TJPR - 0001199-31.2020.8.16.0165
1ª instância - Telemaco Borba - Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 14:19
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
31/10/2024 14:13
Recebidos os autos
-
31/10/2024 14:13
Juntada de PARECER
-
31/10/2024 14:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2024 14:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/10/2024 13:55
Juntada de COMPROVANTE
-
28/10/2024 13:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/10/2024 13:30
Recebidos os autos
-
28/10/2024 13:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
28/10/2024 12:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2024 10:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/10/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 17:17
Expedição de Mandado
-
24/10/2024 17:15
Expedição de Mandado
-
24/10/2024 16:49
Recebidos os autos
-
24/10/2024 16:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/10/2024 13:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2024 16:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/10/2024 14:58
OUTRAS DECISÕES
-
21/10/2024 18:10
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 17:38
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
21/10/2024 17:17
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
15/10/2024 16:23
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
15/10/2024 11:53
Recebidos os autos
-
15/10/2024 11:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/10/2024 11:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2024 23:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/10/2024 16:23
Recebidos os autos
-
13/10/2024 16:23
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
06/10/2024 00:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2024 06:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/09/2024 22:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/09/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2024 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 19:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2024 19:05
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
27/08/2024 09:16
Recebidos os autos
-
27/08/2024 09:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/08/2024 09:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2024 18:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/08/2024 18:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2024 16:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/08/2024 16:49
Conclusos para despacho INICIAL
-
26/08/2024 16:49
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:49
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
26/08/2024 16:49
Distribuído por sorteio
-
26/08/2024 16:34
Recebido pelo Distribuidor
-
26/08/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 16:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
26/08/2024 15:51
OUTRAS DECISÕES
-
26/08/2024 12:50
Juntada de COMPROVANTE
-
26/08/2024 01:11
Conclusos para decisão
-
25/08/2024 16:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/08/2024 17:56
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
22/08/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 15:52
Expedição de Mandado
-
22/08/2024 15:41
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
22/08/2024 15:41
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
05/08/2024 15:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2024 15:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/07/2024 12:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2024 10:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/07/2024 13:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2024 12:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/07/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 14:38
Expedição de Mandado
-
04/07/2024 14:38
Expedição de Mandado
-
04/07/2024 14:38
Expedição de Mandado
-
04/07/2024 14:38
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
04/07/2024 14:36
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/06/2024 16:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2024 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 14:24
Juntada de LAUDO
-
13/02/2023 16:29
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
13/02/2023 16:28
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
13/02/2023 16:24
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
-
13/02/2023 15:47
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
23/11/2022 16:42
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 16:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2022 16:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2022 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2022 15:12
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
19/10/2022 14:52
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 00:47
DECORRIDO PRAZO DE APARECIDO LUCAS
-
10/10/2022 16:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 16:37
Recebidos os autos
-
03/10/2022 16:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/10/2022 13:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2022 17:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/09/2022 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 10:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2022 10:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2022 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 14:10
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
01/06/2022 11:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/04/2022 08:26
Conclusos para decisão
-
23/04/2022 14:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2022 13:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 16:19
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
15/03/2022 13:33
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 13:07
Recebidos os autos
-
15/03/2022 13:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/03/2022 15:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 17:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/03/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 00:22
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 09:13
Conclusos para decisão
-
19/02/2022 15:22
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
19/02/2022 14:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 12:21
Expedição de Certidão GERAL
-
17/02/2022 12:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 10:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/02/2022 09:24
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 11:41
Expedição de Mandado
-
12/01/2022 16:32
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/12/2021 10:26
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/11/2021 15:45
Recebidos os autos
-
04/11/2021 15:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/11/2021 11:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 11:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/10/2021 11:58
Juntada de COMPROVANTE
-
29/10/2021 11:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/10/2021 13:22
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 18:21
Expedição de Mandado
-
14/10/2021 14:19
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/09/2021 18:16
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/08/2021 17:53
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/07/2021 16:03
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/06/2021 14:16
Recebidos os autos
-
10/06/2021 14:16
Juntada de CIÊNCIA
-
08/06/2021 00:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 12:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA VARA CRIMINAL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Leopoldo Voigt, 75 - 1o andar - Centro - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-160 - Fone: (42) 3221-2072 Autos nº. 0001199-31.2020.8.16.0165 Processo: 0001199-31.2020.8.16.0165 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas Data da Infração: 19/02/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): APARECIDO LUCAS 1.
Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Paraná em face de APARECIDO LUCAS, imputando-lhe, em tese, a prática do crime descrita no artigo 14 da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).
RECEBO A DENÚNCIA eis que presentes os requisitos do artigo 41 do CPP, aliados à existência de prova da materialidade e de indícios de autoria. 2.
CITE(M)-SE o(s) acusado(s) para que ofereça(m) resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, por intermédio de defensor constituído, conforme disposto nos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal.
