STJ - 0018894-81.2015.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Maria Thereza de Assis Moura
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 13:29
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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28/03/2025 13:29
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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06/03/2025 00:50
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 06/03/2025
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05/03/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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28/02/2025 14:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 06/03/2025
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28/02/2025 14:50
Prejudicado o recurso de COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
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27/11/2024 14:28
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (Relatora) - pela SJD
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27/11/2024 14:15
Redistribuído por sorteio, em razão de despacho/decisão, à Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEGUNDA TURMA
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27/11/2024 05:03
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 27/11/2024
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26/11/2024 18:55
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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26/11/2024 18:50
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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26/11/2024 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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25/11/2024 15:43
Determinada a distribuição do feito (Publicação prevista para 27/11/2024)
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02/09/2024 09:33
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARCO BUZZI (Relator) - pela SJD
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02/09/2024 08:01
Redistribuído por dependência, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro MARCO BUZZI - QUARTA TURMA. Processo prevento: AREsp 1292939 (2018/0112886-4)
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26/08/2024 16:55
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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26/08/2024 16:40
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21-E do Regimento Interno do Superior Tribunal de J
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31/07/2024 14:09
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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31/07/2024 14:00
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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23/07/2024 17:47
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0018894-81.2015.8.16.0000/2 Recurso: 0018894-81.2015.8.16.0000 Pet 2 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Requerente(s): COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS Requerido(s): VALDIR CLEMENTINO Os autos vieram conclusos com o ofício de mov. 9.2, por meio do qual a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Paraná informa "(...) que o advogado Rogério Bueno Elias, inscrito na OAB/PR n° 38.927, encontra-se, em razão dos efeitos da Covid-19, desde o dia 02 de abril de 2021, internado no Hospital Rede D’or São Luiz – Unidade Itaim, (...).".
Sendo assim, em se considerando que o referido advogado é o único procurador da parte recorrida, com fundamento no artigo 313, inciso X, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do feito pelo prazo de trinta (30) dias.
Intime-se.
Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital.
Luiz Osório Moraes Panza 1° Vice-Presidente AR-33
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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