TJPR - 0014212-44.2016.8.16.0034
1ª instância - Piraquara - Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 14:29
Juntada de COMPROVANTE
-
29/05/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 18:42
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
16/05/2025 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2025 16:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2025 16:04
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
07/11/2024 16:32
Recebidos os autos
-
07/11/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 13:21
Recebidos os autos
-
26/09/2024 13:21
Juntada de CUSTAS
-
26/09/2024 12:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2024 17:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
04/09/2024 17:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/09/2024 17:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/02/2024
-
04/09/2024 17:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/02/2024
-
04/09/2024 17:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/02/2024
-
04/09/2024 17:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/02/2024
-
04/09/2024 17:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/02/2024
-
04/09/2024 17:00
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
21/02/2024 14:37
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
21/02/2024 14:37
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
21/02/2024 14:37
Recebidos os autos
-
21/02/2024 14:37
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
21/02/2024 14:37
Baixa Definitiva
-
21/02/2024 14:37
Baixa Definitiva
-
21/02/2024 14:37
Baixa Definitiva
-
21/02/2024 14:36
Recebidos os autos
-
21/02/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 14:32
Recebidos os autos
-
31/10/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 15:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
27/10/2023 15:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
25/10/2023 17:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
24/10/2023 17:56
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2023 13:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/10/2023 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2023 18:47
OUTRAS DECISÕES
-
18/10/2023 18:05
Conclusos para despacho DO 1° VICE PRESIDENTE
-
18/10/2023 16:40
Recebidos os autos
-
18/10/2023 16:40
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
18/10/2023 16:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/10/2023 16:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/10/2023 16:18
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:18
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
16/10/2023 16:18
Distribuído por dependência
-
16/10/2023 16:18
Recebido pelo Distribuidor
-
10/10/2023 22:46
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
-
10/10/2023 22:46
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
-
26/09/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2023 23:49
Recebidos os autos
-
20/09/2023 23:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2023 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2023 14:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/09/2023 19:11
Recurso Especial não admitido
-
14/08/2023 17:04
CONCLUSOS PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
14/08/2023 16:42
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:42
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
14/08/2023 16:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2023 15:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/08/2023 23:50
Recebidos os autos
-
08/08/2023 23:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
08/08/2023 23:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
08/08/2023 23:50
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
08/08/2023 23:50
Distribuído por dependência
-
08/08/2023 23:50
Recebido pelo Distribuidor
-
08/08/2023 22:54
Juntada de Petição de recurso especial
-
08/08/2023 22:54
Juntada de Petição de recurso especial
-
31/07/2023 09:40
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
25/07/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2023 15:50
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2023 12:47
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
14/07/2023 12:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/07/2023 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2023 12:15
Juntada de ACÓRDÃO
-
14/07/2023 07:49
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E PROVIDO OU CONCESSÃO EM PARTE
-
04/07/2023 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2023 23:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2023 17:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/06/2023 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2023 17:30
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 13/07/2023 13:30
-
20/06/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2023 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2023 17:03
Pedido de inclusão em pauta
-
09/06/2023 17:03
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
-
26/05/2023 17:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2023 23:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2023 18:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/05/2023 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2023 18:32
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 19/06/2023 00:00 ATÉ 23/06/2023 23:59
-
16/05/2023 13:42
Pedido de inclusão em pauta
-
16/05/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 18:20
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
15/05/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 15:23
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
08/03/2023 12:22
Recebidos os autos
-
08/03/2023 12:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/03/2023 12:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2023 12:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/03/2023 12:30
Recebidos os autos
-
01/03/2023 12:30
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
28/02/2023 11:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2023 17:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/02/2023 15:58
Recebidos os autos
-
23/02/2023 15:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/02/2023 15:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2023 13:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/02/2023 10:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2023 09:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2023 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 12:31
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
31/01/2023 10:08
Recebidos os autos
-
31/01/2023 10:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/01/2023 10:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2023 16:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/01/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 19:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2023 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2023 17:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/01/2023 17:18
Conclusos para despacho INICIAL
-
26/01/2023 17:18
Recebidos os autos
-
26/01/2023 17:18
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
26/01/2023 17:18
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
26/01/2023 17:12
Recebido pelo Distribuidor
-
26/01/2023 15:04
Recebidos os autos
-
26/01/2023 15:04
Recebidos os autos
-
26/01/2023 15:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
20/09/2022 10:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2022 10:20
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 10:13
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 14:11
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
13/09/2022 18:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2022 18:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2022 18:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2022 18:00
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
13/09/2022 18:00
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
13/09/2022 14:29
Juntada de REQUERIMENTO
-
12/09/2022 23:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/09/2022 21:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/09/2022 19:04
OUTRAS DECISÕES
-
12/09/2022 18:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/09/2022 17:27
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 13:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 13:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 13:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 13:44
Juntada de COMPROVANTE
-
12/09/2022 13:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 13:43
Juntada de COMPROVANTE
-
12/09/2022 13:19
Juntada de REQUERIMENTO
-
12/09/2022 13:17
Juntada de REQUERIMENTO
-
12/09/2022 13:14
Juntada de REQUERIMENTO
-
12/09/2022 12:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/09/2022 12:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/09/2022 12:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/09/2022 12:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/09/2022 12:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/09/2022 12:11
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/09/2022 12:09
Juntada de REQUERIMENTO
-
10/09/2022 20:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/09/2022 18:50
OUTRAS DECISÕES
-
09/09/2022 17:46
Juntada de REQUERIMENTO
-
09/09/2022 17:04
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 17:01
Juntada de REQUERIMENTO
-
09/09/2022 16:54
Juntada de REQUERIMENTO
-
09/09/2022 16:49
Juntada de REQUERIMENTO
-
09/09/2022 16:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2022 13:33
Juntada de REQUERIMENTO
-
09/09/2022 13:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/09/2022 18:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 15:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/09/2022 14:49
