TJPR - 0001828-31.2016.8.16.0137
1ª instância - Porecatu - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 11:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/07/2025 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2025 18:45
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/07/2025 18:45
LEVANTADA A CAUSA SUSPENSIVA OU DE SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO / SOBRESTAMENTO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
18/07/2025 18:17
Homologada a Transação
-
09/07/2025 01:08
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 10:15
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
13/05/2021 13:27
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
10/05/2021 10:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 13:33
Juntada de COMPROVANTE
-
28/04/2021 14:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2021 14:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PORECATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PORECATU - PROJUDI Rua Iguaçu, 65 - Centro - Porecatu/PR - CEP: 86.160-000 - Fone: (43) 35723550 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001828-31.2016.8.16.0137 Processo: 0001828-31.2016.8.16.0137 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$6.000,00 Polo Ativo(s): Neusa Toledo Kaufman Polo Passivo(s): TIM CELULAR S.A.
DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE RESTUTUIÇÃO DE VALOR C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COM FULCRO proposta por NEUSA TOLEDO KAUFMAN em face de TIM CELULAR S/A.
Conforme já descrito na decisão de seq. 34.1, o tema 002, do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas N.º 1.561.113-5, tem como uma de suas questões submetidas a julgamento: a) A indevida cobrança de valores referentes à telefonia sem solicitação do usuário, com o consequente pedido de indenização por danos morais, em contrato de prestação de serviços de telefonia móvel; b) ocorrência de dano moral indenizável, em virtude da cobrança de serviço de telefonia móvel sem a solicitação do usuário, bem como, se configurado o dano, seria aplicável o reconhecimento in re ipsa ou a necessidade de comprovação nos autos.
Foi determinado que os feitos cuja matérias são afetados pelo IRDR 1.561.113-5 fossem suspensos (Resposta n° 4289905; SEI TJPR N° 0067537-73.2019.8.16.6000), bem como pelo Tema Repetitivo 954/STJ - afetação do REsp. nº 1525174/RS.
Sendo assim, tendo em vista a determinação de suspensão dos feitos cuja matéria fosse afetada pelo IRDR 1.561.113-5, como no caso, suspendo o presente até ulterior julgamento.
Cumpra-se o item 2 da decisão de seq. 34.1.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Porecatu, data da assinatura digital (assinado digitalmente) MALCON JACKSON CUMMINGS Juiz Substituto -
27/04/2021 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2021 12:20
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
16/04/2021 14:34
Conclusos para decisão
-
16/04/2021 14:34
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/04/2021 14:25
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/08/2018 09:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/08/2018 00:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2018 09:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2018 09:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2018 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2018 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2018 15:32
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
27/07/2018 15:29
Juntada de Certidão
-
15/06/2018 01:00
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/12/2017 10:21
PROCESSO SUSPENSO
-
02/11/2017 00:16
DECORRIDO PRAZO DE TIM CELULAR S.A.
-
26/10/2017 10:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2017 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2017 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2017 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2017 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2017 13:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
21/09/2017 16:50
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
11/09/2017 13:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/08/2017 13:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
24/08/2017 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2017 18:30
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2017 18:16
Juntada de Certidão
-
18/08/2017 14:16
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/07/2017 09:29
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/07/2017 10:42
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/06/2017 19:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2017 16:28
Juntada de Certidão
-
16/05/2017 16:38
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2017 16:41
Conclusos para decisão
-
21/11/2016 14:36
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
16/11/2016 13:49
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
05/11/2016 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2016 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2016 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2016 15:08
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
25/08/2016 16:33
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
23/08/2016 11:58
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
22/08/2016 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2016 15:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
24/07/2016 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2016 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2016 14:21
Recebidos os autos
-
13/07/2016 14:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
13/07/2016 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2016 12:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
13/07/2016 12:15
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
13/07/2016 09:35
Recebidos os autos
-
13/07/2016 09:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/07/2016 09:35
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
13/07/2016 09:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2016
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005662-20.2012.8.16.0028
Em Segredo de Justica
Companhia de Saneamento do Parana Sanepa...
Advogado: Karl Gustav Kohlmann
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 01/06/2022 11:00
Processo nº 0000425-91.2020.8.16.0038
Maycon Willian de Quadros Paes
Departamento de Transito do Estado do Pa...
Advogado: Thais Oliveira Santa Clara
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 06/05/2025 12:23
Processo nº 0000236-93.2011.8.16.0082
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Sergio Romao Magierski
Advogado: Paulo Moreli
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 21/01/2011 00:00
Processo nº 0001524-18.2017.8.16.0001
Gisele Forvile de Andrade Fontoura
Fabio Rodrigo Scorsin Pacheco
Advogado: Luiz Gustavo Salomao Ballan
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 14/11/2024 09:15
Processo nº 0001938-38.2021.8.16.0013
Ministerio Publico do Estado do Parana
Valdecir Fante
Advogado: Antonio Carlos Camponez
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 14/02/2021 12:06