TJPR - 0000543-97.2021.8.16.0049
1ª instância - Astorga - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2021 19:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 14:33
PROCESSO SUSPENSO
-
23/08/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 21:43
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
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12/08/2021 00:25
Ato ordinatório praticado
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11/08/2021 09:32
Recebidos os autos
-
11/08/2021 09:32
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 09:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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10/08/2021 21:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
06/08/2021 16:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 11:34
MANDADO DEVOLVIDO
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03/08/2021 09:57
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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30/07/2021 14:35
Ato ordinatório praticado
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30/07/2021 14:24
Expedição de Mandado
-
28/07/2021 00:29
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/06/2021 16:02
PROCESSO SUSPENSO
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25/06/2021 16:01
Juntada de Certidão
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18/05/2021 16:55
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
12/05/2021 16:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2021 18:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 18:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2021 18:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 18:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASTORGA VARA CÍVEL DE ASTORGA - PROJUDI Rua Pará, 515 - Centro - Astorga/PR - CEP: 86.730-000 - Fone: (44) 3234-7472 - E-mail: [email protected] Processo: 0000543-97.2021.8.16.0049 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$50.620,29 Exequente(s): COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): ADALTO BALLINI 1.
Cite-se a parte executada, por oficial de justiça, para pagamento do crédito exequendo, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora de bens e demais sanções legais (CPC, art. 829). 2.
Fixo, com base no artigo 827, caput, do Código de Processo Civil, honorários advocatícios em favor da parte exequente em 10% (dez por cento) do valor atualizado da dívida, os quais serão reduzidos pela metade na hipótese de pagamento integral em 3 (três) dias, como preceitua o §1º do citado dispositivo. 3.
Por ocasião da citação: Intime-se a parte executada para, caso não efetue o pagamento, indicar bens passíveis de penhora e não dificultar de nenhuma forma a própria realização da penhora, nem ter qualquer comportamento que dificulte o prosseguimento da execução, sob pena de incorrer na prática de ato atentatório à dignidade da Justiça, a ser punido com multa de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções (CPC, art. 774).
Cientifique-se a parte executada de que: a) se pagar integralmente o débito no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, §1º); b) no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, acrescidos de custas e honorários de advogado, poderá requerer o pagamento do montante remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, em conformidade com o artigo 916 do Código de Processo Civil; c) em regra, os embargos não suspendem a execução, razão pela qual serão levados a hasta pública os bens penhorados e/ou realizados outros atos tendentes ao adimplemento do débito (CPC, art. 919). 4.
Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias após a citação, o Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, procederá de imediato à penhora de bens e a à sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, intimando-se de tais atos, na mesma oportunidade, a parte executada, consoante disposto nos artigos 829 e seguintes do Código de Processo Civil.
A intimação da parte executada far-se-á na pessoa de seu advogado e, não o tendo, será intimada pessoalmente. 5.
Desde logo, determino a penhora do bem indicado na petição inicial (CPC, art. 829, §2º). 6.
Se o oficial de justiça não encontrar a parte executada, deverá proceder ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução (CPC, art. 830). 7.
Desde logo, autorizo o oficial de justiça a realizar atos de citação, intimação e penhora nos moldes do artigo 212, §2º, do Código de Processo Civil, na hipótese de assim ter sido requerido na petição inicial. 8.
Não sendo encontrados bens para penhora ou arresto, manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. 9.
Diligências necessárias.
Astorga/PR, data da assinatura digital.
Marcelo Furlanetto da Fonseca Juiz de Direito -
27/04/2021 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 15:39
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 17:10
OUTRAS DECISÕES
-
20/04/2021 09:36
Conclusos para decisão
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20/04/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
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19/04/2021 15:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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19/04/2021 15:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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28/03/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/03/2021 07:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/03/2021 07:19
Juntada de Certidão
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17/03/2021 07:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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16/03/2021 12:32
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
16/03/2021 12:32
Recebidos os autos
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16/03/2021 10:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
16/03/2021 10:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
12/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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