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
07/09/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE VEMAIR DOS SANTOS CARVALHO
-
05/09/2022 18:03
Recebidos os autos
-
05/09/2022 18:03
Juntada de CIÊNCIA
-
05/09/2022 15:59
Juntada de REQUERIMENTO
-
05/09/2022 15:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 14:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/09/2022 18:07
INDEFERIDO O PEDIDO
-
02/09/2022 16:30
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 16:29
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 16:29
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 16:27
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 16:27
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 16:24
Expedição de Mandado
-
02/09/2022 16:24
Expedição de Mandado
-
02/09/2022 16:23
Expedição de Mandado
-
02/09/2022 16:20
Expedição de Mandado
-
02/09/2022 16:19
Expedição de Mandado
-
02/09/2022 16:16
Expedição de Mandado
-
02/09/2022 14:35
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
02/09/2022 13:52
Juntada de COMPROVANTE
-
02/09/2022 13:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2022 13:50
Juntada de SORTEIO DE JURADOS REALIZADO
-
02/09/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2022 10:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/08/2022 20:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/08/2022 19:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/08/2022 12:23
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
23/08/2022 11:08
Recebidos os autos
-
23/08/2022 11:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
22/08/2022 23:18
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
22/08/2022 23:18
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
22/08/2022 17:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2022 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2022 17:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/08/2022 16:58
Juntada de SORTEIO DE JURADOS DESIGNADO
-
22/08/2022 16:53
Juntada de COMPROVANTE
-
22/08/2022 08:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/08/2022 10:54
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
09/08/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 09:54
Expedição de Mandado
-
09/08/2022 09:54
Expedição de Mandado
-
09/08/2022 09:54
Expedição de Mandado
-
09/08/2022 09:54
Expedição de Mandado
-
09/08/2022 09:54
Expedição de Mandado
-
09/08/2022 09:54
Expedição de Mandado
-
09/08/2022 09:54
Expedição de Mandado
-
09/08/2022 09:54
Expedição de Mandado
-
05/08/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 22:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/07/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2022 09:22
Recebidos os autos
-
30/06/2022 09:22
Juntada de CIÊNCIA
-
30/06/2022 08:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 18:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/06/2022 18:51
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
29/06/2022 18:50
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
01/06/2022 20:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/05/2022 10:53
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 05:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 16:52
Recebidos os autos
-
12/04/2022 16:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/04/2022 11:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 11:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/04/2022 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 11:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/03/2022 17:51
Recebidos os autos
-
09/03/2022 17:51
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
08/02/2022 16:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 16:36
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
08/02/2022 13:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/02/2022 13:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/01/2022
-
08/02/2022 13:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/01/2022
-
08/02/2022 13:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/01/2022
-
08/02/2022 13:13
Juntada de ACÓRDÃO
-
28/01/2022 14:30
Recebidos os autos
-
28/01/2022 14:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/01/2022
-
28/01/2022 14:30
Baixa Definitiva
-
28/01/2022 14:29
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
26/01/2022 01:48
DECORRIDO PRAZO DE VEMAIR DOS SANTOS CARVALHO
-
07/01/2022 23:14
Recebidos os autos
-
25/12/2021 00:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/12/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 13:56
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
14/12/2021 16:19
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
14/12/2021 16:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/12/2021 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 19:36
Juntada de ACÓRDÃO
-
06/12/2021 13:57
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
01/11/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 15:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 12:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/10/2021 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 12:58
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 29/11/2021 00:00 ATÉ 03/12/2021 23:59
-
20/10/2021 22:35
Pedido de inclusão em pauta
-
20/10/2021 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 15:01
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
08/07/2021 14:56
Recebidos os autos
-
08/07/2021 14:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/07/2021 14:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 12:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/07/2021 23:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 17:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 15:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/07/2021 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 15:31
Conclusos para despacho INICIAL
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05/07/2021 15:31
Distribuído por sorteio
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05/07/2021 14:24
Recebido pelo Distribuidor
-
03/07/2021 21:08
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2021 21:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
18/05/2021 17:16
OUTRAS DECISÕES
-
18/05/2021 09:43
Conclusos para decisão
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17/05/2021 17:50
Recebidos os autos
-
17/05/2021 17:50
Juntada de CONTRARRAZÕES
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17/05/2021 17:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 11:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/05/2021 20:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 18:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 12:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/05/2021 20:50
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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07/05/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/04/2021 15:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA CRIMINAL DE PIRAQUARA - PROJUDI Avenida Getúlio Vargas, 1417 - 1º Andar - Centro - Piraquara/PR - CEP: 83.301-010 - Fone: (41) 3375-2198 - E-mail: [email protected] Processo: 0014212-44.2016.8.16.0034 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Homicídio Simples Data da Infração: 10/06/2016 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): EZEQUIEL DOS SANTOS SOUZA Réu(s): VEMAIR DOS SANTOS CARVALHO S E N T E N Ç A I.RELATÓRIO Tratam-se de autos de Ação Penal Pública Incondicionada promovida pelo Ministério Público do Estado do Paraná, através das Promotorias de Justiça com exercício neste Foro Regional de Piraquara, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, autuado sob o nº 0014212-44.2016.8.16.0034, em face de VEMAIR DOS SANTOS CARVALHO, já qualificado nos autos, como incurso nas sanções do artigo 121, caput c/c artigo 14, inciso II do Código Penal, por duas vezes. Consta na denúncia que, em síntese, no dia 10 de junho de 2016, por volta das 18h30min, na Rua José Boganiko Sobrinho, 599, Vila Santa Maria, Piraquara/PR, o denunciado VEMAIR DOS SANTOS CARVALHO, imbuído de ânimo de matar, desferiu dois disparos de arma de fogo contra a vítima Ezequiel dos Santos Souza, na região do pé, causando-lhe as lesões descritas como ferimento provocado por instrumento pérfuro-contundente no membro inferior esquerdo, não conseguindo realizar intento de matar a referida vítima por circunstâncias alheias a sua vontade, haja vista ter acertado com os disparos região não fatal do corpo desta.
Consta dos autos que o denunciado passou na localidade onde estavam a referida vítima Ezequiel dos Santos Souza e a também vítima Gabriel Enes Medrades, os quais estavam realizando um conserto elétrico no endereço antes citado, sendo que nesse momento parou e ficou encarando as referidas vítimas, sacou de uma arma e disparou na direção de Ezequiel, atingindo por duas vezes a região de seu pé, como antes dito (fato 01).
Na mesma situação fática, localidade e circunstância temporal, o denunciado VEMAIR DOS SANTOS, efetuou disparo de arma de fogo na direção da cabeça da vítima Gabriel Enes Medradas, não acertando-a contudo, ou seja, não conseguindo consumir o delito de homicídio por circunstâncias alheias a sua vontade, já que não conseguiu acertar o disparo no alvo por falta de destreza.
Consta dos autos que após o denunciado ter atingido o primeiro disparo contra a vítima EZEQUIEL DOS SANTOS SOUZA (fato n°1), efetuou outro disparo contra a vítima GABRIEL (fato n° 2), não acertando-a contudo, sendo contido em seguida por populares que estavam no local, os quais acabaram agredindo fisicamente o denunciado e retirando a arma de suas mãos (fato 02).
