TJPR - 0009876-86.2020.8.16.0056
1ª instância - Cambe - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2023 16:38
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 16:36
Recebidos os autos
-
09/01/2023 16:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
09/01/2023 12:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/12/2022 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2022 15:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
13/12/2022 09:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/12/2022 09:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2022 23:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2022 22:59
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
09/12/2022 08:33
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 12:28
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 12:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/12/2022 12:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2022 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2022 14:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/11/2022 08:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/11/2022
-
11/11/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE CIRLENE MARIA RIBEIRO
-
11/11/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE VANESSA CARLA RIBEIRO
-
07/11/2022 13:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2022 13:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2022 10:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2022 13:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/10/2022 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 23:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2022 23:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2022 23:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2022 17:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/09/2022 14:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/09/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE CIRLENE MARIA RIBEIRO
-
22/09/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE VANESSA CARLA RIBEIRO
-
06/09/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO CARLOS FAVERO
-
05/09/2022 12:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2022 08:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2022 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 23:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2022 23:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2022 19:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2022 19:58
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 19:56
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 19:53
EXPEDIÇÃO DE PENHORA SISBAJUD
-
17/08/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 14:23
Conclusos para despacho
-
13/08/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE CIRLENE MARIA RIBEIRO
-
13/08/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE VANESSA CARLA RIBEIRO
-
12/08/2022 12:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2022 12:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2022 23:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2022 23:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2022 16:56
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
08/07/2022 11:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 16:37
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
12/06/2022 17:57
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/06/2022 01:00
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 19:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2022 11:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 11:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/04/2022 13:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 13:46
Recebidos os autos
-
21/03/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 12:28
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 12:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/03/2022 12:27
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
18/03/2022 19:37
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
01/03/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 08:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 08:02
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 08:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/02/2022
-
18/02/2022 01:36
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO CARLOS FAVERO
-
16/02/2022 08:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 11:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 11:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2022 10:55
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
14/01/2022 15:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
14/01/2022 15:30
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
21/10/2021 09:09
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 19:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/09/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 08:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 18:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/08/2021 13:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/08/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 15:41
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
19/07/2021 19:47
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
19/07/2021 19:47
Despacho
-
14/06/2021 12:46
Conclusos para decisão
-
11/06/2021 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 09:13
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 08:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 18:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/05/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 16:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av Roberto Conceição, 532 - 4º andar - Parque São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: 43 3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº 9876-86.2020.8.16.0056 01 – Da revelia I - A Lei nº 13.994/2020 alterou a redação dos artigos 22 e 23 da Lei nº 9.099/95, implementando a possibilidade de “comparecimento virtual” das partes às sessões conciliatórias.
Saliente-se que tal alteração não revogou o artigo 20 da Lei do JEC, segundo o qual o não comparecimento do demandado a qualquer das audiências implica em revelia.
A revelia, no âmbito do Juizado Especial Cível, não decorre somente da falta de defesa, diversamente do que se verifica com o instituto similar versado no Código de Processo Civil, mas, sim, da ausência da parte ré a quaisquer das audiências, nos termos do artigo 20, da Lei nº 9.099/95, o que se estende ao fórum de conciliação virtual, na medida que o mesmo foi, no caso concreto, a ferramenta eletrônica utilizada pelo juízo para realização da audiência de conciliação.
Assim, diante da ausência injustificada de participação das reclamadas CIRLENE MARIA RIBEIRO e VANESSA CARLA RIBEIRO dentro da plataforma do Fórum Conciliação Virtual, mesmo devidamente citada e intimada, decreto sua revelia. 02 – Da especificação de provas: I - Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir, indicando, desde logo, a relevância e pertinência das que forem requeridas, sob pena de indeferimento com fundamento no art. 370, parágrafo único, do CPC/2015.
No que tange a instrução do feito, necessário frisar, as expensas dos princípios que regem o CPC/2015, em específico a boa-fé processual, cooperação e efetividade, devem as partes evitar atuação inservíveis a fim de não sacrificar a pauta deste juízo, como impor prolongamento desnecessário a lide, em desacordo, inclusive a duração razoável do processo, em desatenção ao teor do art. 6º, do CPC/2015. 03 - Da audiência de instrução e julgamento por videoconferência: I - Em virtude da pandemia causada pelo Covid-19, que tem gerado graves problemas de saúde pública, revela-se a necessidade de adequação dos atos da vida cotidiana, entre eles, a da realização de atos processuais, para aqueles que possuem interesses a serem resolvidos por meio de processos judiciais.
Neste contexto, a realização de audiências por videoconferência, tem se mostrado uma ferramenta de grande valia, possibilitando a realização de atos processuais, pois, além de reduzir despesas com deslocamento, reduz ainda o contato social entre seus participantes, sem prejuízo do devido processual legal e da garantia de defesa.
II – Desse jeito, determino a realização da audiência de instrução e julgamento por videoconferência, através de aplicativo de transmissão de sons e imagens em tempo real, na forma da Lei nº 13.994/2020, via Microsoft Teams, ferramenta de trabalho compatível com as plataformas Windows, Mac, Android e Ios.
III - Por ocasião do depoimento, a pessoa a ser inquirida deve ser identificada com documento oficial com foto, o qual deverá ser mostrado na videochamada (os dois lados), de forma a gravar em vídeo a identificação.
IV - A videochamada, preferencialmente, deverá ser realizada em ambiente silencioso e adequado ao ato a ser realizado.
V - É de responsabilidade dos participantes do ato, no horário agendado para a sua realização, acessar o meio indicado para dele fazer parte, bem como dos litigantes de informar ao juízo o endereço de contato para encaminhamento dos dados de acesso da audiência, seja e-mail, WhatsApp, etc, inclusive de suas testemunhas, como antecedência mínima de 10 (dez) dias, os quais, devem possuir, em qualquer caso, recurso de áudio e vídeo compatível com o ato, inclusive de conexão de internet.
VI - Intimações e diligências necessárias. Cambé/PR, datado e assinado digitalmente. Patricia de Mello Bronzetti Ávalos Juíza de Direito -
26/04/2021 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 10:42
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
20/04/2021 10:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 16:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 01:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2021 15:36
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 00:00
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2021 09:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2021 10:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/03/2021 11:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2021 18:58
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2021 18:58
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 10:46
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2021 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2021 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2021 16:01
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2021 12:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2020 00:54
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
-
17/12/2020 12:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2020 01:11
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO CARLOS FAVERO
-
07/12/2020 16:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/12/2020 12:22
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
05/12/2020 01:14
DECORRIDO PRAZO DE VANESSA CARLA RIBEIRO
-
05/12/2020 00:53
DECORRIDO PRAZO DE CIRLENE MARIA RIBEIRO
-
04/12/2020 13:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/12/2020 13:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2020 17:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2020 15:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/11/2020 15:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/11/2020 15:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/11/2020 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2020 17:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/11/2020 12:51
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
19/11/2020 17:49
Recebidos os autos
-
19/11/2020 17:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
19/11/2020 17:40
Recebidos os autos
-
19/11/2020 17:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/11/2020 17:40
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
19/11/2020 17:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2020
Ultima Atualização
09/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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