STJ - 0034874-39.2013.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Sergio Luiz Kukina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 18:43
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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21/05/2024 18:43
Transitado em Julgado em 21/05/2024
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08/05/2024 12:11
Juntada de Petição de PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO nº 367946/2024
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08/05/2024 11:59
Protocolizada Petição 367946/2024 (PROC - PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO) em 08/05/2024
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26/04/2024 05:12
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 26/04/2024
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25/04/2024 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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24/04/2024 21:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 26/04/2024
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24/04/2024 21:20
Conhecido o recurso de COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS e não-provido
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22/04/2024 13:13
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) SÉRGIO KUKINA (Relator)
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22/04/2024 11:41
Juntada de Certidão : Certifico que, recebidos os presentes autos nesta unidade, procedeu-se ao restabelecimento de sua autuação, tendo em vista decisão fl. 421.
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22/04/2024 07:39
Remetidos os Autos (com certidão) para SEÇÃO DE AUTUAÇÃO DE PROCESSOS DE JURISDIÇÃO ESPECIAL
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22/04/2024 07:39
Juntada de Certidão : Certifico que os presentes autos foram recebidos do Tribunal de origem com novos documentos, os quais foram devidamente indexados. Certifico, ainda, que os autos foram encaminhados à Seção de Autuação de Processos de Jurisdição Espec
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22/04/2024 07:36
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SEÇÃO DE RECEBIMENTO E CONTROLE DE PROCESSOS RECURSAIS
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22/04/2024 07:35
Recebidos os autos no(a) SEÇÃO DE RECEBIMENTO E CONTROLE DE PROCESSOS RECURSAIS
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28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0034874-39.2013.8.16.0000/3 Recurso: 0034874-39.2013.8.16.0000 Pet 3 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Seguro Requerente(s): COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS S/A Requerido(s): EUNICE MANOEL SOUZA Os autos vieram conclusos com o ofício de mov. 9.2, por meio do qual a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Paraná informa "(...) que o advogado Rogério Bueno Elias, inscrito na OAB/PR n° 38.927, encontra-se, em razão dos efeitos da Covid-19, desde o dia 02 de abril de 2021, internado no Hospital Rede D’or São Luiz – Unidade Itaim, (...).".
Sendo assim, em se considerando que o referido advogado é o único procurador da parte recorrida, com fundamento no artigo 313, inciso X, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do feito pelo prazo de trinta (30) dias.
Intime-se.
Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital.
Luiz Osório Moraes Panza 1° Vice-Presidente AR-33 -
22/11/2018 14:23
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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26/10/2018 05:26
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 26/10/2018
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25/10/2018 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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24/10/2018 19:02
Proferido despacho de mero expediente determinando a devolução dos autos (Do exposto, nos termos da fundamentação, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015, deverá
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23/10/2018 09:24
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA
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02/05/2016 17:15
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) SÉRGIO KUKINA (Relator) - pela SJD
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02/05/2016 15:32
Redistribuído por sorteio, em razão de despacho/decisão, ao Ministro SÉRGIO KUKINA - PRIMEIRA TURMA
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04/04/2016 11:31
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS, em razão do agravo regimental, nos termos do art. 3º, da Resolução STJ n.º 17/2013
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10/03/2016 16:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NURER
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09/03/2016 16:13
Juntada de Certidão : Certifico que não foi localizada nos presentes autos procuração e/ou substabelecimento outorgando poderes à advogada Maria Emilia Gonçalves de Rueda, OAB/PE 23.748, mencionada na petição nº 62846/2016.
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03/03/2016 18:05
Juntada de Petição de AGRAVO REGIMENTAL nº 62846/2016
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25/02/2016 16:24
Ato ordinatório praticado (Petição 62846/2016 (AGRAVO REGIMENTAL) recebida na COORDENADORIA DA TERCEIRA TURMA)
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25/02/2016 15:39
Protocolizada Petição 62846/2016 (AgRg - AGRAVO REGIMENTAL) em 25/02/2016
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24/02/2016 05:28
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 24/02/2016
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23/02/2016 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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23/02/2016 11:05
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA TERCEIRA TURMA
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18/03/2015 11:42
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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18/03/2015 09:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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09/03/2015 10:02
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2016
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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