A denúncia foi recebida em 01/02/2017.
Citado (#69.1), o réu compareceu aos autos, por defensor constituído e apresentou resposta à acusação (#74.1).
Em decisão de #76, foram analisadas preliminares suscitadas e determinada a produção de provas em audiência, que se realizou em 24/05/2017, onde foram ouvidas as vítimas, algumas testemunhas arroladas e por fim, o interrogatório do réu (#108.2, #108.3, #108.4, #108.5, #018.6, #108.7, #108.8 e #108.9).
Na data de 10/02/2021, outra audiência foi realizada, onde foram ouvidas mais duas testemunhas e aconteceu o interrogatório complementar do réu (#152.2, #152.3 e #152.4).
Segue a síntese dos depoimentos colhidos em audiência: GABRIEL ENES MEDRADES, vítima.
Relatou que no dia dos fatos chegou em casa, sua irmã lhe disse que tinha caído a chave da luz, foi ajuda-la.
Nisso, estava passando Ezequiel, amigo da vítima, que é seu amigo, de entregar pizza e de jogar bola.
Ezequiel parou para ajudar.
Que nisso Vemair, estava no bar, bêbado, que era amigado com sua irmã, achou que Ezequiel tinha alguma coisa com sua irmã.
Que a vítima viu Vemair vindo, chegou perto e ficou encarando os dois e foi andando.
Ezequiel olhou pra Vemair, que disse: ‘o que você está olhando aí seu bosta’ e foi pra cima de Ezequiel.
Narrou que imaginou que os dois iam brigar, mas que nisso Vemair sacou a arma e mirou no peito de Ezequiel, puxou, mas a arma falhou.
Que quando o Ezequiel foi para trás, ele deu um disparo que acertou na canela, Ezequiel gritou e o acusado disparou novamente.
Que falou para Vemair ‘o Fio, pra que é isso?’; nesse momento Vemair sacou a arma e apontou em direção de Gabriel, disparou em sua direção, mas que não sabe o que aconteceu que o disparo bateu na casa da parede da sua tia.
Que segurou Vemair para se defender, acertou ele e derrubou, bateu nele.
Que o irmão de Vemair estava no bar, escutou os disparos e foi até o local dos fatos.
Ezequiel estava mancando.
Começou a chegar uma galera.
Tirou a arma de Vemair, entregou para Ezequiel que deixou a arma perto do poste na mureta.
Foi chegando gente.
Foi para casa, chegou o SIATE.
Daniel, amigo de Vemair chegou, pegou ele e colocou no carro, acelerando todo mundo, que ia bater e ameaçar, que isso não ia ficar assim.
Disse que chegou a polícia também, tirou eles e depois não viu mais nada.
Foi para casa.
Depois teve que ir até a delegacia.
Ministério Público: ele efetuou disparo em sua direção? Efetuou mas não acertou, mas mirou nele.
Vemair errou o disparo, movimentou-se na hora do disparo.
Que resbalou em Vemair no momento do disparo, em virtude disso que ele errou o disparo.
Em relação a Ezequiel, ele mirou no pé? Como foi exatamente? Ele mirou no peito e falhou o disparo.
Depois acertou um na canela e outro no pé.
Ezequiel ficou um tempo sem poder trabalhar.
O motivo era porque ele tinha ciúmes da sua irmã, que não reataram após isso.
Que Vemair não chegou a ameaçar Gabriel e sua família, mas passava direto na frente de sua casa.
Que teve que ir embora pra colombo para evitar situação e Vemair passava na frente da casa dele mesmo assim, umas cinco ou seis vezes.
Que tem medo do acusado, que sempre passava na frente da sua casa alcoolizado e armado.
Uma vez chamou a polícia, em razão de sempre passar na frente da casa dele, que pegou o acusado.
Chegou a falar alguma coisa para justificar o disparo? Não falou nada.
Que na hora não imaginava que Vemair fosse fazer isso, que tentou falar pra ele não fazer e mesmo assim fez o disparo.
Que Vemair estava de luvas, pronto para fazer coisa errada.
Ezequiel trabalhava de entregador de pizza.
Foi o senhor quem retirou a arma das mãos dele? Sim.
Pela Defesa: Que Ezequiel escondeu a arma porque os parentes de Vemair estavam vindo e ficou com medo de pegarem a arma e acontecer algo errado.
O sobrinho de Vemair chegou na hora e falou que isso não ia ficar assim.
Por isso retiraram a arma dele.
Que saiu, chegou o tumulto de gente e depois não viu mais nada.
Que retirou a arma da mão de Vemair e Ezequiel que escondeu a arma.
Não sabe porque não foi feita a apreensão da arma, que não estava no momento.
Que no momento em que seus parentes chegaram ali, foi retirado e não viu mais nada.
Que Ezequiel estava indo trabalhar e passa na frente da casa para ir trabalhar.
Que Ezequiel trabalha na Estação da Pizza e é caminho a sua casa.
Não lembra o local em que Ezequiel morava, acha que na Peroba.
EZEQUIEL DOS SANTOS SOUZA, vítima.
Narrou que estava indo para o serviço e Gabriel estava mexendo no relógio de luz de sua casa, passou de moto por ali, a caminho do serviço e parou para conversar com ele e acabou ficando ali, perto das seis e pouco da tarde.
Na época trabalhava na Estação da Pizza.
Nisso passou o acusado, ficou olhando, deu meia volta e foi na direção deles.
Que perguntou porque estava encarando e Vemair já puxou o revolver, Gabriel foi em cima dele, mas nisso ele já tinha dado dois disparos em seu pé.
Que Gabriel estava segurando a mão dele e nisso ele tentou no Gabriel, no momento Gabriel deu um soco nele e ele foi pro chão.
Informou que foi para cima do acusado para pegar ele no chão.
Não lembra como foi, lembra do disparo no pé, não lembra da arma ter falhado.
Estava passando na frente da casa de Gabriel no caminho do trabalho, sempre fazia esse caminho, que tem outros caminhos, mas sempre fazia esse.
Era um caminho mais fácil, mas não que fosse mais fácil, ou que aquele dia tinha que ir por lá.
Você tem desavenças com Vemair? Uma vez ele mandou mensagens em seu celular falando sobre a ex mulher dele, já tinha dado parte dele porque ele estava ameaçando ela e sua família.
Que Vemair achou que ele estava dando em cima da sua ex-mulher, mas que tem amizade desde pequeno com todos da família e frequenta a casa deles (Gabriel e Jhenifer).
Que ninguém podia chegar perto da ex-mulher, mas qualquer colega que chegava perto da mulher ele ameaçava.
