TJPR - 0000298-32.2021.8.16.0164
1ª instância - Teixeira Soares - Juizo Unico
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 14:21
Recebidos os autos
-
07/02/2025 14:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/02/2025 16:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/02/2025 15:13
Recebidos os autos
-
06/02/2025 15:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
05/02/2025 15:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/02/2025 15:17
Recebidos os autos
-
04/02/2025 15:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
04/02/2025 15:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/02/2025 15:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/01/2025
-
04/02/2025 15:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/01/2025
-
04/02/2025 15:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/01/2025
-
25/01/2025 03:53
DECORRIDO PRAZO DE IVETE MIKA
-
25/01/2025 03:48
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE TEIXEIRA SOARES/PR
-
08/12/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2024 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2024 13:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/11/2024 01:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/11/2024 00:34
DECORRIDO PRAZO DE IVETE MIKA
-
11/11/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/10/2024 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2024 09:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2024 13:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
29/10/2024 13:24
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/09/2024 15:03
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/08/2024 17:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/08/2024 14:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2024 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 19:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/07/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 14:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/07/2024 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2024 08:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2024 09:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/06/2024 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
15/06/2024 00:39
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE TEIXEIRA SOARES/PR
-
14/06/2024 10:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/06/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2024 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2024 17:37
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/05/2024 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
13/05/2024 14:36
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 13:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2024 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 21:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/04/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/04/2024 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2024 14:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/02/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2023 13:01
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
10/10/2023 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2023 16:04
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
10/10/2023 14:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/09/2023 09:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2023 15:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2023 15:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2023 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2023 11:18
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
25/07/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 10:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/07/2023 15:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2023 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2023 23:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2023 16:41
Recebidos os autos
-
22/05/2023 16:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
19/05/2023 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2023 17:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/05/2023 17:22
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
16/05/2023 12:53
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/05/2023 17:35
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 13:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2023 13:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2023 08:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/04/2023 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2023 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 15:55
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO DA TURMA RECURSAL
-
19/04/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 12:31
Recebidos os autos
-
19/04/2023 12:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/04/2023
-
19/04/2023 12:31
Baixa Definitiva
-
18/04/2023 00:23
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE TEIXEIRA SOARES/PR
-
17/04/2023 13:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2023 19:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2023 19:00
Juntada de ACÓRDÃO
-
13/03/2023 13:00
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
09/02/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2023 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2023 22:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2023 22:18
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 06/03/2023 00:01 ATÉ 10/03/2023 23:59
-
15/08/2022 08:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2022 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2022 18:16
Conclusos para despacho INICIAL
-
11/08/2022 18:16
Recebidos os autos
-
11/08/2022 18:16
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
11/08/2022 18:16
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
08/08/2022 10:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/08/2022 12:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIÇÃO
-
04/07/2022 20:19
OUTRAS DECISÕES
-
22/11/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 08:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 16:57
Conclusos para despacho INICIAL
-
11/11/2021 16:57
Recebidos os autos
-
11/11/2021 16:57
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
11/11/2021 16:57
Distribuído por sorteio
-
11/11/2021 16:57
Recebido pelo Distribuidor
-
08/10/2021 16:55
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2021 16:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
07/10/2021 18:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/09/2021 08:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 13:59
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
17/09/2021 13:59
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 14:00
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
14/09/2021 14:00
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 21:14
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
30/08/2021 16:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 10:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/08/2021 19:08
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 13:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2021 09:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 14:40
Expedição de Mandado
-
28/07/2021 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 17:59
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
20/07/2021 10:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
20/07/2021 10:03
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
09/07/2021 14:27
Conclusos para decisão
-
08/07/2021 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 13:08
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 13:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/07/2021 20:53
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2021 10:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 19:29
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
22/06/2021 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 14:50
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 14:49
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 16:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 09:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/04/2021 16:57
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TEIXEIRA SOARES JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA SOARES - PROJUDI Rua XV de Novembro, 228 - Centro - Teixeira Soares/PR - CEP: 84.530-000 - Fone: (42) 3460-1266 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000298-32.2021.8.16.0164 Processo: 0000298-32.2021.8.16.0164 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$3.514,55 Polo Ativo(s): IVETE MIKA Polo Passivo(s): Município de Teixeira Soares/PR I – Defiro os benefícios da gratuidade processual à parte autora nos termos do art. 98 do CPC, que fica desde logo ciente de que caso seja comprovada a falsidade da declaração de hipossuficiência, poderá ser condenada ao pagamento de até o décuplo das custas processuais, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrita em dívida ativa (Lei n. 1060/50, artigo 4º, §1º c/c artigo 100, parágrafo único, do CPC).
II – Nesta Vara especializada da Fazenda Pública as tentativas de composição amigável entre as partes têm se revelado inócuas e ineficazes, em total descompasso com a célere administração da justiça, justamente por figurar em um dos polos das demandas o ente público.
III – Assim, visando evitar a prática de atos desnecessários e sem efetividade, deixo de designar a audiência prevista no artigo 334, caput, do novo Código de Processo Civil, ressalvando a possibilidade de posterior designação, em qualquer fase do processo, caso as partes manifestem interesse na composição.
IV – Cite-se o réu para oferecer contestação aos termos da presente ação, no prazo legal, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação.
V – Apresentada a contestação ou certificado o decurso do prazo, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o disposto nos artigos 350 e 351 do CPC.
VI – Após, digam as partes, em igual prazo de 10 (dez) dias: a) Sobre as provas que efetivamente pretendem produzir, declinando sua finalidade e relevância, sob pena de indeferimento.
Ressalto a importância do cumprimento de tal determinação, tendo em vista a possibilidade de prolação – caso não haja julgamento antecipado da lide – de imediato despacho saneador, sendo, portanto, a oportunidade para efetiva justificação das eventuais provas desejadas. b) Apresentem delimitação consensual das questões de fato e de direito para homologação do juízo, sendo o caso (artigo 357,§2° do NCPC). c) Informem, com base no princípio da cooperação (artigo 6° do NCPC), o que entendem como pontos controvertidos.
VII – Intimem-se.
Diligências necessárias. Teixeira Soares, 22 de abril de 2021. Leonardo Silva Machado Juiz de Direito -
26/04/2021 15:58
Expedição de Mandado
-
23/04/2021 17:04
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/04/2021 14:43
Recebidos os autos
-
22/04/2021 14:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
22/04/2021 12:14
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/04/2021 11:38
Recebidos os autos
-
22/04/2021 11:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/04/2021 11:38
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
22/04/2021 11:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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