TJPR - 0001241-84.2020.8.16.0196
1ª instância - Curitiba - 9ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2022 17:31
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2022 17:01
Recebidos os autos
-
26/08/2022 17:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
23/08/2022 15:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/07/2022 16:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2022 12:04
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
26/05/2022 19:02
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/05/2022 13:26
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
06/05/2022 14:05
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
06/05/2022 14:04
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
02/05/2022 15:00
OUTRAS DECISÕES
-
18/04/2022 01:03
Conclusos para decisão
-
14/04/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 00:13
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 16:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2022 16:34
BENS APREENDIDOS
-
08/02/2022 12:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 20:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/02/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 13:34
Expedição de Mandado
-
29/01/2022 10:08
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/01/2022 21:33
DESMEMBRAMENTO DE FEITOS
-
11/01/2022 21:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/01/2022
-
11/01/2022 21:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/01/2022
-
11/01/2022 21:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/12/2021
-
11/01/2022 17:50
Juntada de COMPROVANTE
-
10/01/2022 17:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 13:05
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
07/12/2021 14:07
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
04/12/2021 14:35
Recebidos os autos
-
04/12/2021 14:35
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 18:18
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INCINERAÇÃO DESTRUIÇÃO
-
03/12/2021 17:28
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 16:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 16:39
Recebidos os autos
-
02/12/2021 23:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/12/2021 23:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 23:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/12/2021 23:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 23:24
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
20/11/2021 15:35
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
18/10/2021 09:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/10/2021 15:47
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
14/10/2021 00:47
DECORRIDO PRAZO DE OLIÉL LEANDRO SANTOS DE OLIVEIRA
-
01/10/2021 12:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/10/2021 01:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 19:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 12:25
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
20/09/2021 12:25
Recebidos os autos
-
03/09/2021 01:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 13:51
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/08/2021 13:32
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
-
23/08/2021 23:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/08/2021 23:08
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
17/08/2021 16:26
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
17/08/2021 15:52
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
12/08/2021 17:10
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/08/2021 17:00
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/08/2021 12:22
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
15/07/2021 12:48
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
16/06/2021 13:11
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/06/2021 15:53
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/06/2021 14:31
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO GUARDA MUNICIPAL
-
07/06/2021 17:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 13:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 21:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/05/2021 15:18
Recebidos os autos
-
24/05/2021 15:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 14:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 15:00
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/05/2021 13:19
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 12:22
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
20/05/2021 12:18
Expedição de Mandado
-
19/05/2021 19:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/05/2021 19:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 19:21
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
19/05/2021 19:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 19:12
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
30/04/2021 20:33
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 20:33
Recebidos os autos
-
29/04/2021 14:45
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 14:45
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 14:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/04/2021 14:40
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2º andar (atendimento das 12 às 18h) - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9109 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001241-84.2020.8.16.0196
Vistos.
O Ministério Público ofereceu denúncia contra OLIÉL LEANDRO SANTOS DE OLIVEIRA, já qualificado nestes autos, pela prática, em tese, do crime definido no artigo 33, caput, cumulado com o artigo 40, III, ambos da Lei n. 11.343/2006.
Notificado (mov. 84.1), o denunciado apresentou defesa prévia (artigo 55, § 1º, da Lei n. 11.343/2006) em mov. 90.1, não arguindo preliminares de mérito. É o relatório.
DECIDO.
DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA A análise da peça inicial revela à presença dos de requisitos formais (artigo 41 do Código de Processo Penal).
Inocorrentes quaisquer das hipóteses previstas nos artigos 395 e 397 do mesmo diploma legal.
Entretanto, é imperioso aferir a existência das condições da ação que possibilitem a persecução criminal nos moldes pretendidos pelo agente ministerial.
No caso em exame, o fato narrado pode constituir crime porque há previsão legal que ampara a imputação criminal em apreço.
Além disso, satisfez-se a legitimidade ativa para formação da relação jurídica processual, sem que se verifique causa extintiva da punibilidade que inviabilize o acolhimento da denúncia.
Assim, passa-se à análise do mérito.
Mérito Faz-se necessário apurar, em cognição sumária, a existência de elementos de convicção mínimos que autorizem a instauração da ação penal, ou seja, aquilo que se denomina interesse processual ou justa causa.
No caso em exame, as peças colhidas durante a investigação policial conferem dados para indicar a prática, em tese, do crime previsto no artigo 33 da Lei n. 11.343/2006.
A materialidade do crime encontra respaldo nos autos de exibição e apreensão, auto de constatação provisória de substância entorpecente e laudo pericial da substância de mov. 64.1.
Frise-se que a droga apreendida é considerada substância entorpecente de uso proscrito (Portaria n. 344/1998 do Ministério da Saúde) e capaz de causar dependência química e psíquica.
