TJPR - 0013467-17.2020.8.16.0069
1ª instância - Cianorte - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2024 09:44
Recebidos os autos
-
12/02/2024 09:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
09/02/2024 17:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/02/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 16:04
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:04
Juntada de CIÊNCIA
-
25/11/2023 00:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2023 14:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/11/2023 00:36
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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14/08/2023 10:34
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
14/08/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 13:47
Recebidos os autos
-
11/08/2023 13:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/08/2023 00:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2023 19:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/07/2023 19:49
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 13:19
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
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19/04/2023 09:03
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/02/2023 01:08
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 11:55
Recebidos os autos
-
23/02/2023 11:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/02/2023 11:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2023 16:05
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
16/02/2023 17:56
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
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16/02/2023 16:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/02/2023 16:30
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
07/02/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 16:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2023 16:26
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
11/01/2023 16:15
Juntada de COMPROVANTE
-
17/12/2022 10:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/11/2022 10:41
Recebidos os autos
-
28/11/2022 10:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/11/2022 17:29
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2022 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2022 14:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/11/2022 09:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/09/2022 17:22
Expedição de Mandado
-
14/09/2022 17:12
Juntada de COMPROVANTE
-
01/04/2022 15:58
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
01/04/2022 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 15:08
Juntada de Certidão FUPEN
-
15/03/2022 12:50
Recebidos os autos
-
15/03/2022 12:50
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
15/03/2022 12:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 08:50
Recebidos os autos
-
14/03/2022 08:50
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 18:54
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 17:46
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
11/03/2022 16:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/03/2022 16:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/03/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 16:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 16:45
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
11/03/2022 16:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/08/2021
-
11/03/2022 16:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/08/2021
-
11/03/2022 16:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/08/2021
-
19/10/2021 17:48
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
19/10/2021 17:47
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
19/10/2021 17:45
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
20/09/2021 16:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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13/09/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 08:40
NÃO RECEBIDO O RECURSO DE PARTE
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25/08/2021 16:26
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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23/08/2021 11:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/08/2021 15:34
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
15/08/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 14:38
Juntada de COMPROVANTE
-
12/08/2021 11:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2021 16:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/08/2021 08:20
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 11:58
Recebidos os autos
-
05/08/2021 11:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 16:13
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 14:23
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
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04/08/2021 14:11
Ato ordinatório praticado
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04/08/2021 12:55
Expedição de Mandado
-
04/08/2021 12:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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04/08/2021 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 08:41
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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15/07/2021 01:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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14/07/2021 22:04
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
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14/07/2021 22:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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28/06/2021 18:40
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE LAUDO DE DROGAS E RESIDUOGRÁFICO
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25/06/2021 13:49
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
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16/06/2021 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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15/06/2021 18:39
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
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15/06/2021 15:48
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
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11/06/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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31/05/2021 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/05/2021 11:42
Recebidos os autos
-
31/05/2021 11:42
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
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29/05/2021 01:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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18/05/2021 12:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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18/05/2021 12:48
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
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17/05/2021 18:59
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
17/05/2021 17:46
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
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17/05/2021 13:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 12:36
Juntada de INFORMAÇÃO
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17/05/2021 11:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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11/05/2021 20:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE VARA CRIMINAL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororó, 300 - Centro - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0500 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013467-17.2020.8.16.0069 Processo: 0013467-17.2020.8.16.0069 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 25/12/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): KLEBERSON LUAN DE SOUZA BRAGA Vistos etc. 01.
Trata-se de certidão da Serventia informando a conclusão dos autos em razão do contido no artigo 316 do Código de Processo Penal para fins de revisão da necessidade da manutenção da prisão preventiva do réu KLEBERSON LUAN DE SOUZA BRAGA (mov. 157.1). 02.
De acordo com a redação dada pela Lei nº 13.964/2019, dispõe o artigo 316 que: O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
Parágrafo único.
Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.
Assim, compulsando os presentes autos, constato a existência de indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do crime imputado ao requerente.
Além dos indícios que recaem sobre o requerente e da prova da materialidade, as razões que fundamentaram a prisão ainda estão presentes, não havendo qualquer alteração fática capaz de gerar a revogação da cautelar.
