TJPR - 0002283-06.2021.8.16.0174
1ª instância - Uniao da Vitoria - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 17:40
Recebidos os autos
-
11/10/2024 17:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
07/10/2024 17:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/10/2024 17:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2024 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2024 18:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2024 18:53
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
05/09/2024 16:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2024 09:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2024 06:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
20/08/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2024 19:15
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/08/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 17:10
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 16:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2024 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2024 18:56
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
15/07/2024 13:13
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
13/07/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 12:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 09:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2024 09:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/06/2024 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 16:37
Expedição de Mandado
-
14/05/2024 14:26
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
14/05/2024 14:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2024 14:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2024 14:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2024 16:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2024 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2024 15:17
Juntada de COMPROVANTE
-
15/04/2024 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2024 14:55
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
05/04/2024 14:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2024 14:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2024 19:21
OUTRAS DECISÕES
-
03/04/2024 15:20
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 12:38
Recebidos os autos
-
02/04/2024 12:38
Juntada de CUSTAS
-
02/04/2024 12:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2024 15:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
01/04/2024 15:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/04/2024
-
01/04/2024 15:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2024 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2024 19:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/01/2024 15:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
31/01/2024 15:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/12/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2023 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2023 13:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2023 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2023 00:35
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/03/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA/PR
-
26/02/2022 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Mal.
Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 2130-5104 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002283-06.2021.8.16.0174 Processo: 0002283-06.2021.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$10.233,38 Exequente(s): Município de União da Vitória/PR Executado(s): ADEMAR ROBERTO BODNER DECISÃO A parte exequente comparece ao feito informando a ocorrência de pagamento dos honorários advocatícios após a adesão ao parcelamento administrativo, que restou demonstrado por meio do depósito de mov. 44, requerendo a expedição de alvará para transferência dos valores.
A decisão de mov. 52 já havia indeferido pedido de intimação para pagamento dos honorários por considerar incluído ao parcelamento administrativo tais valores. É importante destacar que as partes efetuaram o refis da dívida tributária em dezembro de 2021 (Parcelamento 8356092), conforme demonstra o extrato do contribuinte de mov. 49.3.
Sendo que, somente em janeiro de 2022 (mov. 44) ocorreu o depósito de valores em conta vinculada a estes autos.
Quando as partes transacionaram, efetuaram ajustes e concessões recíprocas ao acordo, inserindo os valores de IPTU dos anos de 2016, 2017, 2018, 2019 e 2020, bem como condições de pagamento e o número de parcelas.
Veja-se que não há proibição legal para inclusão dos valores dos honorários advocatícios ao parcelamento administrativo.
A omissão ocorreu por mera deliberalidade da exequente, presumindo-se que houve renúncia destes, já que se trata de direito disponível.
Logo, havendo renúncia em âmbito administrativo, não pode ocorrer a continuidade da cobrança em âmbito judicial.
Razão pela qual indefiro o pedido de expedição do alvará.
Intime-se. Preclusa esta decisão, retornem ao arquivo provisório pelo prazo do parcelamento.
No que diz respeito aos valores depositados pela executada, considerando a fundamentação desta decisão e a de mov. 52, os valores deverão ser utilizados para pagamento das custas processuais.
Diligências necessárias.
União da Vitória, 14 de fevereiro de 2022. Elvis Jakson Melnisk Juiz de Direito -
15/02/2022 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 18:58
INDEFERIDO O PEDIDO
-
14/02/2022 01:07
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 16:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2022 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
01/02/2022 01:31
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 17:15
PROCESSO SUSPENSO
-
28/01/2022 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 14:22
OUTRAS DECISÕES
-
28/01/2022 13:15
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 01:28
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA/PR
-
27/01/2022 18:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/01/2022 10:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 17:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/01/2022 18:23
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 17:42
Expedição de Mandado
-
05/01/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
-
25/12/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 13:06
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA/PR
-
25/11/2021 15:37
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ADEMAR ROBERTO BODNER
-
10/11/2021 15:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2021 15:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/10/2021 01:27
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA/PR
-
20/10/2021 16:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 17:45
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
13/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Mal.
Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 2130-5104 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002283-06.2021.8.16.0174 Processo: 0002283-06.2021.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$10.233,38 Exequente(s): Município de União da Vitória/PR Executado(s): ADEMAR ROBERTO BODNER DECISÃO 1.
Defiro pedido retro, determinando a realização de busca de endereços em nome da parte executada via sistemas INFOSEG, SIEL e DOI. 2.
Do resultado, intime-se o Município para manifestação, sob pena de suspensão na forma do art. 40 da Lei 6.830/80. 3.
Intimações e diligências necessárias. União da Vitória, 8 de setembro de 2021. ELVIS JAKSON MELNISK Juiz de Direito -
09/09/2021 18:57
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/09/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 00:45
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA/PR
-
08/09/2021 16:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 17:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/08/2021 02:18
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA/PR
-
03/08/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 17:44
INDEFERIDO O PEDIDO
-
21/07/2021 15:05
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 13:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 11:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 11:37
Juntada de COMPROVANTE
-
10/06/2021 19:05
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/05/2021 16:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Mal.
Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 2130-5104 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002283-06.2021.8.16.0174 1.
Cite-se, na forma requerida, para pagamento da dívida ou nomeação de bens à penhora, no prazo de cinco dias (art. 8º, I, da Lei nº 6830/90). 1.1.
Consigne-se no mandado de citação que, não procedendo com o pagamento ou nomeação de bens à penhora, esta poderá recair em qualquer bem, quanto baste, para liquidação da dívida (art. 10, Lei nº 6830/90). 2.
Para o caso de pronto pagamento, incluindo, parcelamento do débito, fixo os honorários do advogado da parte credora no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. 3.
Fique a parte executada cientificada de que terá o prazo de 30 (trinta) dias para oferecer embargos à execução, na forma do artigo 16 da Lei nº 6.830/80.
Diligências necessárias.
União da Vitória, (data da assinatura digital). Leonor Bisolo Constantinopolos Severo Juíza de Direito -
23/04/2021 17:54
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/04/2021 11:24
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/04/2021 11:23
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 16:08
Recebidos os autos
-
16/04/2021 16:08
Distribuído por sorteio
-
15/04/2021 23:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/04/2021 23:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
16/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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