TJPR - 0006632-35.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/03/2023 13:16
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2023 17:31
Recebidos os autos
-
28/03/2023 17:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
27/03/2023 14:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/03/2023 14:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/03/2023 14:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/03/2023
-
10/03/2023 16:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2023 16:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2023 09:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2023 16:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2023 16:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2023 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2023 13:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
03/03/2023 18:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/03/2023 18:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2023 18:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2023 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2023 15:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/03/2023 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
01/03/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.
-
28/02/2023 12:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
28/02/2023 12:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2023 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2023 12:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/02/2023 09:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
18/02/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 14:23
Recebidos os autos
-
08/02/2023 14:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
07/02/2023 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2023 14:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/02/2023 14:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/02/2023 14:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2023 14:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2023 14:31
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
07/02/2023 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2023 14:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/02/2023 14:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/02/2023
-
06/02/2023 16:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/02/2023 13:03
Recebidos os autos
-
06/02/2023 13:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/02/2023
-
06/02/2023 13:03
Baixa Definitiva
-
06/02/2023 13:03
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
04/02/2023 01:05
DECORRIDO PRAZO DE COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.
-
25/01/2023 11:31
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
25/01/2023 03:03
DECORRIDO PRAZO DE VANIA APARECIDA GIMENES
-
10/12/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2022 11:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2022 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2022 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2022 09:19
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
09/06/2022 16:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2022 16:04
Conclusos para despacho INICIAL
-
09/06/2022 16:04
Recebidos os autos
-
09/06/2022 16:04
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
09/06/2022 16:04
Distribuído por sorteio
-
09/06/2022 16:04
Recebido pelo Distribuidor
-
12/04/2022 17:37
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 17:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
14/03/2022 16:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 15:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2022 15:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 15:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/02/2022 01:04
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 16:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/02/2022 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 18:48
Expedição de Certidão DE PREPARO RECURSAL
-
25/01/2022 01:18
DECORRIDO PRAZO DE COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.
-
25/01/2022 01:16
DECORRIDO PRAZO DE COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.
-
13/12/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 15:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 15:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2021 15:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 12:15
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/11/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 17:36
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
24/11/2021 13:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 12:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
26/10/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
07/10/2021 19:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/10/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 13:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2021 16:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 16:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/09/2021 10:10
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
26/08/2021 13:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 15:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/08/2021 18:54
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2021 13:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
11/08/2021 17:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2021 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2021 00:00
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 17:59
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 01:33
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/05/2021 17:26
Alterado o assunto processual
-
18/05/2021 11:47
PROCESSO SUSPENSO
-
18/05/2021 00:49
DECORRIDO PRAZO DE COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.
-
17/05/2021 16:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2021 17:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/04/2021 10:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2021 10:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
Processo: 0006632-35.2021.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): Vania Aparecida Gimenes Polo Passivo(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.
Decisão interlocutória Diante dos fatos narrados na inicial, não há dúvida da existência de relação de consumo entre as partes.
Assim, aplicam-se as normas do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, aplicando-se a inversão do ônus da prova ope legis, com as ressalvas adiante.
A inversão do ônus da prova não se aplica aos danos morais e materiais postulados, eis que compete a parte autora comprovar a existência (STJ, AREsp 1257129) e extensão (STJ, AREsp 931478) de tais danos, e o nexo causal entre esses danos e o fato imputado à parte ré (STJ, REsp 1715505).
Igualmente continua sendo da parte autora o ônus de provar os fatos que só ela pode demonstrar (TJRJ, ApCiv 00136293020078190054), ou que tem mais facilidade de provar (STJ, REsp 720930), e os fatos constitutivos do seu direito (STJ, AgInt no REsp 1717781).
Se houver controvérsia sobre existência de crédito, o ônus será sempre do credor (TJRJ, Ap 0067953-37.2015.8.19.0038; Ap 0071413-51.2012.8.19.0001 e Ap 0071413-51.2012.8.19.0001).
Se houve alegação de pagamento e for impugnada, é ao pagador que compete, sempre, fazer prova do pagamento (TRF 1ª ApCiv 9601371311; TJSC ApCiv 2002.021952-0; TJBA ApCiv 17475-2/2004; TJRS ApCiv *00.***.*05-90).
Não cabe, pois, inversão do ônus da prova em tais pontos.
A distribuição poderá ser revista antes de concluída a instrução (STJ, REsp 881651).
Ademais, o teor das comunicações por aplicativos de mensagem, ou e-mail, assim como prints de telas de celular ou computador, fotografias digitalizadas e similares, é admitido como prova provisória, nos termos do art. 422 CPC, cabendo à parte autora provar sua autenticidade, e eventual emissão por preposto da parte ré, se houver impugnação.
Quanto à continuidade do feito, está suspensa a realização de audiências nos termos do art. 6º do Decreto Judiciário nº 172/2020 do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Todavia, a parte ré é grande empresa, com quadro de advogados próprio.
A continuidade do processo, portanto, não lhe causa qualquer tipo de prejuízo.
Ademais, é essencial que se encontrem vias para o prosseguimento dos feitos nos Juizados Especiais.
Assim, as partes podem conseguir a resolução de seus conflitos de interesse; o serviço do Poder Judiciário não fica acumulado, prejudicando a futura resolução célere dos casos; e, consequentemente, reduz-se o impacto da pandemia às partes, aos servidores, aos advogados e aos juízes.
Soma-se a isso o fato de que a Portaria nº 3605/2020 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais da 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná autorizou a realização de audiências de conciliação por, dentre outras vias, o uso do fórum virtual de conciliação.
Em razão do exposto acima, cite-se a parte ré para tomar ciência do feito, habilitar procurador nos autos e participar do fórum virtual de conciliação, o qual se iniciará a partir da habilitação do procurador da(s) ré(s) nos autos, ou automaticamente em 15 dias úteis contados da expedição do ofício de citação, o que ocorrer primeiro.
Expedida a citação, suspenda-se o feito pelo prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo ou habilitado(s) o(s) procurador(es) para a(s) ré(s), realize-se a abertura do fórum de conciliação virtual, pelo prazo de 15 dias.
Decorrido tal prazo, se houver acordo, v. conclusos para homologar.
Se for apresentada contestação, à Secretaria para cumprir a Portaria nº 3/2019 quanto a essa.
Nos demais casos, int.-se a parte ré, por meio de seu(s) procurador(es), para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
Int.-se.
Em Maringá, 23 de abril de 2021.
Alberto Marques dos Santos Juiz de Direito Supervisor assinatura digital (art. 1º III b da Lei 11419) #!79+ -
27/04/2021 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 14:00
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/04/2021 13:22
Recebidos os autos
-
22/04/2021 13:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
22/04/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 17:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2021 17:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 17:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/04/2021 17:10
Recebidos os autos
-
20/04/2021 17:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/04/2021 17:10
Distribuído por sorteio
-
20/04/2021 17:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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