O autuado foi preso em flagrante aos 25/12/2020, tendo sido a prisão convertida em preventiva, com fundamento na garantia da ordem pública, diante da gravidade em concreto da conduta praticada (mov. 22.1).
A prisão preventiva pode ser revogada conforme o estado da causa, ou seja, quando desaparecerem as razões de sua decretação durante o processo, o que não é o caso, pois não houve alteração fática a ensejar a revogação da prisão cautelar.
O réu foi denunciado nas disposições do artigo 33, caput, da Lei 11.343/06 (mov. 70.1) em razão, justamente, dos indícios suficientes da autoria e da materialidade a ensejar a manutenção da prisão preventiva, além do fato de demonstrar periculosidade à sociedade.
O denunciado, em tese, mantinha em depósito, enterrada nos fundos do quintal da residência localizada na Rua Projetada B, 171, Centro, na cidade de Jussara/PR e Comarca de Cianorte/PR, 01 (uma) porção da substância vulgarmente conhecida como maconha, pesando aproximadamente 107 (cento e sete) gramas, juntamente com 01 (uma) porção da substância vulgarmente conhecida como cocaína, pesando aproximadamente 21 (vinte e um) gramas.
Consta na exordia acusatória que a droga pertencia ao ora denunciado, tendo este enterrado o entorpecente no quintal da residência acima citada, moradia de sua irmã Andressa.
Portanto, trata-se de crime gravíssimo, punível com pena de reclusão superior a quatro anos, satisfazendo a condição prevista no artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal.
Necessária, assim, a permanência do réu no encarceramento, tendo em vista a necessidade da garantia da ordem pública, considerando que os autos se encontram no aguardo da realização de audiência de instrução e julgamento designada para a data próxima de 17/05/2021 às 15h00min.
Embora primário (mov. 6.1), tem-se que o réu demonstra periculosidade à sociedade, considerando a quantidade de droga apreendia, tratando-se de duas espécies, maconha e cocaína, de elevado valor econômico, o que geraria valor considerável após a comercialização.
Outrossim, conforme dispõe o artigo 4º, I, “c”, da Recomendação nº 62 do Conselho Nacional da Justiça, devem ser reavaliadas as prisões provisórias, conforme artigo 316 do CPP, devendo ser priorizadas aquelas que já tenham excedido o prazo de 90 (noventa) dias ou que estejam relacionadas a crime sem violência ou sem grave ameaça à pessoa.
Tem-se que, considerando o cenário atual, as análises de revogação de prisão preventiva devem observar os critérios de razoabilidade e de proporcionalidade, bem como as medidas disponíveis para o enfrentamento da emergência de saúde pública, sempre focando na manutenção da vida e saúde da sociedade em geral.
A Organização Mundial de Saúde – OMS, decretou a pandemia do novo coronavírus – Covid-19 no dia 11 de março de 2020.
Após este fato, no dia 17 de março de 2020, por meio da Recomendação nº 62 do Conselho Nacional de Justiça, foi sugerida a reavaliação das prisões preventivas que tenham excedido o prazo de 90 dias, ou que estejam relacionadas a crimes praticados sem violência ou grave ameaça à vítima.
Na sequência, o Plenário do STF, ao analisar o pedido de cautelar na ADPF 347 no dia 18 de março de 2020, divergiu em parte da decisão do relator, Ministro Marco Aurélio Mello, no tocante à conclamação dos juízes de Execução Penal a adotarem junto à população carcerária procedimentos preventivos do Ministério da Saúde para evitar o avanço da doença dentro dos presídios, dentre eles, a orientação anteriormente citada, constante na Recomendação nº 62 do Conselho Nacional de Justiça.
A partir desse posicionamento do STF, as situações devem ser analisadas caso a caso.
Atualmente, não existem notícias de que algum agente de segurança pública tenha sido infectado pelo Covid-19, ou ainda de que o referido vírus tenha se disseminado dentro do estabelecimento prisional.
Além disso, a recomendação atual das autoridades de saúde é o isolamento social, para todas as pessoas, estejam elas privadas de liberdade por decisão judicial ou não, a fim de impedir a propagação do novo coronavírus – Covid-19.
