07/2020 15:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/07/2020 18:43
CONCEDIDO O PEDIDO
-
28/07/2020 10:14
Conclusos para despacho
-
27/07/2020 10:54
Recebidos os autos
-
27/07/2020 10:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/07/2020 17:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2020 16:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/07/2020 16:20
Recebidos os autos
-
23/07/2020 16:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/07/2020 16:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2020 16:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/07/2020 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 10:06
Conclusos para despacho
-
22/07/2020 17:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2020 16:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2020 16:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2020 21:20
Recebidos os autos
-
13/07/2020 21:20
Juntada de Certidão
-
03/07/2020 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2020 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2020 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2020 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2020 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2020 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2020 14:38
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 13:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/06/2020 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2020 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2020 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2020 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2020 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2020 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2020 13:15
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2011
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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