TJPR - 0000810-02.2021.8.16.0136
1ª instância - Pitanga - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 13:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/06/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 09:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2025 10:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2025 02:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2025 11:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2025 11:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/06/2025 22:46
INDEFERIDO O PEDIDO
-
29/05/2025 01:06
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 14:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/04/2025 02:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2025 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2025 18:03
INDEFERIDO O PEDIDO
-
03/04/2025 01:03
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 10:31
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/03/2025 10:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/03/2025 03:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2025 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2025 12:03
DEFERIDO O PEDIDO
-
31/01/2025 01:10
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 13:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/11/2022 19:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
29/09/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
13/09/2022 02:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
22/06/2022 06:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 14:01
PROCESSO SUSPENSO
-
21/06/2022 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
06/06/2022 17:19
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/06/2022 16:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
26/05/2022 15:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2022 05:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 16:54
Recebidos os autos
-
19/05/2022 16:54
Juntada de CUSTAS
-
19/05/2022 16:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 16:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
19/05/2022 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 11:47
Homologada a Transação
-
29/04/2022 16:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/04/2022 12:50
Recebidos os autos
-
28/04/2022 12:50
Juntada de CUSTAS
-
28/04/2022 12:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 17:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/04/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 10:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/03/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
28/02/2022 08:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 01:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
12/01/2022 08:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2022 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 16:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 17:44
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
20/08/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 23:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2021 18:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2021 18:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2021 00:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
15/07/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 09:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 17:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2021 02:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
12/07/2021 11:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2021 01:42
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
05/07/2021 07:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 16:30
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 17:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/06/2021 08:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 16:14
Juntada de COMPROVANTE
-
21/05/2021 01:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
08/05/2021 01:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
07/05/2021 15:16
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
07/05/2021 01:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
29/04/2021 18:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2021 17:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2021 17:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2021 04:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 04:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PITANGA VARA CÍVEL DE PITANGA - PROJUDI R.
Interventor Manoel Ribas, 411 - Edifício do Fórum - Centro - Pitanga/PR - CEP: 85.200-000 - Fone: (42) 3646-3646 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000810-02.2021.8.16.0136 Processo: 0000810-02.2021.8.16.0136 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$69.075,89 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-91) SAI Quadra 4 Bloco C Lote 32 edificio sede , s/n, SN - Centro - Brasília/DF - CEP: 70.040-912 Executado(s): IRACEMA MESSIAS PORTUGAL (CPF/CNPJ: *43.***.*79-02) Rua Borboletinha, SN - Área Rural - PITANGA/PR - CEP: 85.200-000 Cite-se a executada, via AR, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
A executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica a executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizada a executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, desde já resta deferido.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente ao cartório a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, defiro desde já o pedido de bloqueio de valores via Sisbajud.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.
Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. (Assinado digitalmente) Gabriel Ribeiro de Souza Lima Juiz de Direito -
26/04/2021 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 13:29
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 18:19
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/04/2021 15:34
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/04/2021 14:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 15:07
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 17:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2021 17:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2021 14:36
Recebidos os autos
-
12/04/2021 14:36
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
12/04/2021 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2021 14:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2021 12:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/04/2021 12:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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