No presente caso, conforme o anteriormente consignado, o réu responde pela prática, em tese, de crime gravíssimo e nesta oportunidade tem sua prisão preventiva devidamente reanalisada.
Porém, não vislumbro tratar-se de caso de revogação da cautelar, nem mesmo de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
Não é razoável a colocação do denunciado em liberdade em função do novo coronavírus- Covid-19, eis que já cumpre a recomendação das autoridades sanitárias, qual seja, de ficar em isolamento, mesmo que involuntário, o que, aliás, tem sido exigido de toda a população.
Colocá-lo em liberdade nesse momento aumentaria o risco do autuado de se infectar na rua e, consequentemente, propagar o vírus para outras pessoas que pode vir a entrar em contato, sendo imprescindível no momento não apenas a preservação da integridade das pessoas custodiadas, mas também da sociedade em geral.
Outrossim, trata-se de uma recomendação, a qual não vincula a decisão do juízo em caso de, após análise dos autos, entender-se pelo indeferimento do pedido, o que ocorre no presente caso.
A prisão preventiva pode ser revogada conforme o estado da causa, ou seja, quando desaparecerem as razões de sua decretação durante o processo, o que não é o caso.
Neste caso, a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão não seria eficaz para garantir a ordem pública, razão pela qual estando presentes os motivos que a determinaram, a prisão preventiva deve ser mantida diante de seu caráter excepcional. 03.
Isto posto, mantenho a prisão preventiva decretada em desfavor de KLEBERSON LUAN DE SOUZA BRAGA na decisão de mov. 22.1 com todos os seus fundamentos, os quais permanecem hígidos, não sendo, por ora, suficientes as medidas cautelares diversas da prisão. 04.
Intime-se. 05.
Cientifique-se. 06.
Diligências necessárias.
Cianorte, data eletrônica. FLÁVIA BRAGA DE CASTRO ALVES Juíza de Direito -
27/04/2021 14:21
Recebidos os autos
-
27/04/2021 14:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 09:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/04/2021 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 00:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/04/2021 01:05
Conclusos para decisão
-
23/04/2021 18:35
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 14:30
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
12/04/2021 14:23
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2021 14:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/04/2021
-
12/04/2021 14:23
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 21:23
Juntada de LAUDO
-
16/03/2021 15:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 11:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/03/2021 00:14
DECORRIDO PRAZO DE KLEBERSON LUAN DE SOUZA BRAGA
-
28/02/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2021 16:59
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2021 16:22
Expedição de Mandado
-
25/02/2021 16:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2021 21:31
OUTRAS DECISÕES
-
24/02/2021 16:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/02/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
23/02/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2021 15:42
Recebidos os autos
-
22/02/2021 15:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/02/2021 13:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2021 13:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/02/2021 09:16
Recebidos os autos
-
21/02/2021 01:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 12:30
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 15:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2021 14:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/02/2021 09:24
Recebidos os autos
-
18/02/2021 09:24
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
17/02/2021 18:10
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
17/02/2021 17:41
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2021 17:40
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2021 17:02
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2021 16:54
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
17/02/2021 16:51
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
17/02/2021 16:48
Expedição de Mandado
-
17/02/2021 16:44
Expedição de Mandado
-
17/02/2021 16:40
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
17/02/2021 16:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2021 16:39
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
17/02/2021 16:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/02/2021 16:37
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
17/02/2021 16:25
Recebidos os autos
-
17/02/2021 16:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2021 10:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2021 14:36
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
15/02/2021 20:57
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
15/02/2021 09:54
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
15/02/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
12/02/2021 19:56
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
12/02/2021 16:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/02/2021 16:52
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
12/02/2021 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2021 16:36
Juntada de ACÓRDÃO
-
12/02/2021 13:56
Juntada de Certidão
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12/02/2021 13:48
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO RECEBIDO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE)
-
11/02/2021 17:46
DENEGADO O HABEAS CORPUS
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11/02/2021 08:57
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
10/02/2021 23:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/02/2021 23:56
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE LAUDO DE DROGAS E RESIDUOGRÁFICO
-
10/02/2021 23:51
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 16:39
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 11/02/2021 13:30
-
07/02/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2021 18:55
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/02/2021 10:50
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
01/02/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2021 12:10
Conclusos para decisão
-
29/01/2021 10:57
Recebidos os autos
-
29/01/2021 10:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/01/2021 08:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2021 22:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/01/2021 22:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2021 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2021 17:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2021 15:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/01/2021 08:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2021 18:22
