TJPR - 0002226-65.2021.8.16.0116
1ª instância - Matinhos - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 08:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2025 15:19
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO NOTA PARANÁ
-
23/04/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 09:57
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 07:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/12/2024 08:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2024 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2024 10:24
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
18/11/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 09:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2024 08:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2024 08:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2024 08:09
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 10:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/08/2024 08:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2024 09:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2024 09:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2024 09:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2024 09:45
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
31/07/2024 17:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2024 19:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/07/2024 11:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/07/2024 19:00
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
19/07/2024 19:00
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
19/07/2024 19:00
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
17/07/2024 17:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/07/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 16:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2024 08:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2024 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2024 15:52
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
17/06/2024 10:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2024 09:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2024 08:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2024 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2024 12:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/05/2024 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2024 08:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2024 08:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2024 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2024 15:51
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
26/04/2024 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2024 17:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/02/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 09:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/01/2024 16:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/01/2024 08:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2024 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2024 14:45
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
18/12/2023 08:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2023 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2023 13:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2023 17:54
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
08/11/2023 09:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/11/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 14:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2023 06:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/10/2023 08:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2023 08:37
Juntada de Certidão
-
21/10/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 12:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2023 09:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2023 05:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2023 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2023 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 14:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2023 08:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2023 09:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2023 09:58
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CNIB
-
02/05/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 16:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2023 05:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2023 09:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2023 07:41
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO CNIB
-
30/01/2023 09:06
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 15:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2022 09:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 09:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2022 09:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2022 09:12
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 15:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/09/2022 10:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2022 10:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2022 10:53
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 10:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/09/2022 08:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2022 14:41
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
24/08/2022 18:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/08/2022 08:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 09:00
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 22:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2022 08:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 13:13
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
12/05/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 08:54
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 08:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2022 08:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2022 08:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 08:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 15:48
Recebidos os autos
-
10/11/2021 15:48
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 12:14
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 12:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/11/2021 12:49
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE MONITÓRIA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
05/11/2021 12:49
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 12:08
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
05/11/2021 09:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2021 08:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2021 02:07
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 14:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 14:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/08/2021 10:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2021 09:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 12:39
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 13:52
Expedição de Mandado
-
23/07/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 09:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2021 11:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/07/2021 09:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 08:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 08:31
Juntada de COMPROVANTE
-
09/06/2021 12:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/06/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 10:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2021 10:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2021 22:34
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 10:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2021 10:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 10:50
Juntada de COMPROVANTE
-
05/05/2021 07:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/05/2021 16:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 10:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 10:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 09:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2021 00:00
Intimação
1.
Preenchidos os requisitos enumerados no art. 700, §§ 2º e 3º do CPC/2015, cite-se o (s) réu (s), por meio de carta com aviso de recebimento, na forma do que estabelece o art. 701 do diploma legal mencionado anteriormente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cumpra a obrigação estabelecida no título que fundamenta a inicial, acrescida de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa. 1.1.
Caso o(s) réu(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, § 1º e art. 1.050, ambos do CPC/2015, a citação deverá ser realizada, preferencialmente, pela forma eletrônica. 1.2.
Façam-se constar: 1.2.1.
Fique, a parte ré ciente de que, se no prazo indicado no item anterior, vier a cumprir o mandado, ficará isento do pagamento das custas processuais, na forma do que estabelece o art. 701, § 1º, do CPC/2015. 1.2.1.2.
Efetuando o pagamento, intime(m)-se o(s) autor(es), para que se manifeste(m) no prazo de 05 (cinco) dias. 1.2.2.
No prazo indicado no item 1 poderá(ão), o(s) réu(s), independentemente de prévia segurança do juízo, opor, nos presentes autos, embargos à ação monitória (art. 702, caput, do CPC/2015). 1.2.2.1.
Frise-se que os embargos podem se fundar em matéria passível de alegação como defesa no procedimento comum (art. 702, § 2º, do CPC/2015). 1.2.2.2.
Sendo utilizada como fundamento dos embargos alegação relativa a excesso de cobrança, deverá(ão), o(s) réu(s), declarar, de imediato, o valor que entende(m) correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida (art. 702, § 2º, do CPC/2015), ficando salientado, desde já, que poderão incorrer na penalidade constante no art. 702, § 3º, do CPC/2015. 1.3.
Não promovendo, o(s) réu(s), nenhuma das diligências enumeradas anteriormente, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, prosseguindo o feito, independentemente de qualquer formalidade legal, na forma com que determina o art. 513 e seguintes na norma processual civil vigente (art. 701, § 2º, do CPC/2015), devendo a Serventia, em assim ocorrendo, cumprir com as diligências de praxe inerente a processualística do “Cumprimento de Sentença”. 1.3.1 Desde que haja prévio requerimento por parte do(s) exequente(s) (art. 854 do CPC/2015), proceda-se à penhora online de eventuais valores encontrados em conta bancária do(s) executado(s), via sistema SISBAJUD, limitando-se referida indisponibilidade ao valor indicado na execução. 1.3.2.
Frutífera a penhora online, após a efetiva juntada do termo de bloqueio, intime(m)-se o(s) executado(s) para que, em querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente(m) eventual insurgência (art. 854, § 3º, do CPC/2015). 1.3.3.
Não logrando êxito na tentativa de bloqueio online, intime(m)-se o(s) exequente(s) para que indique(m) bens passíveis de penhora. 1.3.4.
Infrutífera a satisfação do débito via sistema SISBAJUD, desde já, promova-se a consulta e bloqueio de circulação de eventuais veículos de titularidade do executado, via sistema RENAJUD. 1.3.5.
Logrando êxito na localização de veículos disponíveis, expeça-se mandado de penhora e avaliação, exceto se o veículo estiver alienado fiduciariamente. 1.3.6.
O veículo penhorado deve ser depositado em mãos do exequente ou pessoa por ele indicada, devendo providenciar os meios para remoção do veículo. 1.3.7.
Decorrido o prazo de 3 meses das diligências acima consignadas, e inexistindo satisfação integral do débito pelo devedor, desde já, e desde que requerido pelo exequente, defiro uma única reiteração da consulta pelo sistema SISBAJUD e RENAJUD. 1.3.8.
Observe-se, para tanto, as diligências consignadas no item 1.3 e ss. deste expediente. 2.
Não logrando êxito na busca via sistema SISBAJUD e RENAJUD, oficie-se, a Receita Federal, via INFOJUD, requisitando as últimas três declarações de Imposto de Renda (IR), bem como de Declarações de Operações Imobiliárias (DOI) em nome dos executados, limitando-se a consulta às três últimas declarações. 3.
Visando a promoção da duração razoável do processo (art. 139, II, do CPC/2015) e tratando-se de atos meramente ordinatórios, atente-se a Serventia quanto ao contido na Portaria 11/2017 quando da não localização do réu. 4.
Apresentado Embargos Monitórios pelo integrante do polo passivo, intime-se a autora para que, na forma do art. 702, § 5º, do CPC/2015, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se no feito. 4.1.
Com a manifestação do autor, cumpra-se, no que couberem, os atos ordinatórios inerentes ao procedimento comum, e que se encontram dispostos na Portaria 07/2020. 5.
Intimações e diligências necessárias. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito -
27/04/2021 09:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 09:51
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
27/04/2021 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 09:49
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 13:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/04/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 10:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2021 10:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2021 11:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2021 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2021 10:17
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
30/03/2021 17:00
Recebidos os autos
-
30/03/2021 17:00
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
30/03/2021 16:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2021 16:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2021 16:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/03/2021 16:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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