TJPR - 0001451-10.2021.8.16.0194
1ª instância - Curitiba - 15ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 14:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
07/08/2024 17:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
31/07/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 14:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
24/07/2023 13:36
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
24/07/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 12:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A.
-
21/06/2023 18:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/06/2023 18:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2023 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
11/02/2023 02:31
DECORRIDO PRAZO DE MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A.
-
11/02/2023 02:26
DECORRIDO PRAZO DE MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A.
-
27/01/2023 19:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
26/01/2023 12:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/12/2022 08:49
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 10:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/12/2022 10:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2022 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2022 14:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/12/2022 14:57
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
16/12/2022 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2022 14:53
EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD
-
13/12/2022 14:08
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
08/12/2022 13:28
Conclusos para decisão
-
19/11/2022 00:46
DECORRIDO PRAZO DE MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A.
-
07/11/2022 10:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
28/10/2022 16:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2022 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2022 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 12:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
23/09/2022 17:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/09/2022 17:22
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
16/09/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A.
-
12/09/2022 13:14
Juntada de COMPROVANTE
-
06/09/2022 13:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2022 16:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2022 17:11
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
18/08/2022 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A.
-
03/08/2022 16:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2022 10:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/07/2022 22:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 13:17
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
01/06/2022 18:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A.
-
23/05/2022 12:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 15:56
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
20/05/2022 11:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A.
-
04/05/2022 18:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2022 14:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 12:34
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
25/04/2022 22:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/02/2022 01:33
DECORRIDO PRAZO DE MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A.
-
02/02/2022 14:03
Conclusos para decisão
-
02/02/2022 09:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2022 18:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 08:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2022 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 17:26
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 03:20
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 12:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 11:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/09/2021 15:31
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 14:48
Expedição de Mandado
-
11/09/2021 01:30
DECORRIDO PRAZO DE MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A.
-
19/08/2021 11:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 18:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 10:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 15:01
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
16/08/2021 15:01
Juntada de COMPROVANTE
-
05/08/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A.
-
28/07/2021 19:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/07/2021 17:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/07/2021 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 02:01
DECORRIDO PRAZO DE MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A.
-
11/05/2021 01:22
DECORRIDO PRAZO DE MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A.
-
10/05/2021 11:17
Conclusos para decisão
-
03/05/2021 14:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 14:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 10:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 11:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001451-10.2021.8.16.0194 Processo: 0001451-10.2021.8.16.0194 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Promessa de Compra e Venda Valor da Causa: R$19.323,02 Autor(s): MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A.
Réu(s): FABIANI JULIETA MENDES Por uma análise dos documentos acostados na inicial, verifica-se a probabilidade e a verossimilhança da existência da obrigação afirmada.
Por consequência, nos termos do artigo 700 e 701: 1.
Cite-se, por mandado, para pagamento no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado (cumprido) aos autos de processo (Código de Processo Civil, art. 701, c/c art. 231, inc.
II). 1.1.
Cientifique(m)-se o(s) requerido(s) de que, se nesse prazo, efetuar(em) o pagamento, isentar-se-á(ão) da responsabilidade do pagamento das custas processuais (Código de Processo Civil art. 701, §1°). 1.2.
Cientifique(m)-se ainda que, independentemente de prévia segurança do Juízo, poderá(ão) oferecer embargos através de advogado, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias (Código de Processo Civil, art. 702). 1.3.
Anote-se ainda no mandado que aplica-se à ação monitória, a possibilidade de parcelamento da dívida como forma de renúncia ao direito de oposição aos embargos monitórios, conforme expressa previsão no art. 916 do Código de Processo Civil: “No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês”. 2.
Ocorrendo pagamento, intime-se a parte credora para manifestar-se em 5 (cinco) dias. 3.
Não havendo pagamento e nem oferecimento dos embargos pela quinzena, converta-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se o feito como execução por quantia certa, pelo que, ficam desde já fixados honorários advocatícios para o patrono da parte autora em 10% do valor da causa – Código de Processo Civil, art. 701, §2°, c/c arts. 824 e segs. 4.
Desde já, ficam advertidas as partes que em caso de propositura indevida e de má-fé da ação ou dos Embargos, haverá a condenação ao pagamento de multa em favor da parte adversa (Código de Processo Civil, art. 702, §§ 10 e 11). 5.
A cópia desta decisão, acompanhada dos necessários documentos e peças para sua compreensão e individualização, servirá como ofício, carta ou mandado de citação ou intimação, carta precatória ou qualquer outro expediente tendente a dar cumprimento às determinações. 6.
Intimações e diligências necessárias.
Int. Thalita Bizerril Duleba Mendes Juíza de Direito Substituta -
27/04/2021 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 13:36
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 17:30
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/04/2021 15:08
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/03/2021 01:25
DECORRIDO PRAZO DE MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A.
-
26/02/2021 14:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2021 17:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2021 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2021 14:12
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
22/02/2021 11:15
Recebidos os autos
-
22/02/2021 11:15
Distribuído por sorteio
-
19/02/2021 20:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/02/2021 20:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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