Recebidos os autos
-
23/01/2021 18:22
Juntada de CIÊNCIA
-
23/01/2021 18:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2021 11:02
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
21/01/2021 16:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/01/2021 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2021 16:52
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 16:48
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2021 16:45
APENSADO AO PROCESSO 0000574-57.2021.8.16.0069
-
21/01/2021 16:40
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE LAUDO DE DROGAS E RESIDUOGRÁFICO
-
21/01/2021 16:35
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE ANTECEDENTES
-
21/01/2021 16:30
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2021 16:30
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
21/01/2021 16:28
Expedição de Mandado
-
19/01/2021 14:01
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/01/2021 15:11
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
18/01/2021 15:08
Recebidos os autos
-
18/01/2021 15:08
Juntada de PARECER
-
18/01/2021 15:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2021 13:32
Conclusos para decisão
-
18/01/2021 13:32
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2021 13:30
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2021 13:28
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2021 13:28
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2021 13:27
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
18/01/2021 13:27
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
-
15/01/2021 15:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/01/2021 15:34
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
15/01/2021 15:33
Recebidos os autos
-
15/01/2021 15:33
Juntada de DENÚNCIA
-
15/01/2021 14:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2021 12:53
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
14/01/2021 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2021 17:47
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/01/2021 11:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2021 10:43
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
13/01/2021 10:43
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
12/01/2021 16:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/01/2021 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2021 16:24
Conclusos para despacho INICIAL
-
12/01/2021 16:24
Distribuído por sorteio
-
12/01/2021 15:52
Recebido pelo Distribuidor
-
12/01/2021 15:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
11/01/2021 08:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/01/2021 08:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2021 15:24
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
08/01/2021 15:38
Recebidos os autos
-
08/01/2021 15:38
Juntada de Certidão
-
08/01/2021 14:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/01/2021 14:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/01/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
08/01/2021 14:04
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
08/01/2021 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2021 13:38
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/01/2021 15:29
Conclusos para decisão
-
04/01/2021 13:17
Recebidos os autos
-
04/01/2021 13:17
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
04/01/2021 12:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/01/2021 12:48
Juntada de Certidão
-
02/01/2021 15:23
Recebidos os autos
-
02/01/2021 15:23
Juntada de CIÊNCIA
-
02/01/2021 15:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/01/2021 14:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
02/01/2021 14:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/01/2021 19:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/01/2021 19:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/01/2021 12:53
INDEFERIDO O PEDIDO
-
01/01/2021 10:14
Recebidos os autos
-
01/01/2021 10:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/01/2021 10:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/01/2021 06:53
Conclusos para decisão
-
01/01/2021 06:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/12/2020 15:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/12/2020 08:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
28/12/2020 15:40
Ato ordinatório praticado
-
28/12/2020 14:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/12/2020 14:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/12/2020 19:17
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
27/12/2020 16:43
Juntada de Certidão
-
27/12/2020 13:32
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2020 09:11
Recebidos os autos
-
27/12/2020 09:11
Juntada de CIÊNCIA
-
27/12/2020 09:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/12/2020 08:57
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES DEPOL
-
26/12/2020 20:25
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
26/12/2020 19:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/12/2020 19:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/12/2020 18:53
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/12/2020 15:02
Conclusos para decisão
-
26/12/2020 15:01
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
26/12/2020 14:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/12/2020 14:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/12/2020 14:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/12/2020 10:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/12/2020 08:33
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES DEPOL
-
26/12/2020 08:28
Expedição de Mandado
-
26/12/2020 08:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/12/2020 21:48
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/12/2020 18:26
Recebidos os autos
-
25/12/2020 18:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/12/2020 18:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/12/2020 17:35
Conclusos para decisão
-
25/12/2020 17:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/12/2020 17:34
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
25/12/2020 17:18
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
25/12/2020 17:18
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
25/12/2020 17:18
Recebidos os autos
-
25/12/2020 17:18
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
25/12/2020 17:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2021
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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