TJPR - 0000585-15.2021.8.16.0028
1ª instância - Colombo - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 13:52
OUTRAS DECISÕES
-
14/05/2025 01:02
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 20:31
Recebidos os autos
-
12/05/2025 20:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/05/2025 20:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2025 12:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/08/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 01:03
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 16:58
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/01/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 17:47
Recebidos os autos
-
11/05/2022 17:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 17:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 2ª VARA CRIMINAL DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Camargo, 191 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-010 - Fone: (41) 3375-6895 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000585-15.2021.8.16.0028 1. Considerando que deferi a alienação antecipada do veículo Fiat/Uno Mille Fire, placa ABK-3502, apreendido nos autos n° 6969-33.2017.8.16.0028 (vide decisão de mov. 1.13), e diante da decisão proferida pelo Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no SEI n° 0049969-44.2019.8.16.6000, e da viabilidade de utilização dos serviços de leiloeiros públicos oficiais disponibilizados pela SENAD/MJSP, determino que a Secretaria preencha formulário de peticionamento no Sistema SEI do Ministério da Justiça e Segurança Pública, informando o deferimento do pleito e os dados relacionados à descrição e a atual localização dos bens. 2. Comunique-se acerca da decisão que deferiu a alienação antecipada do veículo aos órgãos de registro e controle para que efetuem as averbações necessárias, nos termos do artigo 6° da Resolução n° 356 do CNJ. 3. Com a definição do leiloeiro e avaliações, intimem-se o Ministério Público e os interessados para que se manifestem, no prazo de 05 dias. 4. Após, renove-se a conclusão.
Intimações e diligências necessárias.
Colombo, 26 de abril 2021. Katiane Fatima Pellin Juíza de Direito -
26/04/2021 21:28
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/02/2021 13:23
Recebidos os autos
-
01/02/2021 13:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
01/02/2021 13:08
Conclusos para decisão
-
01/02/2021 13:07
APENSADO AO PROCESSO 0006969-33.2017.8.16.0028
-
01/02/2021 13:07
Recebidos os autos
-
01/02/2021 13:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/02/2021 13:07
Distribuído por dependência
-
01/02/2021 13:07
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004380-83.2020.8.16.0086
Municipio de Guaira/Pr
Klaus Schmidtke
Advogado: Giovani Batista Lopes
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 27/06/2024 12:34
Processo nº 0002920-04.2015.8.16.0194
Centro de Estudos Superiores Positivo Lt...
Ivanise Kiechaloski
Advogado: Maria Fernanda Virmond Peixoto
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 24/03/2015 10:48
Processo nº 0013519-34.2014.8.16.0033
Madalena Lemes da Silva
Luzia dos Santos Silva
Advogado: Robson Falcao Vieira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 24/11/2014 13:25
Processo nº 0011953-44.2014.8.16.0035
Imoveis Bassoli LTDA.
Jessica Sabrina de Oliveira Santos
Advogado: Bruno Partala
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 30/06/2014 14:25
Processo nº 0010168-67.2020.8.16.0025
Ministerio Publico do Estado do Parana
Josnei Fabienski Carneiro
Advogado: Nychellen Cyria Abdala
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 14/10/2020 14:29