Cientifique-se o acusado de que a partir do recebimento da denúncia, quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao juízo, para fins de adequada intimação e comunicação oficial.
Quando da efetivação da citação/intimação, o Sr.
Oficial de Justiça deverá indagar ao(s) acusado(s) se possui(em) advogado e, em caso de resposta negativa, perguntar-lhe(s), sob as penas da lei, se tem condições de constituir algum ou se necessita(m) que lhe seja nomeado um defensor dativo, certificando o teor da resposta apresentada.
Não sendo localizado para citação, dê-se vista ao Ministério Público.
Informado novo endereço, renove-se a diligência.
Restando também infrutífera citação em novo endereço, cite-se por edital, com prazo de 15 (quinze) dias (art. 364, CPP). 3.
Decorrido o prazo sem oferecimento da defesa ou certificado a impossibilidade financeira de o(s) réu(s) contratar(em) advogado(a), nos termos do art. 396-A, §2º, do Código de Processo Penal, deverá ser intimado(a) defensor(a) dativo(a) para apresentar resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com a lista encaminhada pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Paraná.
Deverá a Serventia observar a lista de defensores dativos encaminhada por meio do Ofício-Circular nº 78/2018 da Corregedoria da Justiça, a qual deverá ser acessada no sistema informatizado mediante a utilização de senha própria, observando-se rigorosamente a ordem de nomeação e a especialidade, juntando-se aos autos na sequência o respectivo comprovante de nomeação ou certidão respectiva.
Advirta-se o(a) causídico(a) nomeado(a) de que sua recusa injustificada poderá ensejar a aplicação de multa, nos termos do art. 264 do Código de Processo Penal, bem como comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil, visto que “constitui infração disciplinar recusar-se a prestar, sem justo motivo, assistência jurídica, quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública” (art. 34, XII da Lei n. 8906/94). 4.
Atualizem-se os antecedentes criminais do acusado exclusivamente mediante extrato do Sistema Oráculo.
Por conseguinte, fica INDEFERIDO o pedido de juntada de certidão de antecedentes criminais do acusado via outros sistemas, haja vista que, caso deseje, poderá o próprio d.
Agente Ministerial providenciar diligências neste sentido. 5.
Comunique-se o recebimento da denúncia, conforme disposto no Ofício Circular nº 129/2016 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. 6.
Oficie-se à Autoridade Policial na forma do item “5” da cota que acompanha a denúncia (mov. 41.2), a fim de que encaminhe o Laudo Pericial Definitivo.
Após, cumpra-se o que determina a Portaria nº 01/2019 deste Juízo. 7.
Ciência ao Ministério Público.
Intimações e Diligências necessárias.
Telêmaco Borba, datado eletronicamente. Carlos Eduardo de Oliveira Mendes Juiz Substituto -
27/04/2021 12:35
Recebidos os autos
-
27/04/2021 12:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
27/04/2021 12:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/04/2021 12:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 12:03
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
27/04/2021 12:02
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
26/04/2021 20:09
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
17/03/2021 18:05
Conclusos para decisão
-
17/03/2021 18:04
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 18:04
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
17/03/2021 18:04
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
17/03/2021 18:03
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 17:32
Recebidos os autos
-
17/03/2021 17:32
Juntada de DENÚNCIA
-
26/09/2020 00:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2020 14:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/09/2020 14:09
Recebidos os autos
-
15/09/2020 14:09
Juntada de CIÊNCIA
-
15/09/2020 14:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2020 07:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/09/2020 23:03
CONCEDIDO O PEDIDO
-
14/09/2020 15:47
Conclusos para decisão
-
14/09/2020 15:40
Recebidos os autos
-
14/09/2020 15:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/04/2020 14:46
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
11/03/2020 13:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/03/2020 09:45
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
04/03/2020 09:45
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
03/03/2020 13:15
Juntada de COMPROVANTE
-
03/03/2020 09:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/03/2020 00:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2020 14:47
Recebidos os autos
-
21/02/2020 14:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
21/02/2020 14:38
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
21/02/2020 14:35
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
21/02/2020 14:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/02/2020 14:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/02/2020 14:34
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
21/02/2020 14:33
Expedição de Mandado
-
21/02/2020 14:11
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
20/02/2020 15:15
Conclusos para decisão
-
20/02/2020 15:01
Recebidos os autos
-
20/02/2020 15:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/02/2020 13:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2020 12:16
Recebidos os autos
-
20/02/2020 12:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
20/02/2020 11:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/02/2020 11:34
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
20/02/2020 02:51
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
20/02/2020 02:51
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
20/02/2020 02:51
Recebidos os autos
-
20/02/2020 02:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/02/2020 02:51
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
20/02/2020 02:51
Juntada de INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2020
Ultima Atualização
08/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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