TJPR - 0008906-33.2021.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2023 16:29
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2023 10:56
Recebidos os autos
-
16/03/2023 10:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
07/03/2023 11:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/03/2023 09:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2023 10:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
23/02/2023 13:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/02/2023
-
14/02/2023 19:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2023 18:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2023 18:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2023 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2023 16:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/02/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 20:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2023 20:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/02/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2023 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 13:30
Conclusos para despacho
-
21/12/2022 13:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
21/12/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
09/12/2022 16:08
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 10:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 17:15
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
02/08/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 15:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/06/2022
-
21/06/2022 05:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2022 10:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 14:04
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
10/05/2022 11:32
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 09:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/03/2022 10:51
Recebidos os autos
-
28/03/2022 10:51
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 15:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/03/2022 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 15:32
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
27/02/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 14:32
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 10:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/12/2021 01:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 16:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/11/2021
-
18/11/2021 16:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2021 16:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 11:48
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
21/07/2021 12:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/07/2021 12:10
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
06/07/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 10:47
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 17:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 17:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3308 8017 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Abono de Permanência Processo nº: 0008906-33.2021.8.16.0030 Polo Ativo(s): ELAINE RECH DA ROSA Polo Passivo(s): Município de Foz do Iguaçu/PR 1.
Nos moldes do artigo 139 do Código de Processo Civil, ao Juiz compete dirigir o processo com vistas a preservar os direitos das partes, em especial velando pela razoável duração do processo. 2.
Considerando a natureza da demanda, que diz respeito a direitos indisponíveis, e tendo em vista os constantes pedidos de cancelamento de audiência de conciliação e revelias ocorridas em outras ações envolvendo os entes públicos, deixo de designar audiência de conciliação, determinando de imediato a citação do reclamado para apresentar resposta. 3.
No entanto, com o objetivo de evitar eventual arguição de cerceamento de defesa e considerando o disposto no art. 7º da Lei 12.153/2009, que determina que a citação deve ter antecedência mínima de 30 dias para o comparecimento em audiência, o prazo para resposta deve respeitar este prazo mínimo disposto na referida lei. 4.
Tendo em vista o disposto no artigo 6º do Código de Processo Civil, cabe ao reclamado na contestação informar específica e justificadamente acerca de eventual produção de provas em audiência, ciente de que se não o fizer, o mérito poderá será julgado antecipadamente. 5.
Cite-se com prazo de 30 dias para apresentação de resposta, devendo o reclamado observar o disposto no item 4 desta decisão. 6.
Apresentada a contestação, intime-se a parte reclamante para se manifestar em 10 dias.
Cabe ao reclamante, se manifestar específica e justificadamente acerca de eventual produção de provas em audiência, ciente de que se não o fizer, o mérito será julgado antecipadamente. 7.
Após, retornem conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Foz do Iguaçu, datado e assinado eletronicamente. ANTONIO LOPES DE NORONHA FILHO JUIZ DE DIREITO -
30/04/2021 17:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
30/04/2021 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3308 8017 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Abono de Permanência Processo nº: 0008906-33.2021.8.16.0030 Polo Ativo(s): ELAINE RECH DA ROSA Polo Passivo(s): Município de Foz do Iguaçu/PR Primeiramente, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o teor da certidão de evento 5.1.
Diligências necessárias.
Foz do Iguaçu, datado e assinado eletronicamente. ANTONIO LOPES DE NORONHA FILHO JUIZ DE DIREITO -
26/04/2021 15:19
Conclusos para despacho
-
21/04/2021 12:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/04/2021 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 13:35
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/04/2021 16:24
Recebidos os autos
-
13/04/2021 16:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
13/04/2021 16:14
Recebidos os autos
-
13/04/2021 16:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/04/2021 16:14
Distribuído por sorteio
-
13/04/2021 16:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
03/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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