Na mensagem ele não chegou a fazer ameaça, mas demonstrava que não gostava que ele chegasse perto da mulher.
Que um dia estava na casa de Gabriel, jogando vídeo game com o mesmo e quando viu seu carro estava todo riscado.
Estava iluminando o relógio da luz para Gabriel com o celular, apareceu Vemair que estava em um bar, passou uns quatro metros, voltou já com a mão na cintura e estava de luvas.
Que bateu em Vemair també, chegou toda família tentando tirar ele do local.
Não sabe dizer quantos disparos foram, mas que teve disparos que foram em seu pé.
Tentaram procurar vestígios dos disparos depois, mas como a casa é reboco não teve como achar.
Teve que passar por cirurgia, ficou sem trabalhar quinze dias no começo e depois mais dois dias, teve prejuízo financeiro.
Foi dispensado um mês depois do serviço de vigilante, não sabe se foi pelo ocorrido.
Disse que Vemair tentou disparar contra Gabriel, mas Gabriel deu um soco nele.
Que Vemair é conhecido como alguém violento na vila, que ficava ameaçando a ex-mulher mostrando revólver.
Que se não ficassem juntos ia pegar ela e a família dela.
Afirmou que Vemair só parou porque foi acertado no rosto, que assim que ele caiu começou a bater nele até chegar os parentes dele.
Que o revólver ele segurou e bateu nele com a própria arma.
Que colocou a arma em uma mureta que tinha ali por perto, chegou alguém falando que isso não ia ficar assim, que a pistola dele não falhava.
Que chegou falando: minha pistola não falha.
Que Ezequiel pediu pra família de Gabriel chamar a família.
Quanto a arma, ficou na mureta, chamaram a polícia e o Siate, a polícia não chegou a tempo.
A polícia perguntou da arma e Ezequiel indicou onde estava, o policial foi duas vezes perto e não achou a arma.
Não dá pra saber quem pegou a arma, muita gente rodeou o local.
Não sabe se alguém pegou a arma.
Chegou cunhado, irmã, irmão, sobrinho de Vemair, o resto não sabe se é parente.
Que Gabriel poderia ter sido atingido na cabeça, a intenção não era acertar o pé de Ezequiel.
Era mais fácil atirar nele do que no pé, pela distância que estavam.
A intenção não era ferir.
Que Vemair rodiou umas cinco vezes a rua de casa, uma vez estava com sua filha quando Vemair foi pra cima dele com o carro, que correu com a filha.
Passa olhando, debochando.
Já ouviu boatos de que o irmão de Vemair fica vigiando sua casa.
Que não tem medo de Vemair, mas se preocupa com a sua vida, de sua filha e de sua mulher.
Se alguém já fez isso, pode fazer de novo.
Não sabe dizer se Vemair já tem passagem pela polícia.
Defesa: Nunca morou na Rua Barão do Cerro Azul.
Estava sendo atendido pelo Siate quando a polícia chegou.
Estava de moto no dia dos fatos.
Nunca teve nada de relacionamento com Jhenifer, somente amizade.
Paquerou ela uma época, coisa de ficar, quando tinham oito anos.
Se criou junto.
Sempre morou no Santa Maria, Rua Peroba, 164, casa 4, mora há uns seis anos, inclusive na época dos fatos.
Que somente Ezequiel bateu nele, os dois foram atendidos na mesma viatura do Siate, sem nenhum policial no meio.
JHENNIFER CAROLINA ENES, informante.
Informou que presenciou uma parte dos fatos.
Que chegou do trabalho e não tinha luz na sua casa, pediu pro irmão Gabriel dar uma olhada.
Só moravam os dois na casa.
Nisso passou Ezequiel, que estava indo trabalhar, para ajudar seu irmão.
Pediram para que ela entrasse ligar o interruptor da luz ver se estava funcionando.
Quando entrou, estava voltando, escutou dois estouros, mas não sabia que era tiro, achou que eram estouros do relógio da luz.
Escutou seu irmão falar ‘para fio, para com isso’.
Relatou que nisso correu e viu o acusado apontando a arma e dando um tiro em seu irmão, saiu um fogo. Que Gabriel deu um soco e o acusado caiu no chão.
Que ela saiu correndo, foi até a casa da tia que mora ao lado e chamou ela para ajudar.
Quando voltou, Ezequiel estava em cima do acusado.
Já tinham pessoas no local.
Foi ver se o seu irmão estava bem.
Viu Vemair apontando a arma para Gabriel e atirou, mas Gabriel deu um soco nele.
Acha que Vemair errou o tiro.
Foi tudo muito rápido.
Que apontou na cara do irmão a arma, era pra acertar.
Relatou que não viu Ezequiel ser atingido, mas escutou os barulhos dos tiros.
Ezequiel foi tentar tirar a arma dele.
Começou a chegar muita gente no local, não sabe se foi alguém que pegou a arma, ou alguém da família de Vemair.
Que a família dele tirou ele do local, Daniel e seu irmão, deixaram a luva e que retornaram após o Siate chegar.
Não sabe quem pegou a arma.
Vemair é seu ex-marido, que nos últimos dias estava muito complicada a situação, tem até medida protetiva contra ele, ele ameaçava e uma vez agrediu ela, mesmo estando com outra pessoa, ameaçava por telefone, passando por frente da casa.
Que tem medo do acusado, que uma vez ele foi preso porque estava na frente da residência dela armado, que chamou a polícia.
Disse que o acusado riscou o carro de Ezequiel, que estava na estacionado na casa, antes do dia dos fatos.
Por esse motivo pediu as medidas protetivas, porque Vemair vivia rondando a casa, jogando pedra.
Depois dos fatos o acusado não parou de incomodar.
Que só parou depois que foi preso da última vez, não se lembra a data. Mandava mensagem, parava na rua e ameaçava, que o amigo do acusado falou pra seu irmão que sua pistola não falhava.
Jogou o carro uma vez em cima do Ezequiel.
Se mudou umas cinco vezes, porque não tinha vida e queria ter paz.
Depois da última vez que foi preso parou de perseguir, há pouco tempo.
Daniel, amigo do acusado, ameaçou Jhennifer e sua irmão, coisa de vila, falava em bares pra avisar que a pistola dele não falhava.
Não teve filhos com o acusado.
Defesa: Ezequiel não frequenta regularmente sua residência.
Não tinha um relacionamento com ele por muito pouco tempo, há muito tempo, quando era solteiro.
Ezequiel mora no Santa Maria ou São Tiago, mora próximo, não sabe dizer o endereço.
