TJPR - 0001606-41.2020.8.16.0196
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Domingos Kuster Puppi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2022 15:41
Baixa Definitiva
-
14/07/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE CAIO VINICIUS HONORATO DE SOUZA
-
23/06/2022 10:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2022 13:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/06/2022 11:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 14:07
Recebidos os autos
-
03/06/2022 14:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2022 17:40
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
01/06/2022 17:34
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
01/06/2022 17:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/06/2022 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 10:26
Juntada de ACÓRDÃO
-
31/05/2022 14:07
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO OU DENEGAÇÃO
-
31/05/2022 14:07
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
31/05/2022 14:07
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO OU DENEGAÇÃO
-
14/04/2022 08:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 23:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 20:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/04/2022 20:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 20:09
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 23/05/2022 00:00 ATÉ 27/05/2022 23:59
-
13/04/2022 16:47
Pedido de inclusão em pauta
-
13/04/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 16:43
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
13/04/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 18:13
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
19/01/2022 18:10
Recebidos os autos
-
19/01/2022 18:10
Juntada de PARECER
-
19/01/2022 18:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2022 14:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/12/2021 14:12
Recebidos os autos
-
20/12/2021 14:12
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
16/12/2021 21:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 14:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/12/2021 12:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª CÂMARA CRIMINAL Autos nº. 0001606-41.2020.8.16.0196 Recurso: 0001606-41.2020.8.16.0196 Classe Processual: Apelação Criminal Assunto Principal: Roubo Majorado Apelante(s): CAIO VINICIUS HONORATO DE SOUZA RENILDO MATIAS DA CONCEIÇÃO LUZ LUCAS DE LIMA RODRIGUES NUNES Apelado(s): Ministério Público do Estado do Paraná
VISTOS.
I.
A defensora Dra.
Ingrid Aparecida Rosa Querino de Oliveira - OAB83994/PR, foi nomeada (mov. 167.1) para defender os interesses do apelante Caio Vinicius Honorato de Souza, porém renunciou ao prazo para a interposição de recurso, mov. 415, mesmo após o réu manifestar interesse em recorrer, mov. 409.
Todavia, embora tenha sido intimada por duas vezes (mov. 23 e 29/TJ), não cumpriu a intimação, deixando transcorrer o prazo para apresentação das razões recursais in albis.
Assim, nomeio a Dra.
ANA PAULA BRUDNICKI BARBOSA - OAB nº. 59.348 , para defender os interesses do apelante.
II.
Após o aceite da nomeação, deverá a defensora nomeada ser intimada para apresentação das razões recursais.
III.Remetam-se os autos para que sejam apresentadas as contrarrazões recursais pelo Ministério Público.
IV.Então, vistas à Douta Procuradoria Geral de Justiça.
Curitiba, 30 de novembro de 2021. João Domingos Kuster Puppi Desembargador Relator -
30/11/2021 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 13:23
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
29/11/2021 13:23
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
28/11/2021 00:51
DECORRIDO PRAZO DE CAIO VINICIUS HONORATO DE SOUZA
-
20/11/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª CÂMARA CRIMINAL Autos nº. 0001606-41.2020.8.16.0196 Recurso: 0001606-41.2020.8.16.0196 Classe Processual: Apelação Criminal Assunto Principal: Roubo Majorado Apelante(s): CAIO VINICIUS HONORATO DE SOUZA RENILDO MATIAS DA CONCEIÇÃO LUZ LUCAS DE LIMA RODRIGUES NUNES Apelado(s): Ministério Público do Estado do Paraná
VISTOS. I.
A defensora Dra.
Ingrid Aparecida Rosa Querino de Oliveira - OAB 83994PR, foi nomeada (mov. 167.1) para defender os interesses do apelante Caio Vinicius Honorato de Souza, porém renunciou ao prazo para a interposição de recurso, mov. 415, mesmo após o réu manifestar interesse em recorrer, mov. 409.
Todavia, embora tenha sido intimada por duas vezes (mov. 23 e 29/TJ), não cumpriu a intimação, deixando transcorrer in albis o prazo para apresentação das razões recursais.
Assim, nomeio a Dra.
GIOVANNA BRUNA POZZATI, OAB/PR 82.583, para defender os interesses do apelante.
II.
Após o aceite da nomeação, deverá a defensora nomeada ser intimada para apresentação das razões recursais.
III.
Remetam-se os autos para que sejam apresentadas as contrarrazões recursais pelo Ministério Público.
IV.
Então, vistas à Douta Procuradoria Geral de Justiça.
Curitiba, 09 de novembro de 2021. João Domingos Kuster Puppi Desembargador Relator -
09/11/2021 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 17:44
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
04/11/2021 00:24
DECORRIDO PRAZO DE CAIO VINICIUS HONORATO DE SOUZA
-
26/10/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 22:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 16:31
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
14/10/2021 00:56
DECORRIDO PRAZO DE CAIO VINICIUS HONORATO DE SOUZA
-
05/10/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª CÂMARA CRIMINAL Autos nº. 0001606-41.2020.8.16.0196 Recurso: 0001606-41.2020.8.16.0196 Classe Processual: Apelação Criminal Assunto Principal: Roubo Majorado Apelante(s): CAIO VINICIUS HONORATO DE SOUZA RENILDO MATIAS DA CONCEIÇÃO LUZ LUCAS DE LIMA RODRIGUES NUNES Apelado(s): Ministério Público do Estado do Paraná
Vistos.
Acolho o parecer da Douta Procuradoria Geral de Justiça, mov. 18.1, determinando intimação da i. defensora nomeada, Dra.
Ingrid AparecidaRosa Querino de Oliveira - OAB 83994PR - para que apresente a competente defesa técnica referente ao réu Caio Vinicius Honorato de Souza.
Após novas vistas à Douta Procuradoria Geral de Justiça.
Curitiba, 24 de setembro de 2021. João Domingos Kuster Puppi Desembargador Relator -
24/09/2021 11:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 19:22
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
23/09/2021 19:06
Recebidos os autos
-
23/09/2021 19:06
Juntada de PARECER
-
23/09/2021 19:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 14:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/09/2021 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 12:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 19:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 17:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/08/2021 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 17:45
Conclusos para despacho INICIAL
-
24/08/2021 17:45
Recebidos os autos
-
24/08/2021 17:45
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
24/08/2021 17:45
Distribuído por sorteio
-
24/08/2021 17:21
Recebido pelo Distribuidor
-
24/08/2021 17:04
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
01/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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