TJPR - 0000301-84.2021.8.16.0164
1ª instância - Teixeira Soares - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2024 20:41
Recebidos os autos
-
03/11/2024 20:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
24/10/2024 14:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/10/2024 14:28
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
22/10/2024 13:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/10/2024 13:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/10/2024
-
22/10/2024 13:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/10/2024
-
22/10/2024 00:47
DECORRIDO PRAZO DE MARIA CRISTINA KAMINSKI LINDEMANN
-
21/10/2024 13:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/10/2024
-
21/10/2024 11:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2024 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2024 21:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/09/2024 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/09/2024 11:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2024 11:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2024 15:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2024 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2024 09:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2024 13:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
30/08/2024 14:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2024 17:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2024 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2024 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
15/07/2024 14:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2024 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 01:07
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 23:58
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
31/05/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2024 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2024 20:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/04/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2023 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2023 14:31
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
04/12/2023 17:16
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/10/2023 13:23
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 14:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/08/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2023 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 16:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/08/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2023 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2023 14:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2023 15:35
Recebidos os autos
-
30/05/2023 15:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
29/05/2023 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2023 15:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/05/2023 15:59
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
24/05/2023 18:59
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/05/2023 18:54
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 18:54
Processo Reativado
-
19/05/2023 16:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/04/2023 18:48
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2023 18:42
Recebidos os autos
-
18/04/2023 18:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
18/04/2023 18:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/04/2023 17:50
Recebidos os autos
-
18/04/2023 17:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
18/04/2023 16:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/04/2023 00:26
DECORRIDO PRAZO DE MARIA CRISTINA KAMINSKI LINDEMANN
-
17/04/2023 09:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2023 09:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/03/2023 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 15:14
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO DA TURMA RECURSAL
-
23/03/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 15:54
Recebidos os autos
-
22/03/2023 15:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/03/2023
-
22/03/2023 15:54
Baixa Definitiva
-
18/03/2023 00:26
DECORRIDO PRAZO DE MARIA CRISTINA KAMINSKI LINDEMANN
-
17/03/2023 00:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2023 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2023 13:39
Juntada de ACÓRDÃO
-
13/02/2023 16:16
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
11/12/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2022 16:20
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 06/02/2023 00:00 ATÉ 10/02/2023 23:59
-
15/08/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 10:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/08/2022 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2022 18:53
Conclusos para despacho INICIAL
-
04/08/2022 18:53
Recebidos os autos
-
04/08/2022 18:53
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
04/08/2022 18:53
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
01/08/2022 16:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIÇÃO
-
04/07/2022 15:22
OUTRAS DECISÕES
-
08/03/2022 18:04
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
03/03/2022 11:30
Recebidos os autos
-
03/03/2022 11:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/03/2022 11:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 11:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/03/2022 10:46
Recebidos os autos
-
03/03/2022 10:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 17:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/03/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 16:54
Conclusos para despacho INICIAL
-
11/11/2021 16:54
Recebidos os autos
-
11/11/2021 16:54
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
11/11/2021 16:54
Distribuído por sorteio
-
11/11/2021 16:54
Recebido pelo Distribuidor
-
08/10/2021 16:55
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2021 16:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
08/10/2021 10:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/09/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 14:24
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
14/09/2021 14:20
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 21:15
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
03/09/2021 14:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 07:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/08/2021 19:04
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 13:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2021 06:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 12:43
Expedição de Mandado
-
28/07/2021 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 17:59
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
20/07/2021 09:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
20/07/2021 09:41
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
09/07/2021 14:24
Conclusos para decisão
-
07/07/2021 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 20:19
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2021 13:22
Conclusos para decisão
-
30/06/2021 10:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2021 19:24
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
23/06/2021 06:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 14:54
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 16:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 09:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/04/2021 16:58
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TEIXEIRA SOARES JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA SOARES - PROJUDI Rua XV de Novembro, 228 - Centro - Teixeira Soares/PR - CEP: 84.530-000 - Fone: (42) 3460-1266 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000301-84.2021.8.16.0164 Processo: 0000301-84.2021.8.16.0164 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$15.235,49 Polo Ativo(s): Maria Cristina Kaminski Lindemann Polo Passivo(s): Município de Teixeira Soares/PR I – Defiro os benefícios da gratuidade processual à parte autora nos termos do art. 98 do CPC, que fica desde logo ciente de que caso seja comprovada a falsidade da declaração de hipossuficiência, poderá ser condenada ao pagamento de até o décuplo das custas processuais, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrita em dívida ativa (Lei n. 1060/50, artigo 4º, §1º c/c artigo 100, parágrafo único, do CPC).
II – Nesta Vara especializada da Fazenda Pública as tentativas de composição amigável entre as partes têm se revelado inócuas e ineficazes, em total descompasso com a célere administração da justiça, justamente por figurar em um dos polos das demandas o ente público.
III – Assim, visando evitar a prática de atos desnecessários e sem efetividade, deixo de designar a audiência prevista no artigo 334, caput, do novo Código de Processo Civil, ressalvando a possibilidade de posterior designação, em qualquer fase do processo, caso as partes manifestem interesse na composição.
IV – Cite-se o réu para oferecer contestação aos termos da presente ação, no prazo legal, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação.
V – Apresentada a contestação ou certificado o decurso do prazo, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o disposto nos artigos 350 e 351 do CPC.
VI – Após, digam as partes, em igual prazo de 10 (dez) dias: a) Sobre as provas que efetivamente pretendem produzir, declinando sua finalidade e relevância, sob pena de indeferimento.
Ressalto a importância do cumprimento de tal determinação, tendo em vista a possibilidade de prolação – caso não haja julgamento antecipado da lide – de imediato despacho saneador, sendo, portanto, a oportunidade para efetiva justificação das eventuais provas desejadas. b) Apresentem delimitação consensual das questões de fato e de direito para homologação do juízo, sendo o caso (artigo 357,§2° do NCPC). c) Informem, com base no princípio da cooperação (artigo 6° do NCPC), o que entendem como pontos controvertidos.
VII – Intimem-se.
Diligências necessárias.
Teixeira Soares, 22 de abril de 2021. Leonardo Silva Machado Juiz de Direito -
26/04/2021 16:05
Expedição de Mandado
-
23/04/2021 17:04
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/04/2021 15:40
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/04/2021 15:22
Recebidos os autos
-
22/04/2021 15:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
22/04/2021 15:14
Recebidos os autos
-
22/04/2021 15:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/04/2021 15:14
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
22/04/2021 15:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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