Viu Ezequiel em vias de fato com o acusado, para tentar tirar a arma dele, depois chegou a população.
Esconderam a arma, mas não lembram onde porque estava muito nervosa, começou uma confusão de chegar todos os parentes de Vemair, os familiares queriam brigar com as vítimas.
Colocou as vítimas para dentro de casa para não dar mais confusão e chamou a polícia.
Não viu Gabriel batendo, tirou o Ezequiel.
Ficou junto com o acusado por sete ou oito anos.
Já presenciou ele falando que ia matar alguém.
Tinha desavenças antigas com Ezequiel, não viu ele riscando o carro, mas que suspeita que era ele.
Os meninos amigos de Gabriel viram Vemair riscando o carro de Ezequiel.
Chamou os meninos para depor, mas eles não quiseram, não lembra o nome deles.
LEONARDO BELÃO SLOMPO, testemunha, policial militar.
Recorda-se dos fatos.
Que recebeu a informação por rádio que teria um indivíduo ferido por arma de fogo, uma das vítimas teria segurado a arma de fogo e ia entregar para a polícia a hora que chegasse.
Que eram a equipe mais próxima para prestar atendimento.
Quando chegaram no local, uma viatura do Siate já estava lá, com dois envolvidos estavam dentro.
O acusado e a vítima.
Quem estava com o tiro no pé, falou que tinha deixado no canto a arma, mas quando foi feita as buscas, a arma não estava mais lá.
Muitas pessoas passaram pelo local onde estava a arma.
Registraram Boletim de Ocorrência no dia, dona Jhennifer estava junto nos fatos, disse que foi por motivo de ciúmes que seu ex-marido teria atentado contra a vida do rapaz, atual namorado dela.
Tinha mais de cinquenta pessoas no local, qualquer um poderia ter tirado a arma de lá.
Não conhecia nenhum dos envolvidos.
PAULO CESAR FERREIRA DE LIMA, cunhado do acusado, informante.
Estava num bar a oitenta/cem metros de onde ocorreram os fatos.
Não se recorda se foram dois ou três tiros que escutou e saiu em direção aonde veio os tiros.
Chegando lá viu uma pessoa caída e do lado direito Ezequiel com uma arma na mão, Gabriel e Jhennifer.
Logo em seguida chegou outro cunhado, dizendo que era Vemair no chão.
Nisso voltou a falar com Ezequiel, achando que ele tinha atirado na cabeça de Vemair.
Nisso o mesmo apontou a arma e disse que não tinha atirado.
Saiu e foi correndo até a casa da cunhada, buscar o carro para socorrer ele.
Voltando para lá já estava Daniel e várias pessoas em volta ali.
Tinha um tijolo quebrado ao lado, e pedaços de tijolo na boca de Vemair.
Ficou no local.
Se deparou com Vemair desfigurado, sendo a primeira pessoa a chegar no local do crime.
Não sabe de quem era a arma de fogo.
Conhece Gabriel.
Mas não sabe se ele tinha arma de fogo também.
VALDINEIA DOS SANTOS CARVALHO, irmã do acusado, informante.
Conheceu Ezequiel no dia dos fatos.
Não tem conhecimento se ele era casado.
Foi junto até o local quando seu marido foi buscar o carro onde ela estava.
Chegou lá, Vemair estava desfigurado, quase não reconheceu.
Ezequiel estava encostado num poste.
Vemair estava no chão, tentaram socorrer ele.
Isso é o que se recorda.
Chegou e foi atender o irmão, Ezequiel estava sentado no poste, Jhennifer e mais algumas pessoas estavam lá.
Que seu irmão tinha um relacionamento com Jhennifer, o convívio sempre teve.
Nunca teve problemas envolvendo Lei Maria da Penha antes dos fatos.
Mas que depois do ocorrido sim, mas não sabe se Maria da Penha.
LUIZ DANIEL LEAL, testemunha.
Afirmou que nunca ameaçou Jhennifer ou Gabriel.
Estava na casa de seus pais, escutou barulho de tiro, curioso, foi ver.
Que conhece de vista Ezequiel, mas que ele não morava no Santa Maria, somente há muitos anos atrás.
Chegando no local, viu Vemair caído no local, chegou com sua mãe, mas não reconheceu na hora, porque a cabeça estava coberta de sangue.
Quando perguntou pra quem estava lá, disseram que era o acusado.
Quando chegou, disse que quem estava lá era o rapaz que supostamente estava com o pé machucado, tanto que quando chegou mandaram não se aproximar, ripo coagindo.
Que fez curso de enfermagem, mas não pode ajudar.
Pensou que pelo barulho do tiro tinha sido na cabeça de Vemair.
Que não possui arma de fogo.
Disse que não tem proximidade nenhuma com os envolvidos, não tem amizade com nenhum, só conhece de rua.
Soube que Vemair foi casado com a irmã de Gabriel, porque viviam juntos.
Que não foi interferir, mas foi ver o que havia acontecido, porque ficou curioso.
Não foi interferência e não houve conversa.
Saiu de casa para ver o que tinha acontecido, foi com a mãe e esposa.
Não viu tirarem Vemair, que só saiu com a ambulância.
Antes não sabe o que aconteceu.
Que o local ficava a três quadras da sua casa, saiu de lá para ver.
Já tinha ouvido tiros no bairro antes e que só sai dependendo do horário.
Não teve contato nem com Gabriel e nem com Jhennifer.
Somente bom dia, boa tarde e boa noite.
Que o antigo casal morava na casa do Vemair.
Veio de Pitanga para depor, a pedido do advogado da parte.
VEMAIR DOS SANTOS CARVALHO, interrogatório.
Tem Empresa de manutenção, quarenta e um anos, sem filhos.
Relatou que está sendo injustiçado, quem sofreu agressão foi ele.
Trouxe fotos que estavam nos autos.
Que estava passando na vila quando os dois lhe abordaram, Gabriel e Ezequiel, ‘Zico’.
Que os dois começaram a agredir o acusado, que Ezequiel puxou a arma, que a arma é de Ezequiel.
Os dois estavam na frente da casa de Gabriel, perto das seis horas da tarde.
Que já tinham prometido ele antes, os dois chegaram agredindo.
Que nunca teve arma, a arma era de Ezequiel.
Ezequiel puxou a arma e para se defender se agarrou com ele, foi nessa hora que saiu o tiro.
Levou uma pancada forte na cabeça, que acha que foi uma tijolada e desacordou.
Nisso, eles destruíram ele, tem um osso da face quebrado, tem laudo do IML.
Nunca teve arma de fogo.