Os indícios de autoria também se encontram presentes, conforme se depreende dos depoimentos colhidos em sede inquisitorial.
Desta forma, num juízo preliminar e sumário de admissibilidade da denúncia, o recebimento desta é medida que se impõe, pois somente com a instrução criminal será possível melhor esclarecer os fatos.
Ante o exposto, recebo a denúncia contra OLIÉL LEANDRO SANTOS DE OLIVEIRA, como incurso no crime descrito no caput do artigo 33, cumulado com o artigo 40, III, ambos da Lei n. 11.343/2006, com base no artigo 41 do Código de Processo Penal.
Designa-se a data de 17/08/2021, às 13h15 (RÉU PRESO POR OUTRO PROCESSO), para realização da audiência de instrução e julgamento (artigo 56 da Lei n. 11.343/2006), ocasião em que serão ouvidas 02 (duas) testemunhas comuns, 02 (duas) testemunhas da Defesa, bem como interrogado o acusado.
Cite-se e intime-se pessoalmente o acusado, com as advertências legais, requisitando-o para a audiência designada.
Comunique-se o recebimento da denúncia contra o acusado ao Distribuidor Criminal e ao Instituto de Identificação do Estado do Paraná. Requisitem-se/intimem-se as testemunhas, ressaltando-se que as testemunhas de Defesa comparecerão ao ato independentemente de intimação (conforme mov. 90.1, parte final). Por fim, esclareço que resta juntado o laudo das substâncias apreendidas (mov. 64.1), restando pendente a juntada do laudo do aparelho celular apreendido (mov. 80.1). Ciência ao Ministério Público e à Defesa. Intimem-se.
Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Danielle Nogueira Mota Comar Juíza de Direito lrsd -
22/04/2021 18:28
OUTRAS DECISÕES
-
22/04/2021 12:59
Conclusos para decisão
-
22/04/2021 12:58
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 12:58
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 14:50
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
06/04/2021 01:33
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 01:33
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 15:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2021 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2021 17:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2021 11:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/03/2021 14:20
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2021 14:10
Expedição de Mandado
-
19/03/2021 13:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2021 15:11
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
-
22/02/2021 13:25
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
22/02/2021 13:22
BENS APREENDIDOS
-
10/02/2021 12:52
Juntada de Certidão
-
08/01/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
08/12/2020 17:08
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
08/12/2020 17:07
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
16/11/2020 10:35
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 18:19
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
05/10/2020 14:03
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 14:59
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 16:44
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 18:55
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 17:32
Recebidos os autos
-
02/06/2020 17:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2020 14:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/06/2020 14:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2020 10:49
Recebidos os autos
-
29/05/2020 10:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/05/2020 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2020 18:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/05/2020 18:00
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
20/05/2020 07:52
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2020 23:17
Juntada de Certidão
-
15/04/2020 14:53
Juntada de COMPROVANTE
-
14/04/2020 09:19
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/04/2020 09:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/04/2020 18:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2020 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2020 09:53
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
09/04/2020 14:17
CONCEDIDO O PEDIDO
-
08/04/2020 18:42
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
-
08/04/2020 18:25
Conclusos para decisão
-
08/04/2020 18:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/04/2020 18:17
Recebidos os autos
-
08/04/2020 18:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2020 17:55
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
08/04/2020 17:55
Expedição de Mandado
-
08/04/2020 17:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/04/2020 17:38
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2020 17:35
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2020 17:33
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2020 17:32
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
08/04/2020 17:32
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
-
08/04/2020 17:04
CONCEDIDO O PEDIDO
-
08/04/2020 15:45
Conclusos para decisão
-
08/04/2020 13:36
Juntada de DENÚNCIA
-
08/04/2020 13:36
Recebidos os autos
-
08/04/2020 13:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2020 18:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/04/2020 18:21
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
06/04/2020 18:01
Recebidos os autos
-
06/04/2020 18:01
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
06/04/2020 17:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/04/2020 17:38
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
06/04/2020 10:13
Recebidos os autos
-
06/04/2020 10:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
04/04/2020 18:52
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2020 17:20
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2020 16:53
Recebidos os autos
-
04/04/2020 16:53
Juntada de CIÊNCIA
-
04/04/2020 16:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2020 16:45
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
04/04/2020 16:44
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2020 16:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/04/2020 15:50
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
04/04/2020 12:40
Conclusos para decisão
-
04/04/2020 11:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/04/2020 11:39
Recebidos os autos
-
04/04/2020 11:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2020 02:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/04/2020 02:44
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
04/04/2020 02:18
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
04/04/2020 02:13
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
04/04/2020 02:13
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
04/04/2020 02:13
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
04/04/2020 02:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/04/2020 02:13
Recebidos os autos
-
04/04/2020 02:13
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
04/04/2020 02:13
Juntada de INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2020
Ultima Atualização
14/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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