TJPR - 0011332-66.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 6º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2022 18:21
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2022 11:13
Recebidos os autos
-
25/07/2022 11:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
22/07/2022 17:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/07/2022 16:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/07/2022
-
15/07/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE SPAZI DECORE MOVEIS E DECORAÇÃO EIRELI
-
11/07/2022 14:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2022 13:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2022 13:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 21:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 18:42
Extinto o processo por desistência
-
15/06/2022 15:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/06/2022 15:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/06/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2022 18:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2022 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 16:32
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
31/05/2022 15:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2022 14:16
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
11/05/2022 18:41
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
11/05/2022 18:04
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
11/05/2022 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2022 14:01
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
09/05/2022 17:27
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
07/04/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 16:18
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 17:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/03/2022 17:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 13:27
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
17/03/2022 13:15
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
16/03/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 15:48
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 15:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/02/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 16:35
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 15:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/12/2021 01:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 17:02
Juntada de COMPROVANTE
-
13/10/2021 17:01
Juntada de COMPROVANTE
-
01/10/2021 01:56
DECORRIDO PRAZO DE ALTAMIR NUNES
-
01/10/2021 01:56
DECORRIDO PRAZO DE ALTAMIR NUNES
-
16/09/2021 13:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2021 13:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2021 16:10
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/09/2021 16:10
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/09/2021 16:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/09/2021 16:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/08/2021 15:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/08/2021 15:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 15:04
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 11:56
Recebidos os autos
-
06/07/2021 11:56
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 16:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2021 16:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 16:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 17:27
Juntada de COMPROVANTE
-
28/06/2021 17:19
Juntada de COMPROVANTE
-
22/05/2021 01:19
DECORRIDO PRAZO DE SPAZI DECORE MOVEIS E DECORAÇÃO EIRELI
-
15/05/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 15:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/05/2021 15:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/05/2021 18:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2021 18:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 14:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/05/2021 14:03
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)98819-9141 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011332-66.2021.8.16.0014 Processo: 0011332-66.2021.8.16.0014 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$1.841,13 Suscitante(s): DEIVIDI BATISTA Suscitado(s): spazi decore moveis e decoração eireli 1.
Trata-se de pedido de urgência, pretendendo a parte suscitante o bloqueio nas contas dos sócios da empresa ré.
Consoante o art. 301 do NCPC, a tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito. 2.
Das alegações trazidas na inicial, tenho que o pedido da parte autora não prospera, uma vez que não demonstrada a dilapidação de patrimônio ou o desvio de bens, bem como por não encontrar respaldo legal a penhora antecipada de bens para garantia de quitação de débito em face de terceiro que se pretende incluir na demanda, não havendo direito líquido e certo, mas mera expectativa de direito. 3.
No mais, recebo o presente incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. 4.
Inclua-se no polo passivo os sócios da parte ré. 5.
Após, cite(m)-se o(s) sócio(s) e a empresa ré para se manifestar(em) no prazo de 15 dias, nos termos do art. 135 do NCPC. 6.
Outrossim, determino a suspensão dos autos principais, a rigor do art. 134, §3º do NCPC. 7.
Intimações e diligências necessárias.
Londrina, 23 de abril de 2021. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito pj -
23/04/2021 18:23
INDEFERIDO O PEDIDO
-
15/04/2021 15:07
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 16:02
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
30/03/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 14:53
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 16:05
Recebidos os autos
-
08/03/2021 16:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
08/03/2021 15:16
APENSADO AO PROCESSO 0073251-61.2018.8.16.0014
-
08/03/2021 15:16
Recebidos os autos
-
08/03/2021 15:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/03/2021 15:16
Distribuído por dependência
-
08/03/2021 15:16
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2021
Ultima Atualização
25/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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