Ezequiel estava com a arma.
Na hora que viu a arma agarrou ele, mas Gabriel lhe socava muito.
Não sabe quem lhe deu uma tijolada.
Ezequiel lhe prometeu, disse que ia lhe pegar.
Que Ezequiel era casado e se envolveu com Jhennifer, depois que o acusado e ela se separaram.
Não sabe o porquê da ameaça, que ele sempre passava de moto dizendo que ia lhe pegar.
Narrou que se separou de Jhennifer e foi viver a sua vida.
Depois disso Jhennifer abriu vários b.os, e acabou com a sua vida.
Que foi para tentar livrar o amigo dela desse processo que ela abriu todas as ocorrências.
Quando saiu de casa deixou todos os moveis para a mulher, ela e o irmão venderam tudo e mais um carro.
Viviam em união estável.
Nunca ameaçou Jhennifer.
Ministério Público: Sem perguntas.
Pela Defesa: que nunca foi até Colombo ameaçar Gabriel, não sabia que ele morava lá.
Ezequiel era casado, tinha uma filha e se envolveu com Jhennifer.
Não sabe onde Ezequiel residia, mas acha que ele residia atrás da Caixa d’agua.
Afirmou que os fatos eram todos mentira.
Se fosse verdade, ele não teria motivo para esconder a arma.
Não se recorda de terrem escondido as armas, que ficou desacordado e acordou no outro dia no hospital.
Que no momento que foi abordado pelos dois homens estava indo na Positiva, numa barraquinha de cachorro quente, que não estava num bar, estava dentro de casa.
VALDECIR DOS SANTOS CARVALHO, irmão do acusado, informante.
No dia dos fatos, estava numa mercearia na esquina, perto de onde ocorreu os fatos, com seu cunhado Paulo.
Disse que escutou disparo de arma de fogo.
O dono da mercearia desceu, voltou e disse que era o seu irmão.
Quando chegou no local, viu seu irmão caído, ensanguentado, Ezequiel estava encostado num poste com a arma de fogo na mão e pensou que seu irmão tinha levado um tiro na cabeça.
Tentou segurar o acusado, o irmão da ex-esposa veio correndo, pegou a arma da mão de Ezequiel, entregou para Jhennifer, que jogou pelo muro no terreno da casa.
Ficou segurando a cabeça do irmão, dizendo para ficar com ele.
Um vizinho que socorreu eles, pegou o carro e quando estava descendo quase na rodovia, encontraram as ambulâncias do Siate vindo.
Dali colocaram o irmão dentro da ambulância e foram para o hospital.
A arma estava com Ezequiel, enquanto seu irmão estava no chão.
Como viu o rapaz com a arma e escutou disparou, achou que ele tinha levado um tiro.
Chegou em poucos minutos no local do crime, uns dez ou vinte minutos para chegar.
Ministério Público: sem perguntas.
Quando encontrou seu irmão era umas seis horas da tarde, na Vila Santa Maria.
Tinha acabado de chegar na mercearia, ouviu disparos de arma de fogo, o dono da mercearia desceu quando viu o movimento, voltou e disse que tinha sido com o irmão dele.
Que o irmão estava caído na esquina, no local que aconteceu.
Ficou sabendo depois que tinham batido em seu irmão, Ezequiel e Gabriel.
Acha que seu irmão não atirou nas vítimas, mesmo porque nunca teve arma.
Conhece Ezequiel de vista, há pouco tempo.
Que saiba Ezequiel não tinha desentendimentos com seu irmão.
Não sabe o motivo de Ezequiel teria batido em seu irmão, mas acha que é por conta da ex-mulher.
Que Jhennifer não era muito flor que se cheire.
Não ficou sabendo, mas acha que pode ter sido isso.
Conhece Gabriel, porque era cunhado de seu irmão, mas não sabe de nenhum desentendimento de Gabriel e de seu irmão.
WALTIR JORGE DOS SANTOS CARVALHO, irmão do acusado, informante.
Informou que quando chegou no local, por volta das 18h40min, quando chegou seu irmão já estava caído no chão, desfigurado, achou que no momento tinha levado um tiro, porque falaram que tinha saído tiro.
Ficou uns vinte minutos, porque o rapaz chegou com carro e colocaram ele no carro, seguiram para o hospital.
Quando chegou já havia acontecido os fatos.
Vemair estava caído próximo de sua própria casa.
Não é caminho de Ezequiel ir para o trabalho.
Ficou sabendo que quem estava portando arma de fogo, viram Ezequiel segurando a arma.
Sobre os disparos no pé de Ezequiel, ficou sabendo que teve luta corporal e ele disparou no próprio pé, mas não viu.
Depois que chegou, foi colocado Vemair num carro, foi até sua casa deixar a moto e pegar um carro, só ai os policiais chegaram, que demoraram mais ou menos uma hora para chegar.
Que Vemair não possuía histórico nenhum com arma de fogo.
Aconselhou Vemair do relacionamento dele e Jhennifer não iria dar certo.
Ezequiel era casado e não mora ali no bairro, mora em outra vila, São Tiago.
Os irmãos já tinham ouvido que não era primeira vez que Ezequiel estava indo pro bairro, mas sobre emboscada não pode falar nada.
Não sabe afirmar de casos extraconjugais de Jhennifer.
Soube que disparos na suposta vítima ocorreram em decorrência da luta corporal e tiro acidental do próprio Ezequiel, mas não pode afirmar o que não viu.
Quem estava no local eram as vítimas, o acusado e Jhennifer.
Ezequiel disse que estava fazendo reparos na própria casa de Vemair, mas que ele não era eletricista e nem sabia sobre.
A testemunha não presenciou nada.
Valdecir que depôs chegou logo em seguida, Paulo também, que mora perto, somente eles viram.
Tinham mais cinco pessoas, mas que não iriam falar nada.
Não acredita que é possível que Vemair tenha feito algo VEMAIR DOS SANTOS CARVALHO, interrogatório complementar.
Que no dia dos fatos estava indo comprar um lanche, lá por seis horas da tarde.
Gabriel, seu ex-cunhado com Ezequiel, ‘Zico’, lhe agrediram.
Partiram pra cima dele na rua, acredita que era porque depois ficou sabendo que ele teve um caso com sua esposa e era muito amigo de Gabriel.
Ezequiel partiu pra cima dele, começaram a brigar, Ezequiel sacou uma arma, se agarrou com ele para se defender e nisso saiu um tiro.
Acha que levou uma tijolada, chegou a desmaiar.
Nesse momento foi totalmente desfigurado, foi desacordado pro hospital e acordou no outro dia.
