TJPR - 0001619-89.2009.8.16.0175
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Substituto em 2º Grau Carlos Henrique Licheski Klein
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 14:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/12/2024
-
09/12/2024 14:50
Baixa Definitiva
-
09/12/2024 12:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2024 00:36
DECORRIDO PRAZO DE CAIXA SEGURADORA S/A
-
05/12/2024 11:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2024 03:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2024 11:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2024 11:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2024 11:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2024 18:18
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
29/07/2024 14:11
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
29/07/2024 13:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2024 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2024 14:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2024 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2024 19:05
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
27/03/2024 14:44
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
27/03/2024 14:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/03/2024 00:58
DECORRIDO PRAZO DE CAIXA SEGURADORA S/A
-
25/03/2024 08:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2024 10:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2024 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 12:55
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
08/03/2024 12:55
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/03/2024 12:55
LEVANTADA A CAUSA SUSPENSIVA OU DE SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO / SOBRESTAMENTO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
-
08/03/2024 12:55
Juntada de DOCUMENTO
-
26/02/2024 17:29
LEVANTADA A CAUSA SUSPENSIVA OU DE SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO / SOBRESTAMENTO DETERMINADA POR CONTROVÉRSIA
-
23/08/2023 13:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2023 11:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2023 11:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2023 11:24
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
-
17/08/2023 19:18
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
16/08/2023 13:05
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
16/08/2023 00:18
DECORRIDO PRAZO DE CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
-
08/08/2023 13:13
Cancelada a movimentação processual
-
04/08/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 00:43
DECORRIDO PRAZO DE CAIXA SEGURADORA S/A
-
02/08/2023 11:36
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
02/08/2023 11:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2023 10:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2023 08:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2023 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 15:21
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
05/07/2023 15:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
05/07/2023 15:21
LEVANTADA A CAUSA SUSPENSIVA OU DE SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO / SOBRESTAMENTO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
-
27/03/2023 16:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2023 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2023 13:59
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
-
20/03/2023 19:04
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
17/03/2023 17:36
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
17/03/2023 17:35
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/03/2023 17:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2021 12:38
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
27/05/2021 00:13
DECORRIDO PRAZO DE CAIXA SEGURADORA S/A
-
19/05/2021 16:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/05/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 05:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0001619-89.2009.8.16.0175 Pela petição do mov. 25.1/TJ, a Caixa Seguradora S/A pretende a intimação da Caixa Econômica Federal para que se manifeste acerca de seu interesse jurídico em integrar o presente feito, o qual deve continuar tramitando na justiça estadual, para ulterior deliberação sobre a efetiva presença dos requisitos caracterizadores de tal interesse, conforme julgamento do Supremo Tribunal Federal, observando-se o critério objetivo definido no §2º do artigo 1-A da Lei nº 12409/2011.
Destaca que no caso concreto o fundamento do pedido inaugural é um só e visa exclusivamente o acesso às garantias da apólice pública do SH/SFH.
Diante do silêncio da CEF, e considerando que a causa se encontra fundada exclusivamente em coberturas da apólice pública, deve ser determinada a sua inclusão imediata no feito, conforme definido no subitem 1.2 da tese do STF.
Contudo, compulsando os autos, vislumbro que já houve determinação de remessa à Justiça Federal (mov. 1.37), mas a decisão foi objeto do Agravo de Instrumento nº 1.022.041-6, que manteve a competência da Justiça Estadual, mesmo esgotados os recursos até o Superior Tribunal de Justiça (mov. 2.1).
O processo foi extinto sem resolução de mérito (mov. 64.1 e o recurso interposto pelos autores (mov. 97.1) não trouxe nova discussão sobre competência, mas a seguradora, em preliminar contrarrazões (mov. 101.1), alegou incompetência da Justiça Estadual e prescrição da pretensão (mov. 101.1).
A despeito da discussão sobre competência o processo foi suspenso por orientação da Controvérsia 87/STJ, que diz respeito à prescrição.
Dessa maneira, a pretensão ora deduzida, de discussão sobre o interesse da Caixa Econômica Federal é descabida neste momento processual, principalmente, porque a matéria é objeto do Tema 1.011 do STJ que ainda não foi concluído, porque se encontra em fase de apresentação de resposta de embargos declaratórios([1]).
Aliás, o tema da competência e intervenção da CEF nos processos do Sistema Financeiro de Habitação está afetado perante o Supremo Tribunal de Federal (Tema nº. 1011; RExt 827996/PR), que recomenda o sobrestamento dos processos e recursos que tenham por objeto a referida discussão, também nos termos do Ofício Circular nº. 5529507 do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes da 1ª Vice-Presidência deste Tribunal.
Em 31/08/2020, a 1ª Vice-Presidência deste Tribunal decidiu por manter a orientação de sobrestamento dos recursos até a decisão em embargos de declaração opostos no âmbito daquele Recurso Extraordinário nº 827.996/PR, tema 1011/STF.
Por tais razões, mantenho o sobrestamento do feito, até ulterior decisão das matérias apontadas.
Intimem-se.
Curitiba, datado digitalmente. Des.
GILBERTO FERREIRA Relator [1] http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4608525&numeroProcesso=827996&classeProcesso=RE&numeroTema=1011 -
27/04/2021 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 17:58
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
09/03/2021 13:57
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
09/03/2021 13:57
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/03/2021 14:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/02/2020 13:06
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
13/02/2020 00:11
DECORRIDO PRAZO DE CAIXA SEGURADORA S/A
-
11/02/2020 16:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2020 15:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2020 15:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2020 15:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2020 15:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2020 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2020 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2020 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2020 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2020 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2020 11:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/01/2020 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2020 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2020 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2020 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2020 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2020 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2020 13:08
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
10/01/2020 12:53
Conclusos para despacho INICIAL
-
10/01/2020 12:53
Distribuído por sorteio
-
09/01/2020 17:54
Recebido pelo Distribuidor
-
09/01/2020 17:06
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2020
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
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