TJPR - 0001015-04.2021.8.16.0048
1ª instância - Assis Chateaubriand - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2022 15:43
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2022 20:58
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
23/09/2022 13:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 13:53
Recebidos os autos
-
19/09/2022 15:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
19/09/2022 15:18
Recebidos os autos
-
19/09/2022 14:38
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 14:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2022 14:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2022 14:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2022 14:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/09/2022 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2022 14:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/09/2022 14:28
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
15/09/2022 15:09
PRESCRIÇÃO
-
15/09/2022 13:52
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/09/2022 10:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/05/2022 12:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 12:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/04/2022 12:49
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 18:14
Expedição de Mandado
-
07/02/2022 15:23
Recebidos os autos
-
07/02/2022 15:23
Juntada de PARECER
-
07/02/2022 15:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2022 22:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/02/2022 19:36
Recebidos os autos
-
04/02/2022 19:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/02/2022 19:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2022 14:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/02/2022 14:03
Juntada de COMPROVANTE
-
02/02/2022 14:03
Juntada de COMPROVANTE
-
02/02/2022 13:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/02/2022 13:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/01/2022 18:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 18:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2022 16:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/01/2022 17:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/01/2022 17:08
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/01/2022 16:01
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/01/2022 12:54
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 12:29
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 12:29
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2022 20:12
Expedição de Mandado
-
09/01/2022 20:12
Expedição de Mandado
-
09/01/2022 20:12
Expedição de Mandado
-
09/01/2022 20:12
Expedição de Mandado
-
16/12/2021 17:50
Recebidos os autos
-
16/12/2021 15:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2021 15:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 15:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/12/2021 15:18
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
03/12/2021 15:58
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
30/11/2021 17:24
Conclusos para decisão
-
30/11/2021 16:28
Recebidos os autos
-
30/11/2021 16:28
Juntada de PARECER
-
30/11/2021 15:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 13:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/11/2021 17:58
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
19/11/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 17:46
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 01:43
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 16:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 15:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/09/2021 13:07
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 14:16
Expedição de Mandado
-
02/09/2021 17:18
Recebidos os autos
-
02/09/2021 17:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/09/2021 16:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 16:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/09/2021 16:09
Juntada de COMPROVANTE
-
26/08/2021 18:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/08/2021 12:45
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 16:52
Expedição de Mandado
-
27/07/2021 17:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/07/2021 17:28
Recebidos os autos
-
27/07/2021 10:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 13:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/07/2021 13:34
Juntada de COMPROVANTE
-
20/07/2021 12:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/07/2021 14:36
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 08:41
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, 216 - Centro - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: (44) 3540-2118 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001015-04.2021.8.16.0048 Processo: 0001015-04.2021.8.16.0048 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 31/10/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): BENEDITO DE SOUZA SANTOS HORÁCIO DESPACHO Vistos etc., Considerando a denúncia oferecida pelo Membro do Ministério Público, em face de Benedito de Souza Santos Horácio, atribuindo-lhe a conduta prevista no artigo 28 da Lei 11.343/06 (posse/porte de droga para consumo pessoal): 1.
Determino a citação do suposto autor do fato para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente resposta escrita à acusação (artigo 396 do Código de Processo Penal), em homenagem ao princípio da paridade de armas. 1.1.
Transposto o lapso descrito no item acima, sem superveniência de resposta à acusação apresentada por meio de advogado constituído, tornem os autos conclusos para nomeação de defensor dativo, observando os ditames do art. 6.º da Lei Estadual 18.664/2015. 2.
Ressalte-se que, apesar de reconhecer que o princípio da oralidade é regente dos Juizados Especiais Criminais, mostra-se adequado ao caso sob análise que a resposta seja apresentada por escrito e antes da realização de audiência de instrução e julgamento.
Isso porque, na hipótese de rejeição da denúncia, não seria(m) inquirida(s) a(s) testemunha(s) arrolada(s) pelo Ministério Público, tornando inúteis sua intimação por Oficial de Justiça e seu deslocamento até o local da audiência.
Outrossim, conforme já assinalado, tendo a denúncia sido apresentada por escrito, é razoável que a resposta à acusação também o seja, em respeito ao princípio da paridade de armas, do qual decore a obrigação de tratamento igualitário das partes no âmbito processual. 3.
Apresentada a resposta pelo suposto autor do fato, retornem os autos conclusos para análise acerca do recebimento ou rejeição da denúncia. 4.
No mais, cumpra-se, na integralidade, o item “5” da cota ministerial de mov. 10.1, pag. 03. 5.
Ciência ao Ministério Público. 6.
Intimações e diligências necessárias.
Assis Chateaubriand, nesta data. Linnyker Alison Siqueira Batista Juiz Substituto -
27/04/2021 17:51
Expedição de Mandado
-
27/04/2021 16:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 16:09
Recebidos os autos
-
27/04/2021 13:15
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 13:15
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
27/04/2021 13:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/04/2021 12:56
OUTRAS DECISÕES
-
27/04/2021 12:45
Recebidos os autos
-
27/04/2021 12:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
26/04/2021 12:36
Conclusos para decisão
-
26/04/2021 12:36
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 12:35
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 12:35
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 12:34
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 12:33
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 12:32
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 12:32
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
26/04/2021 12:32
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE TERMO CIRCUNSTANCIADO PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
-
23/04/2021 18:05
Recebidos os autos
-
23/04/2021 18:05
Juntada de DENÚNCIA
-
23/04/2021 17:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 16:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/04/2021 16:30
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA TERMO CIRCUNSTANCIADO
-
23/04/2021 16:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/04/2021 15:38
Recebidos os autos
-
23/04/2021 15:38
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
22/04/2021 20:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/04/2021 20:40
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 20:38
DESMEMBRAMENTO DE FEITOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
12/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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