Não chegou a ver a arma de fogo.
Falaram que foi populares que lhe agrediram, mas que nasceu naquele lugar, conhece todo mundo, Ezequiel e Gabriel que lhe bateram.
Por que a versão dos policiais é tão diferente? Estava desmaiado, não conhece os policias que atenderam a ocorrência.
Ministério Público: sem perguntas.
Defesa: no dia não estava portando arma de fogo, não tem arma de fogo, tem pavor de arma de fogo porque seu pai foi assassinado.
Por qual motivo tiro no pé de Ezequiel? Na hora não sabe o que aconteceu, os dois estavam brigando, estava se defendendo, isso aconteceu um tiro e pegou no pé dele.
Que acordou no outro dia.
Que não precisava de reparo na luz na sua casa, porque é eletricista.
Ezequiel nunca ameaçou, mas sempre estava junto com Gabriel.
Ezequiel nunca morou no Santa Maria. Seguiram-se as alegações finais por memoriais, nas quais o Ministério Público reiterou o pleito pela pronúncia do acusado (#156).
A defesa requereu a impronúncia do acusado, bem como a absolvição do mesmo, com fundamento nos art. 414 e art. 415, inciso IV do Código de Processo Penal.
Subsidiariamente, pleiteou pela desclassificação do delito do art. 121, caput c/c art. 14, ambos do Código Penal, para o delito de lesões corporais, diante da ausência do animus necandi. (#162) Este é o relato quanto ao essencial.
Segue-se fundamentação e decisão, nos termos do art.97, IX da Constituição da República Federativa do Brasil. II.
FUNDAMENTAÇÃO Conforme disposto no art. 413 do CPP, o juiz, fundamentalmente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.
Tal decisão, como prescreve o art. 413, §1º, do CPP e como decorre da regra constitucional expressa prevista no art. 93, IX, da CF, deve ser motivada.
Todavia, não implica julgamento do mérito, cuja competência recairá sobre o Tribunal do Júri.
Nesse prisma, GUILHERME DE SOUZA NUCCI, na mesma obra, expõe que a pronúncia não pode conter termos exagerados, nem frases contundentes (...).
Porém, não pode prescindir de motivação.
Do contrário, não passaria de um mero despacho de expediente.
Assim, objetivamente, passo à análise dos elementos de prova colhidos no curso da instrução criminal. 1.
Materialidade Há indícios suficientes de materialidade nos autos, sobretudo a partir inquérito policial, do Laudo de Lesões Corporais (#1.13), do Boletim de Ocorrência (#1.3), bem como através dos depoimentos colhidos na fase inquisitorial e em juízo. 2.
Autoria Também se extrai dos autos que existem indícios suficientes de que o réu VEMAIR DOS SANTOS CARVALHO haja concorrido para prática do fato descrito na denúncia na condição de autor, tendo em vista os depoimentos prestados pelas vítimas e por outra testemunha, que presenciou os fatos, como sendo o autor do delito. 3.
Tipicidade A conduta vedada e prevista na norma penal incriminadora prevista no preceito primário do tipo penal imputado ao acusado assim prescreve: Art. 121.
Matar alguém: Pena - reclusão, de seis a vinte anos. § 2° Se o homicídio é cometido: (...) III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido; VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015) Pena - reclusão, de doze a trinta anos. §2º-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve: (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015) I - violência doméstica e familiar; (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015) Art. 14 - Diz-se o crime: (...) Tentativa II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Pena de tentativa Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços. Quanto à dimensão objetiva do tipo penal, a conduta em tese apontada ao acusado amolda-se ao comando proibitivo contido na norma de regência, eis que, em tese, a intenção inicial do agente era causar a morte das vítimas.
Há indícios de que houve, pois, a conduta humana voluntária, o nexo de causalidade e a adequação típica, estando integralmente aperfeiçoada a dimensão objetiva do fato típico.
Quanto à dimensão subjetiva, há também indícios de que o acusado Vemair agiu imbuído por animus necandi, ao, supostamente, tentar efetuar disparos de arma de fogo contra Ezequiel e Gabriel.
Em seu interrogatório, o réu afirmou que teria sido agredido pelas vítimas e que o disparo da arma de fogo foi acidental em decorrência da luta corporal que teve com Ezequiel.
Em síntese, afirmou que perdeu a consciência e somente acordou no dia seguinte no hospital.
O réu relatou ainda, que a arma estava em posse da vítima, Ezequiel.
Entretanto, as vítimas Ezequiel e Gabriel, de forma uníssona, narraram que Vemair agiu com o intuito de mata-los.
Com relação à dinâmica dos fatos, narraram que o primeiro disparo contra Ezequiel falhou, conseguindo apenas acertar dois outros disparos em seu pé.
Já quanto ao disparo contra Gabriel, historiaram que o acusado lhe apontou a arma de fogo, mas que Gabriel lhe deu um soco, o que impediu que o disparo o atingisse.
Jhennifer, ex esposa do acusado e irmã de Gabriel, em seu depoimento em Juízo, informou que viu Vemair apontando a arma de fogo para o irmão com intuito de matá-lo, mas não conseguiu em razão do golpe de Gabriel.
Salientou que acredita que o acusado tenha feito isso por ciúmes de Ezequiel.
Assim, ante o cotejo probatório, não é possível afirmar que as agressões iniciaram por parte das vítimas.
Além disso, com relação aos depoimentos em Juízo, nenhuma outra testemunha presenciou o fato, trazendo apenas alegações de que populares ou o réu haviam informado a elas.
Do que foi apurado, não há provas concludentes e indiscutíveis aptas a autorizar a absolvição sumária, ou ainda, desclassificação, em decorrência de, em tese, o acusado apenas ter causado lesões corporais as vítimas.
Por outro lado, existem indícios de que o acusado teria o animus de matar as vítimas.
Impõe-se, portanto, concluir que há mínimos indícios aptos a determinar a submissão do caso ao Juiz Natural da Causa, o Tribunal do Júri. De qualquer forma, conforme já dito, não é possível verificar, neste juízo prévio de admissibilidade acerca da real intenção do acusado – se pretendia ou não matar as vítimas, se pretendia apenas lesioná-las – o que deve ser levado à consideração do Conselho de Sentença. III.
DISPOSITIVO Em face do exposto, com fulcro no art. 413 do Código de Processo Penal, havendo prova da materialidade e indícios suficientes da autoria, PRONUNCIO o acusado VEMAIR DOS SANTOS CARVALHO, qualificado nos autos, que deverá ser submetido a julgamento pelo Conselho de Sentença pelas supostas violações do disposto no artigo 121, caput c/c artigo 14, inciso II do Código Penal. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Preclusa a presente decisão, intimem-se as partes, para os fins dispostos no art. 422 do Código de Processo Penal.
Cumpra-se o Código de Normas da Corregedoria Geral, no que for aplicável.
Piraquara, 05 de março de 2021. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito -
26/04/2021 15:21
Recebidos os autos
-
26/04/2021 15:21
Juntada de CIÊNCIA
-
26/04/2021 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 14:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/04/2021 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2021 16:15
PROFERIDA SENTENÇA DE PRONÚNCIA
-
04/03/2021 12:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/03/2021 22:28
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
28/02/2021 10:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2021 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2021 15:51
Recebidos os autos
-
16/02/2021 15:51
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
12/02/2021 08:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2021 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2021 16:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/02/2021 16:01
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
09/02/2021 14:26
Juntada de COMPROVANTE
-
09/02/2021 14:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2021 18:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/02/2021 18:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/02/2021 19:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 07:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/01/2021 13:07
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2021 13:06
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2021 13:06
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2021 09:28
Expedição de Mandado
-
19/01/2021 09:28
Expedição de Mandado
-
19/01/2021 09:28
Expedição de Mandado
-
15/01/2021 15:09
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2021 15:07
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2020 00:56
DECORRIDO PRAZO DE VEMAIR DOS SANTOS CARVALHO
-
26/06/2020 10:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2020 16:17
Recebidos os autos
-
22/06/2020 16:17
Juntada de CIÊNCIA
-
22/06/2020 15:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2020 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2020 15:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/06/2020 15:02
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
16/06/2020 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 01:02
Conclusos para despacho
-
11/06/2020 00:13
DECORRIDO PRAZO DE VEMAIR DOS SANTOS CARVALHO
-
29/05/2020 10:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2020 17:46
Recebidos os autos
-
21/05/2020 17:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/05/2020 15:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2020 14:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/05/2020 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2020 14:06
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
13/03/2020 00:37
DECORRIDO PRAZO DE VEMAIR DOS SANTOS CARVALHO
-
03/03/2020 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2020 13:43
Recebidos os autos
-
26/02/2020 13:43
Juntada de CIÊNCIA
-
25/02/2020 11:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2020 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2020 15:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/02/2020 15:19
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
11/06/2019 00:37
DECORRIDO PRAZO DE VEMAIR DOS SANTOS CARVALHO
-
30/05/2019 12:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2019 00:10
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2019 14:06
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
28/05/2019 13:44
Juntada de COMPROVANTE
-
28/05/2019 13:43
Juntada de COMPROVANTE
-
28/05/2019 13:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2019 13:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/05/2019 13:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/05/2019 13:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/05/2019 14:59
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
24/05/2019 14:57
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
24/05/2019 14:56
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
23/05/2019 16:56
Expedição de Mandado
-
23/05/2019 16:56
Expedição de Mandado
-
23/05/2019 16:56
Expedição de Mandado
-
23/05/2019 13:34
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
21/05/2019 16:51
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
13/05/2019 13:17
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
07/05/2019 16:58
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2019 16:57
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2019 16:56
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2019 16:52
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2019 16:18
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
23/04/2019 16:16
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
08/10/2018 17:33
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
13/06/2018 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2018 12:40
Recebidos os autos
-
04/06/2018 12:40
Juntada de CIÊNCIA
-
04/06/2018 09:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2018 21:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/06/2018 21:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2018 21:03
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
07/05/2018 11:28
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/05/2018 11:28
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2018 18:50
CONCEDIDO O PEDIDO
-
26/02/2018 14:29
Conclusos para despacho
-
23/02/2018 17:53
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
10/02/2018 00:23
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2018 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2018 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2018 16:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2018 13:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/10/2017 13:23
Expedição de Mandado
-
16/10/2017 14:35
Juntada de DECISÃO - PLANTÃO JUDICIÁRIO
-
11/10/2017 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2017 11:30
Conclusos para despacho
-
06/10/2017 18:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/10/2017 17:08
Recebidos os autos
-
06/10/2017 17:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/10/2017 16:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2017 16:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/10/2017 11:26
APENSADO AO PROCESSO 0012927-79.2017.8.16.0034
-
03/10/2017 11:26
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
03/10/2017 11:06
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
27/09/2017 12:34
Expedição de Mandado DE PRISÃO (E-MANDADO)
-
22/09/2017 16:34
Recebidos os autos
-
22/09/2017 16:34
Juntada de CIÊNCIA
-
22/09/2017 16:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2017 16:06
PROCESSO SUSPENSO
-
22/09/2017 16:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/09/2017 14:05
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
-
20/09/2017 13:56
Conclusos para decisão
-
20/09/2017 13:12
Recebidos os autos
-
20/09/2017 13:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/09/2017 12:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2017 17:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/09/2017 01:28
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2017 15:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2017 18:17
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
01/08/2017 20:14
CONCEDIDO O PEDIDO
-
01/08/2017 10:49
Conclusos para despacho
-
01/08/2017 10:49
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
17/05/2017 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2017 13:16
Conclusos para despacho
-
15/05/2017 17:01
Recebidos os autos
-
15/05/2017 17:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/05/2017 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2017 15:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/05/2017 15:14
Juntada de COMPROVANTE
-
11/05/2017 15:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/02/2017 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/02/2017 13:24
Recebidos os autos
-
24/02/2017 13:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
22/02/2017 19:27
Expedição de Mandado
-
21/02/2017 15:23
Recebidos os autos
-
21/02/2017 15:23
Juntada de CIÊNCIA
-
21/02/2017 15:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2017 15:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/02/2017 15:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/02/2017 15:18
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
21/02/2017 15:18
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
01/02/2017 17:07
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
01/02/2017 12:26
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
31/01/2017 14:14
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2017 14:13
Juntada de DENÚNCIA
-
31/01/2017 14:13
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
31/01/2017 14:13
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI
-
31/01/2017 14:13
Recebidos os autos
-
31/01/2017 14:13
Juntada de PARECER
-
06/12/2016 16:39
Recebidos os autos
-
06/12/2016 16:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
05/12/2016 14:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/12/2016 14:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/12/2016 14:31
EXPEDIÇÃO DE VERIFICAÇÃO DE ANTECEDENTES
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05/12/2016 14:30
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
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05/12/2016 14:26
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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05/12/2016 14:17
Recebidos os autos
-
05/12/2016 14:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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05/12/2016 14:17
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
05/12/2016 14:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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